Lula recebe a 3ª multa por propaganda antecipada
Valor Econômico - 19/05/2010 |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi multado, ontem, pela terceira vez, por propaganda antecipada, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros decidiram, por quatro votos a três, que Lula agiu incorretamente ao pedir para fazer a sua sucessora durante um evento do governo, no interior de Minas Gerais, em fevereiro. A multa tem pequeno valor - R$ 5 mil -, mas a decisão mostra que o TSE caminha para ser cada vez mais rigoroso com Lula e a pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, o que, no limite, pode levar ao julgamento da própria candidatura da ex-ministra-chefe da Casa Civil. No processo julgado ontem, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que já havia decidido contra o pedido feito pelo PSDB, pelo DEM e pelo PPS para que Lula fosse condenado, mudou radicalmente de posição. Em 12 de março, Passarinho afirmou que Dilma não foi sequer citada por Lula durante a inauguração das obras. Ontem, ele mudou de posição. "Eu peço vênia a mim mesmo", disse o ministro do TSE. "Entendo que houve a propaganda antecipada em razão dessa interação entre a fala do representado (Lula) e o público presente", concluiu. A frase que pesou no julgamento foi a seguinte: "Nós vamos fazer a sucessão neste país porque esse país não pode retroceder, voltar atrás como se fosse um caranguejo". Os ministros Passarinho, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Arnaldo Versiani e Marco Aurélio Mello concluíram que o ato de inauguração de obras foi convertido numa espécie de comício. "O que se busca é o princípio da isonomia que, no caso, é quebrado porque, ao se fazer uma inauguração de obra pública, promove-se alguém", disse Cármen Lúcia. "Tudo ocorreu em cima da exaltação da figura da pré-candidata que se encontrava no evento ainda detendo, naquela altura, a cadeira de auxiliar como ministra-chefe", completou Marco Aurélio. Já os ministros Marcelo Ribeiro, Fátima Nancy Andrighi e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, foram contrários à multa. Lewandowski argumentou que o tribunal não tinha esse entendimento rigoroso antes e, por isso, Lula não teria como ser punido por práticas que a Justiça Eleitoral não condenava na época em que ele fez os discursos. Essa jurisprudência foi alterada entre março e abril. O evento em Minas ocorreu em fevereiro. Mas, nesse caso, como nos dois anteriores, Lula perdeu por quatro votos a três no TSE. Entre março e abril, o presidente já foi multado em R$ 5 mil e em R$ 10 mil por antecipar a campanha durante inaugurações de obras. Na quinta-feira, Dilma foi condenada a pagar R$ 5 mil por conta da exaltação de seu nome em horário do PT. No mesmo dia, o PT foi condenado a pagar R$ 20 mil por usar o seu horário a favor de Dilma. Outras punições podem surgir em breve, rumando, no limite, para o julgamento da própria candidatura de Dilma à Presidência. Na noite de segunda-feira, o PSDB pediu ao TSE a aplicação de multa de até R$ 250 mil por conta do horário eleitoral do PT de quinta-feira, que foi quase inteiramente dedicado a falar de Dilma e a enaltecer o governo Lula. Na ação, os tucanos pedem ainda que o PT fique sem o direito de exibir propaganda partidária no segundo semestre de 2011. Em outra decisão tomada ontem, o PT perdeu novamente: foi negado pedido para retirada do site do PSDB do ar. Neste caso, o PT alegou que o PSDB fez campanha antecipada em seu site ao veicular críticas contra Dilma. Mas, para o ministro Joelson Dias, o fato de os tucanos criticarem Dilma não configura propaganda eleitoral. Segundo ele, "críticas à ação administrativa do governo são inerentes à atividade política". "A propaganda eleitoral, tanto positiva quanto negativa, ainda não pode ser realizada, pois a legislação só a permite a partir de 6 julho", escreveu Dias. Mas, a Constituição "garante a todos o direito de crítica, em respeito à liberdade de manifestação do pensamento", continuou o ministro. ----------- (*) Luka. |
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