PENSAR "GRANDE":

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“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

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''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

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terça-feira, setembro 04, 2007

THALES FERRI SCHOEDL: CORREÇÃO PELA [IN]JUSTIÇA

Conselho afasta do cargo promotor acusado de assassinato

O Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu nesta segunda-feira o vitaliciamento concedido na semana passada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo ao promotor Thales Ferri Schoedl. Ele é acusado de ter matado um rapaz e ferido outro a tiros, em 2004, no litoral paulista. Em decisão unânime, além de suspender o vitaliciamento, os conselheiros afastaram Schoedl das funções de promotor. As duas medidas têm caráter temporário. No último dia 29, o Colégio de Procuradores havia decidido manter o promotor no cargo por um placar de 16 votos a 15. Com a decisão, Schoedl continuaria recebendo o salário de cerca de R$ 10.500 por mês e ganharia o direito de não ir a júri popular, ou seja, de ser julgado pelo crime pelo Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. Por telefone, a reportagem ainda não conseguiu confirmar com o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, se Schoedl continuará recebendo o salário e com direito a ser julgado diretamente pelo TJ. No Ministério Público, cada promotor se torna vitalício no cargo depois de exercer a carreira por dois anos. Quando o crime ocorreu, Schoedl era promotor substituto em Iguape (litoral de São Paulo) havia apenas um ano e três meses. Schoedl está afastado das funções desde o crime. Na semana passada, quando o Órgão Especial do Colégio de Procuradores determinou que Schoedl retomasse as funções de promotor, ficou definido que ele atuaria em Jales (585 km de São Paulo), onde o rapaz morto viveu com a família na década de 1990. Os moradores da cidade protestaram e, na sexta-feira (30), o Ministério Público concedeu 30 dias de férias ao promotor, a pedido dele. O crime ocorreu na saída de um luau. As vítimas faziam parte de um grupo que teria mexido com a namorada de Schoedl. Ele foi preso horas depois do crime e alegou legítima defesa. O acusado disse que foi cercado após uma discussão e que disparou contra o chão, para dispersar os rapazes, que teriam imaginado que as balas eram de festim. Acuado, então, ele atirou na direção dos jovens. Entretanto, ao contrário da versão apresentada por Schoedl, testemunhas ouvidas pela polícia disseram que, após passar pelo grupo de jovens, o promotor iniciou uma discussão, por achar que eles olharam para sua namorada. Em seguida, teria sacado a arma, atirado no chão e depois na direção dos garotos. Diego Mendes, 20, que era jogador de basquete, não resistiu aos ferimentos e morreu. Um outro jovem ficou ferido.

quinta-feira, março 01, 2007

STF: TETO SALARIAL de R$24.500,00


STF derruba subteto salarial para juízes estaduais e desembarga-dores:

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fixava em R$ 22.111 o subteto salarial para o Judiciário Estadual --pago a juízes e desembargadores nos Estados. A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Com isso, o teto salarial do Judiciário Estadual passa a corresponder à remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que é de R$ 24.500. Esse é o mesmo teto do funcionalismo público federal. A decisão do STF, em caráter liminar, vale apenas para juízes e desembargadores. Para servidores do Judiciário, o teto continua em R$ 22.111. O mérito da questão ainda será julgado pelo Supremo. Segundo o STF, o Poder Judiciário brasileiro é um só, por isso não poderia tratar de forma desigual o juízo estadual do federal. Essa decisão provoca uma reviravolta na discussão sobre o teto do Judiciário. (Fonte: Folha Online).