Absolvido na Justiça, Maluf tomará posse como deputado
tj reverte condenação de maluf e abre caminho para posse na câmara |
Autor(es): Fausto Macedo |
O Estado de S. Paulo - 14/12/2010 |
Por 3 votos a 2, deputado foi absolvido em ação por improbidade na compra de frango congelado durante gestão na Prefeitura de São Paulo e deixa de ser considerado candidato com ficha suja; ex-prefeito foi o terceiro mais votado no Estado Contra aquela decisão do TJ, que obrigava Maluf a ressarcir o erário em R$ 21.737, 73 - valor do prejuízo à municipalidade, suficiente para seu enquadramento na lei que veta a candidatura de condenados -, os advogados do parlamentar ingressaram com recurso denominado embargos infringentes. Ontem, em sessão de 4 minutos, dois desembargadores - Nogueira Diefenthäler, juiz convocado que atuou como relator, e Constança Gonzaga Junqueira de Mesquita, revisora - deram seus votos. E Maluf virou o jogo. Cabe recurso, não em tempo hábil de reverter o triunfo do ex-prefeito. Mas resta um obstáculo. Maluf ainda terá que requerer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autorize de vez seu registro. Ontem mesmo, a defesa já preparou petição ao ministro do TSE Marco Aurélio Mello - relator na corte -, informando-o sobre a decisão do TJ. A alegação principal é que a única causa que gerava inelegibilidade do deputado já não existe. Outro argumento é a urgência para que o TSE se manifeste dada a aproximação da diplomação. O ministro pode decidir isoladamente ou levar a demanda ao plenário. Prejuízos ao erário. O voto do relator tem 19 páginas e derruba acusação do Ministério Público de que em 1996 triangulação entabulada entre a prefeitura e as empresas Ad"Oro e Obelisco "culminaram em prejuízos ao erário, além de favorecer familiares (mulher e uma filha) do então prefeito". Para o desembargador Diefenthäler, "não emerge dos autos a concretização de atos de improbidade administrativa". Ao abordar reajuste de preços apontado pela promotoria, o relator assinalou: "Não há como atestar categoricamente que o dito reajuste tratou-se de manobra dos réus com o fito de favorecer empresa pertencente a familiares (de Maluf). Forçosa a conclusão de que não houve a propalada mancomunação". Ele destacou ausência de prejuízo: "Considerando os valores globais pagos vê-se que o município na verdade economizou cerca de R$ 200 mil ao contratar a Ad"Oro. A grande variação do mercado de commodities e o fato de a empresa ter praticado valor fixo fazem com que em certos meses haja vantagem ao erário e em outros não. Não havendo provas de dolo, ou ao menos de culpa grave, impossível a punição com base na Lei da Improbidade". Abril Julho Agosto Outubro |
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