Grupos de extermínio no NE
O Estado de S. Paulo - 04/11/2010 |
Apesar de o Brasil já ter sido advertido - e até condenado - pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), vários Estados brasileiros continuam relegando para segundo plano a repressão a esquadrões da morte e grupos de extermínio. A última chacina, denunciada pelo arcebispo de Maceió, d. Antônio Muniz, ocorreu na semana passada em Alagoas. Com apoio do Ministério Público estadual, do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional da População em Situação de Rua e da Ordem dos Advogados do Brasil, ele divulgou uma carta pública relatando o assassinato de 31 dos 300 moradores de rua da capital do Estado. Todos foram executados nas últimas semanas em circunstâncias parecidas e as mortes teriam sido encomendadas por comerciantes.
O governo estadual, que se recusa a dar números oficiais e refuta a acusação de que haveria um operação de "limpeza social" em andamento na capital alagoana, limitou-se a afirmar que não podia deter os suspeitos porque a legislação eleitoral veda prisões nos cinco dias anteriores à eleição e nos dois dias seguintes à sua realização. Falando informalmente, alguns policiais atribuíram os assassinatos a disputas por pontos de drogas. A denúncia de d. Muniz foi feita na mesma semana em que a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República solicitou formalmente ao Ministério da Justiça a entrada da Polícia Federal nas investigações desses crimes. Segundo o órgão, a média foi de dois crimes por mês contra moradores de rua de Maceió, em 2009, tendo aumentado para três, nos oito primeiros meses de 2010. Dias antes, a 3.ª Secção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia determinado a federalização das investigações do assassinato - em janeiro de 2009 - de um advogado e militante de direitos humanos que acusou agentes públicos da Paraíba e de Pernambuco de integrar um grupo de extermínio na divisa entre os dois Estados. Foi a primeira vez que as instâncias superiores do Poder Judiciário tomaram essa iniciativa, prevista pela Emenda Constitucional n.º 45.
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