Supremo decide que mandato é do partido, mas poupa 'infiéis'
Após mais de 14 horas de julgamento entre quarta (3) e quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos políticos eleitos.O STF decidiu que os eleitos que trocaram de legenda após 27 de março de 2007 estão sujeitos a devolver os mandatos aos partidos pelos quais se elegeram. Nessa data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o mandato pertence ao partido, ao responder a consulta do então PFL (atual DEM). Nesta quinta (4), ao julgar os mandados de segurança propostos por DEM, PPS e PSDB, que pediam de volta 23 mandatos, o Supremo anistiou quem mudou de partido antes de 27 de março. Entre os 23 “infiéis”, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de ficar sem o cargo, pois deixou o DEM pelo PR após a data limite. Mesmo assim, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, ela terá direito a ampla defesa em julgamento no TSE. Pela decisão do STF, em todos os outros casos de infidelidade após 27 de março, as legendas terão de encaminhar à corte eleitoral um pedido de investigação para comprovar a troca de legenda. E o TSE decidirá, então, se cabe punição.
Votos dos ministros
A maioria dos integrantes do STF seguiu o voto do ministro Celso de Mello, relator do mandado de segurança impetrado pelo PSDB. Apesar de reconhecer a fidelidade partidária, ele negou o pedido feito na ação tucana por entender que todos os sete “infiéis”, neste caso, trocaram de partido antes da decisão do TSE. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação proposta pelo DEM, concordou com a tese. No entanto, ressalvou que a situação da deputada Jusmari de Oliveira (BA), que deixou o DEM e ingressou no PR após a decisão do TSE, deve ser analisada pela Justiça Eleitoral. Seguiram essa linha os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Alberto Menezes Direito, além da presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Já os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski concordaram com o relator da ação do PPS, Eros Grau. Eles votaram contra o pedido dos partidos, que reivindicavam os mandatos dos “infiéis” a fim de substituí-los pelos suplentes. Sustentaram que a Constituição não diz expressamente que o parlamentar deve perder o mandato ao trocar de partido. O ministro Carlos Ayres Britto votou de forma diferente. Defendeu a perda do mandato de todos os deputados que mudaram de partido na atual legislatura. Foi seguido pelo ministro Marco Aurélio Mello. MIRELLA D'ELIA Do G1, em Brasília, 0510
Votos dos ministros
A maioria dos integrantes do STF seguiu o voto do ministro Celso de Mello, relator do mandado de segurança impetrado pelo PSDB. Apesar de reconhecer a fidelidade partidária, ele negou o pedido feito na ação tucana por entender que todos os sete “infiéis”, neste caso, trocaram de partido antes da decisão do TSE. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação proposta pelo DEM, concordou com a tese. No entanto, ressalvou que a situação da deputada Jusmari de Oliveira (BA), que deixou o DEM e ingressou no PR após a decisão do TSE, deve ser analisada pela Justiça Eleitoral. Seguiram essa linha os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Alberto Menezes Direito, além da presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Já os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski concordaram com o relator da ação do PPS, Eros Grau. Eles votaram contra o pedido dos partidos, que reivindicavam os mandatos dos “infiéis” a fim de substituí-los pelos suplentes. Sustentaram que a Constituição não diz expressamente que o parlamentar deve perder o mandato ao trocar de partido. O ministro Carlos Ayres Britto votou de forma diferente. Defendeu a perda do mandato de todos os deputados que mudaram de partido na atual legislatura. Foi seguido pelo ministro Marco Aurélio Mello. MIRELLA D'ELIA Do G1, em Brasília, 0510
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