quarta-feira, setembro 18, 2013

MENSALÃO: TODOS OS HOMENS DO PRESIDENTE (titulo de filme)

###


http://aovivo.folha.uol.com.br/2013/09/18/2810-aovivo.shtml


STF decide possibilidade de novo julgamento


O ministro Celso de Mello desempata a disputa que decide se 12 réus do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) terão direito a usar um recurso chamado embargo infringente, que garante novo julgamento para condenações por placares apertados, com pelo menos quatro votos pela absolvição. Na sessão passada, votaram a favor dessa possibilidade os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram contra Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA:LIGADA|DESLIGADA
  • 16h32  
  • 16h30  
    O Brasil deve manter "fidelidade aos compromissos que assumiu" internacionalmente, disse Celso de Mello.
  • 16h28  
    O ministro ainda alfinetou a Venezuela. Ele criticou o país por se desligar da corte interamericana e lembrou que o Brasil ainda possui compromisso com esse tribunal internacional.
  • 16h25  
    "O Brasil reconheceu a obrigatoriedade de sua submissão às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos", completou o magistrado.
  • 16h23  
    “O direito ao duplo grau de jurisdição é indispensável. Não existem ressalvas [quanto a isso] pela Corte Interamericana de Direitos Humanos", afirmou o ministro.
  • 16h10  
    "Não há possibilidade de outro controle jurisdicional das decisões condenatórias emanadas do STF" diz Celso de Mello, defendendo direito de condenados pelo tribunal recorrerem.
  • 16h03  
  • 16h01  
    Celso de Mello lembrou ainda que o governo já quis acabar com os embargos infringentes, mas que isso foi rejeitado pelo Congresso. Ele disse ainda que o Legislativo decidiu manter válido o regimento interno do Supremo através da lei 8.038/90.
  • 15h57  
    Para o magistrado, quatro votos divergentes em um julgamento são "significativos".
  • 15h52  
    Celso de Mello afirmou que entende que a norma interna do STF se sobrepõe à lei que não reconhece a existência dos embargos infringentes. Com isso, dá mais uma indicação de que acatará o recurso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário