Punição a Genoino dá direito a cumprir regime semiaberto
Autor(es): Eduardo Bresciani Ricardo Brito |
O Estado de S. Paulo - 13/11/2012 |
Condenado a 6 anos e 11 meses, ex-presidente do PT condenado por corrupção e formação de quadrilha poderá dormir na prisão
O ex-presidente do PT José Genoino foi o único réu do núcleo político da quadrilha do mensalão que escapou de cumprir pena em regime fechado. Condenado a 6 anos e 11 meses de prisão, ele terá direito a regime semiaberto, no qual deverá ficar detido em uma "colônia penal agrícola, industrial ou estabelecimento similar", segundo diz o Código Penal. Resta saber como será harmonizada esta punição com o mandato de deputado federal - ele deve assumir em janeiro de 2013 substituindo Carlinhos Almeida (PT), eleito prefeito de São José dos Campos (SP).
A Lei de Execuções Penais determina que somente após cumprir um sexto de sua pena o condenado tem direito a progressão de regime. O condenado a regime semiaberto permanece recolhido ao presídio em tempo integral, mas com algumas vantagens como serviço externo.
A fixação da pena de Genoino em um patamar inferior a dos outros integrantes do núcleo político já tinha sido antecipada pelos ministros. O entendimento é que sua participação teria sido lateral, uma vez que José Dirceu seria o chefe do esquema e Delúbio Soares um elo com o operador, Marcos Valério.
Quadro histórico do PT e ex-guerrilheiro no Araguaia, Genoino, para a maioria dos ministros, participou na condição de presidente do partido, na negociação com dois partidos da base aliada (PP e PTB). Sua condenação teve como prova a assinatura no empréstimo de R$ 3 milhões, do PT junto ao Banco Rural.
As sanções sugeridas por Joaquim Barbosa já previam regime semiaberto. Em relação a formação de quadrilha, a condenação foi de 2 anos e 3 meses. No caso da corrupção ativa, 4 anos e 8 meses. O único ministro a defender abertamente uma pena mais alta foi Marco Aurélio Mello, que não aceitou a tese de menor culpa do ex-presidente petista. Os magistrados tiveram ainda posições divergentes em relação à multa a ser aplicada pelo crime de corrupção ativa. Prevaleceu a proposta de fixá-la em R$ 468 mil.
/ COLABORARAM FELIPE RECONDO E MARIÂNGELA GALLUCCI
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