REDAÇÃO ÉPOCA
A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Tiririca (PR), candidato a deputado federal, por suposto analfabetismo. O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira considerou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia entendido “não haver qualquer causa de inelegibilidade do candidato inclusive no que se refere à instrução mínima, ou seja, o não analfabetismo”.
O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes queria fazer um teste de escrita e leitura com o candidato. Nas suas representações, Lopes anexou uma reportagem publicada por ÉPOCA com indícios que sugerem que Tiririca não sabe ler nem escrever. A Constituição proíbe candidatos analfabetos e a lei obriga que todo candidato apresente um comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho afirmando que sabe ler e escrever.
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) divulgou na segunda-feira (27) uma nota afirmando que não havia possibilidade de impugnar a candidatura antes das eleições mas que o órgão iria solicitar o registro da candidatura ao TRE-SP para examinar o que foi apresentado por Tiririca. A PRE-SP também afirmou que se Tiririca for eleito e se for comprovada eventual irregularidade, há possibilidade de recurso.
RDF
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