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STF decide se réus terão novo julgamento
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluem nesta quarta-feira, 18, o debate que decide se
12 dos 25 condenados por envolvimento no mensalão terão direito a novo julgamento. A votação pela admissão ou não dos embargos infringentes está empatada e caberá ao ministro Celso de Mello decidir o impasse.
Caso Celso de Mello aceite os infringentes - recurso da defesa para contestar decisões em que ao menos quatro ministros tenham votado pela absolvição de um determinado crime -, terá início uma nova fase do julgamento. A defesa dos réus apresentará os recursos para os crimes em que os infringentes estejam previstos e um novo ministro será sorteado para relatar o processo.
Cobertura. Nesta quarta, a
TV Estadão terá programação especial durante a sessão. Especialistas da GV Direito e cientistas políticos vão comentar e explicar as principais decisões dos ministros. Repórteres em São Paulo, no Rio e Brasília também participam ao vivo da cobertura.
MINUTO A MINUTO
16h14
Mello disse que abordou, logo no início da controvérsia, que a regra do art 333 busca permitir, ainda que de modo incompleto, a concretização do duplo grau, não de jurisdição, mas não de reexame para garantia do direito garantido ao réu.
16h07
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:
I – que julgar procedente a ação penal
Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário,
depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes (...)
16h05
DIREITO GV: Para o Ministro Celso de Mello, a tese de que a lei 8038 revogou tacitamente, e não de forma expressa, o inciso I do art. 333 do Regimento Interno do STF não faz sentido. Pois a revogação tácita ocorre ou quando a lei posterior tenha um teor totalmente incompatível com a lei anterior, ou com parte dela. E no caso, a lei 8038 não faz nenhuma menção aos embargos infringentes, portanto, não podendo se falar em revogação.
16h02
Segundo o ministro Celso de Mello, os embargos infringentes residem integralmente no art. 33 do Regimento Interno do Supremo, que determina a garantia individual e observância absoluta sob pena de exceção gravíssima da aplicação do Direito.
15h55
DIREITO GV: O Ministro afirmou que o projeto de lei que buscava extinguir, expressamente, os embargos infringentes contra decisões plenárias do STF não foi aceito. Mostrando, assim, a manutenção dos embargos infringentes no ordenamento regimental do STF pela regra da recepção.
15h54
Celso de Melllo lembrou que a extinção dos embargos infringentes já foi cogitada pelo governo federal, mas rejeitada pelo Congresso Nacional, conforme noticiou
Estado na última segunda-feira, 16. Confira a
matéria completa.
15h49
Se os embargos infringentes forem aceitos pelo Supremo, como indica o voto do ministro Celso de Mello, 12 réus podem opor estes recursos. Com isso, as penas serão reavaliadas e podem ser reduzidas. Saiba
o que pode acontecer com cada réucaso os embargos infringentes sejam acolhidos.
15h40
Segundo Mello, o regimento prevalece a menos que a Constituição legisle em contrário. O ministro lembrou que em representações anteriores em que o julgador considerou improcedente ítens do regimento interno que iam de encontro à Constituição. Mas ressaltou que, no caso específico, o artigo 333, 1º parágrafo, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o que trata dos embargos infringentes, foi recepcionado (acolhido) pela Constituição, num claro indício de que vai votar pelo acolhimento dos embargos infringentes.
15h31
DIREITO GV: O Ministro Celso de Mello iniciou a sua exposição dando contornos fundamentais sobre a linha que o seu voto seguirá. Ele afirmou que o papel do Judiciário é garantir às partes um julgamento imparcial, isento e independente. Acrescentou que o papel do STF é de imenso relevo no aperfeiçoamento das instituições democráticas, tendo um espaço de proteção e garantia das liberdades fundamentais, independente de pressões externas. Também afirmou que reconhece a sua responsabilidade, mas lembrou que seu voto é apenas mais um de uma somatória de 5 votos para cada posição.
15h30
Não se pode coneceber a ideia de que a Constitucão prevalece sobre o Regimento Interno ou que o Regimento Interno se sobepõe à Constituição. O ministro cita juristas para afirmar que a depender da matéria analisada a Constituição pode prevalecer ao regimento ou vice versa. "É preciso verificar os domínios tematicos", disse.
15h26
Mello: "Não se trata aqui de se discutir se a prescrição regimental reveste-se ou não de maior eficácia juricia que a regra legal".
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