PENSAR "GRANDE":

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“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

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''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

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segunda-feira, novembro 12, 2012

... ERA UMA VEZ UM PUXADINHO...



Banimento do amianto: direito humano


Autor(es): Renato Zerbini Ribeiro Leão
Correio Braziliense - 12/11/2012
 

Ph. D. em direito internacional e relações internacionais, membro do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, advogado e professor de proteção internacional da pessoa humana.
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Na sociedade internacional do século 21, o direito à saúde é um direito humano fundamental. Encontra-se consagrado nos regimes de direitos humanos universais das Nações Unidas e nos regionais, nos âmbitos do Conselho da Europa, da Organização dos Estados Americanos e da União Africana.
Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama, em seu artigo 25, que todo ser humano tem direito a um nível de vida adequado que lhe assegure, assim como à sua família, a saúde e o bem-estar. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc) reconhece, em seu artigo 12, o direito de toda pessoa ao gozo do nível mais alto possível de saúde.
Esse não deve ser entendido simplesmente como um direito a estar sadio. O direito à saúde entranha — conforme o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, órgão de supervisão do Pidesc — liberdades e direitos. Assim, o direito à saúde está estreitamente vinculado com o exercício de outros direitos humanos; dentre os quais: à alimentação, à moradia, ao trabalho, à educação, à não discriminação, à igualdade, à vida privada, ao acesso à informação.
Os estados-partes do Pidesc, como é o caso do Brasil, têm a obrigação legal de cumprir com o direito à saúde. Por isso, requer-se que o reconheçam suficientemente em seus sistemas políticos e ordenamentos jurídicos nacionais, preferencialmente mediante a aplicação de leis e a adoção de uma política nacional de saúde.
A garantia da saúde pressupõe o acesso igual de todos a alimentos nutritivos sadios, água potável, serviços básicos de saneamento, moradia e condições de vida adequadas. Os estados também têm a obrigação de adotar medidas contra os perigos que representam para a saúde a contaminação do meio ambiente e as doenças causadas no exercício do trabalho. Assim, devem formular e aplicar políticas nacionais objetivando reduzir e suprimir a contaminação do ar, da água e do solo, incluída a contaminação causada por qualquer substância daninha, além dos riscos de acidentes e enfermidades ocasionadas no ambiente de trabalho.
A permissividade pelos Estados do uso do amianto em seus territórios inviabiliza a lógica anterior de afirmação do direito à saúde como um direito humano fundamental. O amianto ou asbesto é uma fibra mineral natural sedosa que, por suas propriedades físico-químicas, abundância na natureza e, principalmente, por seu baixo custo, tem sido largamente utilizado na indústria.
Entretanto, é extremamente cancerígeno. Por isso, seu uso foi banido em 52 países, incluindo os 27 da União Europeia. Os estados que, por ação ou omissão, permitem seu uso e são partes dos tratados internacionais de direitos humanos poderão ser internacionalmente responsabilizados por violação ao direito à saúde. Segundo dados fiáveis da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), o Brasil é um dos maiores produtores, consumidores e exportadores de amianto do mundo. Não obstante, entre 2011 e 2012, o Sistema Único de Saúde teve um gasto calculado de R$ 291,8 milhões com o tratamento de doenças causadas pela exposição ao amianto.
Quando do direito à saúde se trata, as categorias de obrigações contraídas pelos Estados em tratados internacionais que regulam sua afirmação compreendem as de respeitar, requerendo dos Estados a abstenção de interferir direta ou indiretamente no direito à saúde; as de proteger, exigindo o impedimento da interferência de terceiros no direito à saúde; e as de realizar, demandando a adoção de medidas legislativas, administrativas, orçamentárias, judiciais, de promoção e de outro tipo, apropriadas para a plena realização do direito à saúde.
O banimento do amianto pelo Estado brasileiro atenderia a todas essas obrigações, consolidando o direito à saúde em território pátrio. E o Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser o ator a afirmar esse direito humano fundamental, pois julga ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que advoga pela situação irregular da interpretação permissiva do amianto no Brasil. Seu banimento seria um legado sadio deixado pela Corte Constitucional às novas gerações de brasileiros e de brasileiras.
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quinta-feira, julho 05, 2012

OLIGOPÓLIOS, TRUSTE E CARTEL


Cade aprova compra da Cimpor pela Camargo Corrêa

Autor(es): CÉLIA FROUFE , EDUARDO RODRIGUES
O Estado de S. Paulo - 05/07/2012
 

Condição foi saída da Votorantim do capital da cimenteira; empresa trocou ações da Cimpor por ativos no exterior

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem a compra do controle da cimenteira portuguesa Cimpor pela Camargo Corrêa desde que a Votorantim saia do capital da companhia no Brasil. Dessa forma, o órgão antitruste rejeitou a participação da Votorantim na empresa no País.
Em 2010, Camargo Corrêa e Votorantim compraram uma fatia de 54% na Cimpor. As empresas fizeram uma reorganização societária no fim do mês passado que na prática excluirá a Votorantim dos ativos da Cimpor no Brasil. Para sair do capital da companhia, a Votorantim passará a controlar ativos da empresa em outros sete países. Desta forma, haverá uma separação entre as duas empresas como acionistas da mesma companhia, que era o principal alvo de preocupação do Cade.
O órgão antitruste aceitou a saída por completo da Votorantim dos ativos da Cimpor em território nacional. A Votorantim é líder na produção de cimentos no Brasil e, com a Cimpor, a Camargo Corrêa passa a ser a segunda do setor. Segundo o conselheiro Alessandro Octaviani, relator do processo, a Votorantim não poderá mais crescer no mercado brasileiro via aquisições. "Todo o crescimento do grupo nesse mercado terá que ser orgânico, por meio de investimentos próprios", disse.
O Cade também exigiu que a Camargo Corrêa se desfaça de ativos da cadeia de produção de cimento no Estado de São Paulo e invista em pesquisa no setor para poder assumir o controle da Cimpor. "É a primeira vez que se coloca uma obrigação nesse sentido (investimento em inovação) com esse grau de sistematização, num caso concreto, e com acordo entre as partes", destacou Octaviani.
Intervenção. Incomodado com a concentração do setor e com as repercussões para a economia brasileira, o Cade anunciou ontem que pretende intervir no mercado de cimentos brasileiro. Já está nas mãos do órgão antitruste o resultado da investigação de cartel do setor feito pela então Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que agora foi acoplada ao Cade.
"Seria interessante termos uma intervenção estrutural para lidar com os graves problemas concorrenciais do setor", disse o conselheiro Ricardo Ruiz. Respondendo ao advogado da Camargo Corrêa, Lauro Celidônio, que avaliou a operação com a cimenteira portuguesa Cimpor como primordial para a competição no País ao criar um "vice-campeão nacional" no setor, Ruiz reforçou que o setor precisa ser "revisitado".
Além disso, enfatizou que o caso julgado ontem até poderia estar solucionado, mas que os problemas na área das cimenteiras ainda não estão. "Não adianta termos um campeão e um vice-campeão se isso resultar no fim do campeonato", disse.
Essa promessa de uma radiografia do setor de cimentos não é nova. Quando estava debruçado sobre a movimentação no mercado de fusões e aquisições no segmento de concreteiras, o Cade também decidiu fazer uma análise mais profunda sobre a área.
O motivo é o importância do segmento para as obras de infraestrutura do País e para o mercado imobiliário.

terça-feira, março 25, 2008

ECONOMIA (OFERTA DE CRÉDITO): PÉ-NO-FREIO?

Mantega descarta redução de prazo de financiamentos

BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta segunda-feira, 24, que o governo não tem em curso nenhuma medida para restringir a oferta de crédito no Brasil. Segundo ele, o que há é uma preocupação do governo em manter o crescimento sustentado e de forma equilibrada nos próximos anos. O ministro disse que o governo quer é evitar que haja uma aceleração excessiva do crédito no País. Mantega convocou entrevista coletiva nesta segunda para esclarecer as notícias publicas nos jornais na sexta-feira e no sábado, de que o governo estaria preparando medidas para diminuir a oferta de crédito no Brasil. O ministro da Fazenda disse que há uma preocupação do governo em estimular os investimentos em setores que operam com a capacidade instalada elevada para que esses setores possam garantir o atendimento do aumento da demanda. Ele citou como exemplo, o setor automotivo e o setores de aço e cimento, que, segundo ele, são segmentos da economia que lideram o crescimento no Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com Mantega, haverá reuniões com esses setores para discutir o aumento da capacidade instalada e as perspectivas de investimento. O ministro fez questão de frisar que, embora tenha sido mencionado em algumas matérias na imprensa, ele não falou em estabelecer limites para prazos de financiamento. "Só falei que 80 ou 90 prestações talvez fosse um número excessivo, mas não falei que 36 meses seria o adequado", disse. Ele contou que terá uma reunião na quarta-feira, dia 26, com representantes dos bancos para discutir se o crescimento da oferta de crédito no Brasil está acontecendo de forma segura. "Vou fazer com os bancos uma avaliação da situação. Eles vão ter que me dizer se o crédito é seguro e se será devolvido mais adiante. Quero saber se está adequado o ritmo de crescimento da oferta de crédito", afirmou, informando que o crédito em janeiro e fevereiro subiu entre 25% e 30%. "Se o setor financeiro disser que tem capital para bancar essa alavancagem, ficarei mais tranqüilo", disse.
Inflação
Mantega afirmou ainda que não há um processo inflacionário preocupante no Brasil. Segundo ele, a pressão vem de fora, como os preços internacionais das commodities, mas, mesmo assim, disse o ministro, é possível que a crise externa ajude a baixar esses preços. Em entrevista, Mantega disse que a pressão sobre os preços no mercado doméstico também deve diminuir, em função da entrada da safra agrícola, que deve provocar uma queda nos preços dos alimentos. O ministro afirmou que não há uma preocupação do governo com inflação neste momento. "A preocupação é com o futuro", disse Mantega, que, em seguida, declarou que não vê risco de inflação, "nem para agora nem para 2009 nem para 2010". Segundo ele, quando o governo se preocupa em aumentar os investimentos, é para aumentar a oferta de produtos em 2009 e em 2010. "É uma preocupação positiva, de quem está vivendo um momento muito favorável. Ao contrário dos nossos colegas nos Estados Unidos e na Europa, que querem evitar que o nível de atividade caia", afirmou Mantega.
Juros
O ministro da Fazenda, apesar de se manifestar preocupado com o atendimento da demanda no futuro para evitar uma pressão inflacionar, não quis comentar a possibilidade de o Comitê de Política Monetária (Copom) vir a aumentar a taxa básica (Selic) de juros no País. Mantega relatou que, na reunião dos ministros da Coordenação Política com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje, no Palácio do Planalto, não foram discutidas medidas concretas de redução do crédito. Segundo ele, um dos itens desse encontro é sempre o cenário internacional, que, na sua avaliação, continua ruim. "A crise é séria, mas não tem repercussão no Brasil, mas isso não quer dizer que não tenhamos que ter uma posição de atenção, de precaução", disse Mantega. Ele contou que, na reunião da coordenação, fez uma avaliação das medidas cambiais que entraram em vigor na semana passada para incentivar as exportações. "É muito cedo para saber a repercussão dessas medidas, mas a liberação das exportações (isenção de IOF) foi bem recebida pelo mercado", afirmou o ministro. Acrescentou que a cobrança de IOF sobre capital estrangeiro em aplicações de renda fixa é positiva e deve surtir os efeitos desejados. "Mas ainda é cedo para avaliarmos. Temos que esperar o comportamento da economia", disse Mantega. Renata Veríssimo e Fabio Graner, da Agência Estado. 2503.