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'A lei promoveu uma limpeza'
Autor(es): Agencia o Globo/Carolina Brígido |
O Globo - 11/08/2010 |
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Para presidente do TSE, Ficha Limpa causou "revolução
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, também ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ontem que a Lei da Ficha Limpa pode ser considerada um avanço mesmo que seja, eventualmente, julgada inconstitucional pelo Supremo no futuro. A avaliação foi feita no lançamento da campanha Eleições Limpas, parceria do TSE com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para conscientizar o eleitor a não vender o voto.
A lei promoveu uma limpeza e causou uma revolução na sociedade. O eleitor quer saber os antecedentes do candidato e os próprios partidos têm feito uma limpeza disse.
Os Tribunais Regionais Eleitorais já julgaram pedidos de registro de políticos, e cabe ao TSE analisar os recursos. Quem teve o registro negado e recorreu pode continuar em campanha.
Lewandowski considerou a situação natural e admitiu a possibilidade de candidatos sub judice tomarem posse, se a decisão judicial final não sair ainda neste ano: No TSE, estamos preparados para dar maior celeridade aos julgamentos. Faremos sessões extraordinárias. O fato de alguém tomar posse e exercer mandato sub judice faz parte do cotidiano da Justiça Eleitoral. É recorrente que alguém concorra com liminar, seja diplomado e venha a ser cassado depois.
Ele disse que o STF deve analisar um ou outro ponto da lei, mas espera que o tribunal não derrube a validade dela. Entre os pontos que podem ser examinados pela mais alta corte do país, o ministro citou o artigo da Constituição Federal que proíbe a mudança das regras das eleições menos de um ano antes do pleito.
A Lei da Ficha Limpa não alterou o processo eleitoral, apenas criou mais uma condição para as candidaturas disse.
Ele rebateu o argumento de que ninguém pode ser condenado antes da decisão final da Justiça.
No caso da Lei da Ficha Limpa, o político não pode se candidatar se tiver sido condenado, mesmo que possa recorrer da decisão.
Lewandowski ponderou que nesse caso o direito coletivo à moralidade merece mais destaque que a presunção da inocência.
No Brasil, temos quatro instâncias recursais.
Se formos esperar o trânsito em julgado fica difícil. Além disso, a probidade administrativa é um valor que afeta a coletividade como um todo. Será preciso pesar dois valores de mesmo nível afirmou.
Lewandowski classificou a Lei da Ficha Limpa como um critério de seleção e não uma punição aos políticos com passado criminal: A lei não traz sanção, estabelece as condições que o candidato deve ter no momento do registro da candidatura.
O presidente da AMB, Mozart Valadares, disse que o maior prejudicado com a venda de votos é o eleitor, que perde a cidadania, o direito de escolher livremente os governantes. A AMB e o TSE produziram um manual para orientar os juízes a conclamar a participação popular nas eleições e um manual para orientar o eleitor de como denunciar abusos de candidatos. |
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(*) "Cândida'', nome comercial, que em muitas regiões brasileiras se tornou ''sinônimo'' para ''água sanitária", a exemplo da "Q-Boa".
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