terça-feira, maio 15, 2007

GOVERNO LULA [In:] LEI DE GREVE (A QUE "PONTO" CHEGAMOS!)


Projeto sobre greve prevê corte de ponto.

A Advocacia-Geral da União encaminhou nesta segunda-feira (14) à Casa Civil o anteprojeto que regulamenta as greves no serviço público. O texto prevê corte de ponto para os grevistas caso a paralisação seja considerada ilegal pela Justiça. O projeto do Planalto prevê que 40% dos serviços sejam mantidos durante as paralisações. Todas as greves deverão ser aprovadas por 2/3 da categoria. Os grevistas deverão avisar as autoridades 48 horas antes do início da paralisação. A proposta do governo considera que todos os serviços públicos são essenciais, mas faz uma diferenciação. Setores de atendimento direto à população, como saúde, saneamento, fornecimento de energia elétrica e pagamento de aposentadorias, por exemplo, são classificados como “áreas de interesse inadiável”. Nestes casos, o efeito prático é a exigência de que as autoridades sejam avisadas da paralisação com 72 horas de antecedência. Além disto, a Justiça poderá determinar que se mantenham mais que 40% dos serviços destes setores em atividade. Em todos os casos, a greve será analisada pela Justiça. Caso seja considerada ilegal, haverá corte de ponto. Mas o corte não poderá ser maior que 30% do salário do funcionário. Se a paralisação for declarada legal, os servidores terão que repor até metade dos dias trabalhados. O anteprojeto foi encomendado pela Presidência da República. A Constituição de 1988 garantiu o direito de greve do servidor, mas estabeleceu que é preciso regulamentar a questão com uma lei complementar, que até hoje não foi criada. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um processo para que fixar entendimento sobre as paralisações no serviço público. Na falta da lei complementar, o Supremo tem se baseado na lei que regulamenta o setor privado. G1, SP. Foto matéria via video.

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