PENSAR "GRANDE":

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“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

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sexta-feira, outubro 04, 2013

ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA

04/10/2013
Supremo absolve 1º político julgado após mensalão


Mateus Coutinho


O Supremo Tribunal Federal absolveu ontem, por sete votos a três, o primeiro político em atividade julgado após o mensalão. O deputado federal Oziel Alves Oliveira (PDT-BA) foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral da Bahia de ter feito propaganda eleitoral no dia do pleito que o levou ao cargo na Câmara, em 2010.


Em seu voto, o relator da ação penal, ministro Luiz Fux, absolveu o réu, mas rejeitou as alegações da defesa de que as provas presentadas pelo MPE eram insuficiente s. Fux se baseou no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que "uma simples declaração indireta de voto, desprovida de persuasão, não representa crime eleitoral".

Em sua justificativa, ele explicou ainda que, em entrevista a uma rádio de Luís Eduardo Magalhães, Ozíel fez declarações de cunho genérico, praticamente ao término da eleição. Na rádio, o então candidato pediu ao entrevistador para acompanHiar a apuração dos votos. Na ocasião, ele afirmou que seria eleita í£a primeira presidente do Brasil".

A revisora, ministra RosaWeber, e a ministra cármen Lúcia, entenderam que a denúncia pecou pela ausência de provas concludentes e absolveram o parlamentar por falta de provas. Acompanharam o voto do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Teori Zavascki.

Apenas os ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Celso de Mello consideraram que havia elementos suficientes na denúncia para condenar o deputado pelo crime de propaganda eleitoral vedada.
Nascido no Paraná, Oziel Alves de Oliveira fez carreira política no nordeste, onde foi prefeito de Luís Eduardo Magalhães por dois mandatos consecutivos, entre os anos de 2001 e 2008.

Oziel está em seu primeiro mandato como deputado federal Além do processo em que foi absolvido no Supremo, seu nome é citado em 11 processos no Tribunal Superior Eleitoral e em 46 processos no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

adicionada no sistema em: 04/10/2013 02:23

quarta-feira, setembro 18, 2013

HORA EXTRA: MENSALÃO

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MENSALÃO: ... ESSE POVO QUE AMO; NESSE SOLO QUE EU PISO

18/09/2013
A imagem do Supremo em xeque


“Isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza”, afirmou ontem o ministro Gilmar Mendes, certo de que o colega Celso de Mello votará hoje a favor de novo julgamento que pode livrar Dirceu, João Paulo e Delúbio da prisão em regime fechado. Com declarações sobre a Justiça, a presidente Dilma empossou Rodrigo Janot no cargo de procurador-geral da República

Outro STF à espera de novo julgamento

Celso de Mello desempata hoje à tarde a votação sobre os embargos infringentes. Como o ministro sinalizou pela validade dos recursos, pelo menos 11 réus serão julgados novamente por uma Corte com a composição modificada

DIEGO ABREU

A provável decisão de hoje do ministro Celso de Mello no sentido de acolher os embargos infringentes dá a chance de um novo julgamento para réus do mensalão, diante de uma composição do Supremo Tribunal Federal (STF) distinta daquela que iniciou a análise do processo há pouco mais de um ano. A expectativa é de que o ministro vote pela validade do recurso que possibilita um segundo julgamento em relação aos réus que tenham recebido ao menos quatro votos pela absolvição.

A sessão do STF está marcada para começar às 14h. Ministro do Supremo desde agosto de 1989, Celso de Mello será o responsável por desempatar o placar do julgamento, que acabou suspenso na semana passada com o placar de 5 a 5. A partir de hoje, a Corte terá de se preparar para uma nova rodada de votos quanto a pelo menos 11 réus. O julgamento referente aos crimes de lavagem de dinheiro, de três condenados, e de formação de quadrilha, de outros oito, deverá ficar para 2014. O certo é que o caso voltará a ser debatido em meio a um plenário do STF diferente daquele de 2012, quando 25 dos 37 julgados acabaram condenados, sendo 11 em regime inicialmente fechado.

A chegada dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso nos lugares dos aposentados Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto tem potencial para reverter as penas por formação de quadrilha aplicadas a réus como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. 

Ambos foram condenados por 6 votos a 4 por esse crime. A expectativa de advogados é de que sem Ayres Britto, que votou pela condenação de ambos, e com as presenças de Barroso e Zavascki, o resultado possa ser revertido.

A análise de defensores dos réus é a de que Zavascki votará pela absolvição nos casos de formação de quadrilha, uma vez que já demonstrou disposição em alterar penas definidas no ano passado. Já o voto de Barroso é uma incógnita, embora tenha pronunciado que votaria diferente da maioria dos colegas em relação a alguns réus se tivesse participado da fase principal do julgamento.

Em 2012, os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski absolveram os acusados do crime de quadrilha. Pela condenação, votaram Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. Se Barroso e Zavascki seguirem a corrente dos que livraram os réus da pena por formação de quadrilha, Dirceu e Delúbio poderão se livrar de cumprir pena em regime fechado, passando para o semiaberto, pois, nesse caso, ficariam condenados somente por corrupção ativa.

Lavagem de dinheiro

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) também tem chance de passar para o regime semiaberto, no caso de, em um novo julgamento, o placar de sua condenação por lavagem de dinheiro, de 6 votos a 5, ser revertido. Os três condenados que terão direito aos infringentes por lavagem de dinheiro, caso Celso de Mello vote pela validade desse recurso, são João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg.

Já os oito réus que, nesse cenário, serão julgados novamente por formação de quadrilha são Marcos Valério, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Uma 12ª condenada pode ter direito ao recurso: trata-se da ex-diretora da agência SMP&B Simone Vasconcelos. Ela, em tese, pode recorrer aos infringentes contra a condenação por formação de quadrilha, embora não tenha recebido pena por esse crime devido à prescrição. A defesa dela, porém, argumenta que pretende questionar a dosimetria de Simone, que recebeu quatro votos por uma pena menor.

53
Quantidade de sessões realizadas entre agosto e dezembro do ano passado, na primeira fase do julgamento do mensalão no Supremo

adicionada no sistema em: 18/09/2013 02:27

terça-feira, setembro 17, 2013

MENSALÃO: ''COMO SERÁ O AMANHÃ/ RESPONDA QUEM PUDER..." (Lenine/Simone)

16/09/2013
 às 19:37 \ Direto ao Ponto

Celso de Mello tem o dever de impedir o avanço da trama liberticida que denunciou


Já na sessão inaugural, em 2 de agosto de 2012, o ministro Celso de Mello pulverizou a conversa fiada dos advogados (e ministros) a serviço dos acusados com um perfeito resumo da ópera cujo desfecho o Supremo Tribunal Federal começaria a decidir:
“Nada mais ofensivo e transgressor à paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos Poderes da República com o objetivo de obter, mediante perpetração de outros crimes, o domínio do aparelho de Estado e a submissão inconstitucional do Parlamento aos desígnios criminosos de um grupo que desejava controlar o poder, quaisquer que fossem os meios utilizados, ainda que vulneradores da própria legislação criminal”.
Clara e contundente, a sinopse da história avisou que o estaria em julgamento algo muito maior que o cortejo de estupros do Código Penal e de bandalheiras multimilionárias envolvendo poderosos patifes. O esquema do mensalão, constatou o decano do STF, desencadeara a ofensiva arquitetada pelo estado-maior do lulopetismo para lograr a captura do Estado, o desmonte do regime democrático e a submissão da sociedade brasileira a antiguidades ideológicas que caducaram no século 20. Como sabe o mais ingênuo dos capinhas, a execução de um projeto desse porte requer contingentes bem mais numerosos que o bando fora-da-lei denunciado pela Procuradoria Geral da República e processado pelo Supremo.
A exemplo de dezenas de oficiais graduados, o comandante supremo do exército golpista foi poupado do acerto de contas com a Justiça. “Nunca fiz nada sem a prévia autorização do presidente Lula”, disse em agosto de 2005 José Dirceu, condenado a uma temporada na cadeia por ter chefiado simultaneamente a Casa Civil e uma quadrilha. O tempo demonstrou a solidez dos laços que unem os réus e os que escaparam do tribunal. Os sacerdotes da seita lulopetista fingem que foi tudo invencionice da imprensa  e que as ovelhas ameaçadas pelo camburão foram vítimas de um “julgamento político”.
Depois da descoberta do escândalo, os conspiradores só ficaram mais cuidadosos. Mas o mensalão nunca deixou de existir, constatou em 8 de agosto de 2011 o post reproduzido na seção Vale Reprise. O que mudou foi a metodologia. Até meados de 2005, o Planalto e o PT centralizavam a arrecadação e o repasse dos milhões de reais que estimulavam o ânimo guerreiro dos companheiros e a lealdade dos comparsas. Agora, já não é preciso forjar empréstimos bancários ou extorquir estatais, nem carregar malas de dólares. Em vez de doações em dinheiro, os partidos da aliança governista ganham ministérios ─ cofres incluídos ─ e a autorização para roubar impunemente. O loteamento do primeiro escalão é o mensalão sem intermediários.
Até o começo do julgamento, os donos do Brasil Maravilha imaginaram que o Judiciário não criaria problemas: os ministros nomeados por Lula e Dilma decerto retribuiriam a indicação para o STF com a absolvição dos meliantes de estimação. Os recalcitrantes, caso houvesse algum, acabariam por render-se às pressões do Mestre. Surpreendidos pela altivez dos juízes que se recusaram a barganhar sentenças, os padrinhos arrogantes entenderam que só estariam seguros se contassem com uma bancada majoritária formada  exclusivamente por lewandowskis e toffolis. 

Lula acha que errou ao escolher Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia e Ayres Britto. Dilma acha que se equivocou ao indicar Luiz Fux. Ambos acham que acertaram na mosca com a nomeação de Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Os ministros de confiança já são cinco.

Se o PT vencer a próxima eleição presidencial, a maioria será alcançada em novembro de 2015, quando Celso de Mello terá de aposentar-se e será substituído por alguma figura pronta para afrontar o Brasil decente com o elogio do cinismo. 

O processo aberto em agosto de 2007 ainda não foi concluído. Caso sejam aceitos os embargos infringentes, vai recomeçar do zero. E com outro relator. E com cinco togas dispostas a endossar qualquer chicana protelatória que adie o desfecho do julgamento e encurte o tempo que falta para a prescrição dos crimes. Quando Celso de Mello completar 70 anos, é certo que o processo não terá chegado ao fim. E a história estará condenada a um final infeliz.
Aparentemente, o decano do STF se considera prisioneiro de uma declaração favorável aos embargos infringentes feita na mesma sessão de 2 de agosto de 2012. O que parece coerência pode ser o outro nome da teimosia. Sua biografia não se tornaria menos luminosa ─ ao contrário ─ se mudasse de ideia sobre a velharia jurídica já banida dos outros tribunais. Os cinco ministros que honraram o Supremo ofereceram argumentos suficientemente robustos para que Celso de Mello a eles se junte. O que pode deslustrar-lhe a biografia será a constatação de que considera o regimento do STF mais importante que a democracia ainda na infância.
Se não revogou o parecer que escancarou a essência do esquema do mensalão, o ministro tem o dever de rejeitar os embargos infringentes. Repita-se: falta apenas uma toga para a consumação do plano obsceno que ele próprio denunciou há pouco mais de um ano. Ou Celso de Mello detém agora o avanço dos liberticidas ou desmatará o caminho que levará os marginais do poder ao domínio do Estado brasileiro.

Augusto Nunes/Veja.
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segunda-feira, setembro 16, 2013

MENSALÃO: ''O NOME DO TEU SÓCIO?..." (Cazuza)

16/09/2013
Último voto do STF pode livrar réus do mensalão


A retomada do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira, poderá iniciar uma nova etapa do processo que já dura 8 anos. Se o ministro Celso de Mello votar pela admissão do embargo infringente, previsto no regimento interno do tribunal, desempatando o placar de 5 a 5 da última sessão, abrirá a possibilidade da reanálise de crimes de 12 dos 25 condenados. Entre os beneficiados por um novo julgamento estão o petista José Dirceu e o empresário Marcos Valério.

Mensalão no STF vira "jogo de xadrez"

Felipe Recondo
Ricardo Brito
Brasília


A retomada do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal na próxima quarta-feira, abrirá uma nova etapa do processo que há 8 anos tramita na Corte se o ministro Celso de Mello votar favoravelmente - como sinalizou - à possibilidade da reanálise de crimes de 12 dos 25 condenados. Aceitos os embargos infringentes, o caso deve se transformar numa espécie de "jogo de xadrez".

Pelas manifestações recentes - dos ministros, as condenações por quadrilha podem ser revertidas, penas impostas a determinados réus podem ser reduzidas e a decisão sobre a cassação imediata dos mandatos dos deputados envolvidos, alterada.

Ministros contrários ao novo julgamento não necessariamente votarão pela manutenção de todas as condenações e penas. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, foi contrária à admissibilidade dos chamados embargos infringentes, mas julgou, no ano passado, não haver provas para condenar os réus por formação de quadrilha e considerou que o STF não tem poder para cassar mandatos de deputados condenados.

Por essa posição, ela se perfilará aos ministros que agora votaram a favor dos embargos -Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Os dois últimos, apesar de não terem participado do julgamento no ano passado, já encamparam as mesmas teses sobre quadrilha e perda de mandato.


Na soma dos votos, o tribunal poderá reverter a condenação de oito réus acusados de formação de quadrilha, dentre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.


Da mesma forma, a decisão do tribunal no julgamento do mensalão de ordenar ao Congresso a cassação imediata dos parlamentares condenados seja revertida. Cármen Lúcia também se alinha, nesse tema, aos ministros que votaram a favor dos embargos infringentes e que entendem que compete à Câmara cassar os mandatos.

Além de Cármen Lúcia, o ministro Marco Aurélio votou contra a possibilidade de nova chance para os réus do mensalão, mas admitiu reduzir as penas nas últimas semanas, quando o tribunal julgou os primeiros re; cursos. Marco Aurélio poderia, na nova fase do processo, votar novamente pela redução das penas. Dependendo da mudança, prescrever. A queda de punições levaria réus como Dirceu e Delúbio a um regime de cumprimento de pena mais favorável: de inicialmente fechado, em que têm de passar o dia inteiro na cadeia, para o semiaberto, no qual são obrigados apenas a dormir na penitenciária.

Barroso já criticou o cálculo das penas para parte dos réus, mas irão quis, nos primeiros recursos, alterá-las. Na nova fase do julgamento, pode abandonar a contenção e propor também a diminuição das penas. A mesma postura deve ter o ministro Teori Zavascki.

Em 2012, Celso de Mello foi dos mais enfáticos ao defender a condenação dos réus. Mesmo aceitando os embargos, como indicou, poderá manter o peso das condenações.


adicionada no sistema em: 16/09/2013 04:36

sexta-feira, setembro 13, 2013

MENSALÃO: A ESPERA DE UM MILAGRE (título de filme)

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UM PAÍS À ESPERA DE JUSTIÇA


OS SINAIS DE CELSO DE MELLO
Autor(es): DIEGO ABREU AMANDA ALMEIDA KARLA CORREIA
Correio Braziliense - 13/09/2013

O ministro Celso de Mello terá seis dias para refletir sobre a decisão que pode levar o STF, sob nova composição, a salvar o ex-ministro José Dirceu, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares do cumprimento de pena em regime fechado. Ele já sinalizou que votará a favor de novo julgamento no caso do mensalão. No total, 11 réus podem ter punição revista. O tribunal está dividido; dos 11 magistrados, cinco já se posicionaram, a favor e cinco contra. Ministros contrários ao cabimento do recurso tentarão convencer o decano da Corte de que os embargos infringentes foram revogados peia Constituição de 1988 e pela Lei 3,038/1990. Ontem, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello chamaram a atenção do colega sobre a importância do voto dele para a história, o futuro e a respeitabilidade do Supremo perante a nação


Ministro que decidirá a continuidade do julgamento do mensalão diz que o voto está pronto e cita declaração feita em agosto do ano passado em defesa da validade dos recursos pedidos pelos réus

O destino do julgamento do mensalão está nas mãos do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello. O ministro terá seis dias para refletir sobre o voto que apresentará na próxima sessão, marcada para quarta-feira. Celso, no entanto, disse que a decisão está tomada e sinalizou mais uma vez que se manifestará pelo cabimento dos embargos infringentes, recursos que levarão a Corte a julgar novamente os réus que tenham recebido pelo menos quatro votos pela absolvição. A análise do caso foi suspensa ontem à noite com o placar empatado em cinco a cinco, faltando apenas o decano votar.

Celso de Mello disse, em entrevista após o término da sessão, que já está com o voto pronto e não vê razão para modificá-lo. Ele lembrou que já se pronunciou sobre o tema “em duas oportunidades”. Uma das vezes, recordou o ministro, foi em 2 de agosto de 2012, data da primeira das 53 sessões do julgamento da Ação Penal 470. Na ocasião, os ministros apreciaram uma questão de ordem formulada por advogados de réus que pediam o desmembramento do processo para que somente os acusados com foro privilegiado fossem julgados pelo Supremo. Por maioria, a Corte recusou o pedido.

“O STF reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário desta Corte em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida em que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal”, destacou Celso de Mello, em agosto do ano passado. “Não sendo um julgamento unânime, serão admissíveis embargos infringentes do julgado e com uma característica, com a mudança da relatoria”, completou o decano, em 2012.

No intervalo da sessão de ontem, alguns ministros sinalizaram que, ao contrário da expectativa inicial, o julgamento não terminaria nesta quinta-feira. Magistrados contrários ao cabimento do novo recurso devem dedicar os próximos dias à tentativa de convencer Celso de Mello a repensar seu entendimento sobre o assunto.

A sessão de ontem foi iniciada com o placar parcial de 4 votos a 2 pela validade dos embargos infringentes. Primeira a votar, Cármen Lúcia enterrou as expectativas dos réus que imaginavam que já no começo da tarde o julgamento seria definido. A ministra acompanhou o voto do relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, para quem os infringentes foram “revogados” do Regimento Interno do STF por não estarem previstos na Lei nº 8.038/1990, que regula a competência recursal da Corte.

Para Cármen Lúcia, a possibilidade de os réus terem um novo julgamento configura uma quebra de isonomia em relação a réus com foro privilegiado. Isso porque, segundo ela, deputados e senadores teriam uma segunda chance no Supremo, enquanto governadores, cujo foro é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), continuariam a ser julgados uma única vez. “Quem legisla é o Congresso. Se eu admitir que a Lei nº 8.038 não exauriu a matéria, mas que pode ser complementada pelo regimento, eu teria uma ruptura do princípio da isonomia”, disse a ministra.

“Casuísmo”
Na sequência, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela validade dos infringentes. Em um voto rápido, ele destacou que uma eventual exclusão da possibilidade de os réus apresentarem embargos infringentes configuraria “casuísmo” contra políticos condenados no julgamento do mensalão. “Esse é um recurso existente no ordenamento legal. Não se pode tirar casuisticamente um recurso com o qual os réus contavam”, afirmou. “Possibilidade de embargar decisões não unânimes. É da história deste Supremo”, acrescentou Lewandowski.

Na tentativa de convencer Celso de Mello a aderir à posição contrária a possibilidade de novo julgamento, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello fizeram votos enfáticos contra a validade do recurso. Mendes chegou a gritar no plenário para criticar o que chamou de “retrógrado recurso”. Ele citou trecho de voto feito pelo decano no ano passado, quando Celso teceu duras críticas aos réus do mensalão.

Mendes referiu-se aos condenados como um “grupo de delinquentes”. Segundo ele, ao editar a Lei nº 8.038/1990 sem prever os infringentes, o Congresso revogou a possibilidade dos embargos infringentes no STF. “A jurisprudência desta Corte é contra esta modalidade arcaica de pedido de reconsideração”, frisou.

5 a 5
Placar até agora sobre a validade dos embargos infringentes no julgamento do mensalão

quinta-feira, setembro 12, 2013

MENSALÃO: ''QUAL O TEU NEGÓCIO/ O NOME DO TEU SÓCIO?'' (Cazuza)

###Protesto em frente ao STF pede rapidez no julgamento do mensalão

Michelle Macedo/Correio Braziliense
Publicação: 11/09/2013 15:07 Atualização: 11/09/2013 15:16

 (Iano Andrade/CB/D.A Press)

A atitude do rapaz mascarado chamou a atenção: ele colocou na tarde desta quarta-feira (11/9) imagens de acusados do mensalão vestidos com roupas de presidiários, dentro de uma cela, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está com uma máscara do ministro Joaquim Barbosa e um cartaz que diz: "Comigo não tem chicana é cadeia". A frase se refere a situação em que Barbosa acusou o ministro Lewandowski de fazer dificultar o julgamento da Ação Penal 470.  
O STF retomou nesta hoje a sessão para avaliar se 12 réus condenados têm direito a novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.


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MENSALÃO: O CLÁSSICO ''-- EU JÁ SABIA?''

12/09/2013
Mensalão perto de reviravolta no STF


O Supremo Tribunal Federal está a dois votos de aceitar os embargos infringentes, que podem levar o processo a se estender pelo menos até o ano que vem e livrar três petistas de cumprir pena em regime fechado: o ex-ministro José Dirceu, o deputado federal João Paulo Cunha e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. A sessão foi interrompida ontem quando, dos 11 ministros da Corte, seis já haviam se posicionado pelo novo julgamento. O recurso permite o reexame de pena em relação apenas aos crimes em que os réus tenham recebido no mínimo quatro votos pela absolvição. É o caso de Dirceu — acusado de ser o chefe do esquema — quanto ao delito formação de quadrilha. Dois últimos magistrados que Dilma nomeou para o STF — e que não participaram da fase inicial do julgamento —, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki foram decisivos ao se oporem ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Relator da ação penal, Barbosa teve papel crucial na condenação dos mensaleiros


A dois votos de um novo julgamento

Supremo decide hoje se um tipo de recurso poderá ser aplicado no mensalão. Como dois ministros que ainda vão votar já se posicionaram a favor dos chamados embargos infringentes, 11 réus devem ser julgados outra vez

DIEGO ABREU
AMANDA ALMEIDA

Cinco ministros definem hoje os próximos passos de um processo que consumiu 53 sessões do Supremo Tribunal Federal em sua primeira fase e mais nove na etapa de recursos. 


O STF está a dois votos de aceitar um novo julgamento em relação a 11 réus, o que deve levar o processo a se estender pelo menos até o ano que vem. 


Nesta quinta-feira à tarde, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello devem votar pelo cabimento dos embargos infringentes e selar a decisão pela validade do recurso que levará a Corte a julgar novamente os condenados em relação aos crimes em que tenham recebido ao menos quatro votos pela absolvição.

O julgamento foi suspenso ontem com o placar de 4 votos a 2 pelo cabimento dos infringentes. A sessão terá continuidade a partir das 14h de hoje, dia que deve marcar o desfecho de mais uma fase da Ação Penal 470. O possível entendimento no sentido de que os novos recursos são válidos resultará em atraso na prisão de réus e em benefício para três petistas, que poderão escapar de cumprir pena em regime fechado, passando para o semiaberto (leia mais nas páginas 3 e 4).

O julgamento foi retomado ontem, a partir do voto do ministro Luís Roberto Barroso. Em frente ao STF, um pequeno grupo de manifestantes levaram uma cela, com a foto de réus do processo. Na semana passada, o único ministro a votar havia sido o relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ele se posicionou contra a validade dos infringentes por entender que este recurso está revogado, embora previsto no Regimento Interno do STF, por não estar estabelecido na Lei nº 8.038/1990, que regula a competência recursal do Supremo.

[FOTO2]
Por enquanto, porém, está prevalecendo a posição do ministro Barroso, que não havia participado do julgamento no ano passado, pois tomou posse somente em junho de 2013. Barroso afirmou que a lei mencionada pelo relator do processo não revogou expressamente o regimento e tampouco é incompatível com o conjunto de regras que rege o STF. “Mesmo que se queira cogitar da supressão dos infringentes, penso que seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final. Não há por que sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística, de última hora”, frisou Barroso, ao votar pelo cabimento dos infringentes.

O único réu a apresentar embargos infringentes até então foi o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Caso confirmada a tendência pela validade desse recurso, pelo menos outros 10 réus recorrerão após a publicação do acórdão (documento que resume decisões tomadas no plenário) dos embargos de declaração, que foram usados para contestar contradição, omissão e obscuridade. Em relação a esses recursos, somente dois réus conseguiram revisão de pena: o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg.

Embora tenha votado a favor dos infringentes, Luís Roberto Barroso defendeu agilidade no processo. “A exemplo de toda sociedade brasileira, eu também estou exausto desse processo. Ele precisa chegar ao fim. Temos que virar esta página. Ninguém deseja o prolongamento desta ação. Mas é para isso que existe a Constituição, para que o direito de 11 não seja atropelado pelo interesse de milhões”, disse Barroso.

O voto dele acabou seguido pelos ministros Teori Zavascki — que também não julgou o mensalão em 2012 —, Rosa Weber e Dias Toffoli. O único a acompanhar o voto de Joaquim Barbosa até então foi Luiz Fux. Ainda votarão Cármen Lúcia, cujo voto é uma incógnita; Lewandowski e Celso de Mello, que devem votar pelo cabimento dos infringentes; além de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, contrários ao novo recurso.
“Juízes inexperientes”

Ao votar, Teori Zavascki citou o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, para observar que os réus têm assegurado o duplo grau de jurisdição, que nada mais é que o direito de ser julgado duas vezes, e não apenas uma. Ele também afastou o argumento de Barbosa de que os infringentes estariam revogados do regimento pela Lei nº 8.038. “Salvo quando ficar evidente o intuito do legislador de manter uma lacuna legislativa, deve se suprir as lacunas mediante a aplicação das normas gerais.”

Rosa Weber seguiu a linha de argumentação de Barroso. “A Lei nº 8.038 não revogou expressamente o artigo 333 do regimento interno do STF”, avaliou. Antes da sessão, a ministra não deu pistas sobre como votaria e, por isso, a sua decisão era aguardada como uma das de maior impacto em relação ao resultado final.

Depois de Rosa, Luiz Fux enumerou argumentos contrários aos infringentes. Para ele, o artigo que continha a previsão dos recursos caiu com a aprovação da lei de 1990. Além da discussão técnica, Fux criticou a possibilidade de uma nova análise das acusações. “O ‘rejulgamento’ da matéria seria como se sua primeira manifestação tivesse sido um ensaio para um pretenso posterior julgamento definitivo”, analisou.

Fux ainda fez uma provocação aos colegas: “O segundo julgamento é melhor?”, questionou. “Talvez porque sejamos juízes inexperientes”, ironizou Marco Aurélio, ao sinalizar que votará pela rejeição dos infringentes. Ainda em seu voto, Fux criticou a quantidade de recursos possíveis na Justiça brasileira. “O Brasil padece de uma moléstia gravíssima que é a prodigalidade recursal.” Dias Toffoli foi o último a votar na sessão de ontem e também acompanhou Barroso. Para ele, ao não revogar expressamente o artigo que trata dos embargos infringentes, a Lei nº 8.038 manteve sua validade.

“Não há por que sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística, de última hora”
Luís Roberto Barroso, ministro do STF

adicionada no sistema em: 12/09/2013 03:05

sexta-feira, agosto 23, 2013

MENSALÃO: ''E POR FALAR EM SAUDADE/ ONDE ANDA VOCÊ?'' (Vinicius de Moraes)

23/08/2013
STF rejeita recurso de Delúbio no mensalão


Principal elo entre os núcleos político e operacional do mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, teve seu recurso rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou também por negar o recurso do operador do esquema, o empresário Marcos Valério, condenado a 40 anos e 4 meses e 6 dias de prisão, mas a votação do caso foi suspensa.

Supremo rejeita por unanimidade recurso de Delúbio


Ministros negaram apelação do ex-tesoureiro do PT por redução da pena e divergiram sobre cálculo das multas impostas a Valério

Felipe Recondo
Eduardo Bresciani

BRASÍLIA

Principal elo entre os núcleos político e operacional do mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, teve ontem seu recurso rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento, os ministros decidiram não aceitar um argumento que também era usado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa votou também por negar integralmente o recurso do operador do esquema, o empresário Marcos Valério, condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias. O julgamento, no entanto, foi suspenso e será retomado na quarta-feira.

A rejeição por unanimidade do recurso de Delúbio anulou urna das principais teses da defesa de José Dirceu. Ambos pediam redução da pena por corrupção ativa ao apontar um erro no julgamento. No acórdão, o STF informou que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez havia morrido em dezembro de 2003. Entretanto, Martinez morreu em outubro. 

O erro, na visão das defesas, poderia repercutir na diminuição das penas porque os dirigentes petistas foram condenados levando em conta uma lei de novembro daquele ano, que endureceu as punições para o crime.

Continuidade. 
Delúbio e Dirceu argumentavam que o crime de corrupção ocorreu quando das negociações com Roberto Jefferson, que assumiu o comando do PTB, logo após a morte de Martinez e antes da mudança na lei. Assim, a pena pelo crime deveria ser calculada com base na legislação anterior, com penas mais brandas.

Entretanto, prevaleceu entre os ministros o entendimento de que a pena deveria ser calculada pela lei nova porque o crime foi praticado também nos anos de 2004 e 2005, quando continuou o repasse de recursos do esquema. Por isso, ressaltou Joaquim Barbosa, o erro da data é irrelevante.

Com a decisão, foi mantida a pena de 8 anos e 11 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, Delúbio era tesoureiro do PT à época do escândalo. As investigações mostraram que cabia a ele a indicação de quem deveria receber dinheiro do esquema.

O recurso de Dirceu deve ser julgado apenas na próxima semana, mas a decisão de ontem foi um novo revés para a defesa do ex-ministro. Na quarta-feira, com os votos dos dois novos ministros, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, o tribunal fechou a possibilidade de mudanças substanciais no julgamento por meio dos embargos de declaração. Esse tipo de recurso serve essencialmente para corrigir erros ou contradições no julgamento ou sanar omissões ou ambiguidades na decisão.

Valério. 
Na sessão de ontem, o relator do processo votou pela rejeição integral dos recursos do operador do esquema, o empresário Marcos Valério, condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias. A sessão foi interrompida sem os votos dos demais ministros, pois uma contradição sobre o cálculo das multas impostas a Valério gerou um impasse no julgamento. Houve divergência nos trechos do acórdão sobre qual a sanção de multa a ser aplicada ao empresário em dois crimes. O tribunal ficou de analisar o tema na próxima semana. Ministros admitem que, caso se opte por reajustar as multas, poderá ser necessário fazer mudanças também em relação aos ex-sócios de Valério, Ramon Hollerbach e Gristiano Paz, que receberam punições financeiras mais altas.

Em seu voto, Barbosa rejeitou a argumentação de Valério de que o seu papel de comando sobre os ex-sócios no esquema não deveria ter sido considerado como agravante em todos os crimes pelos quais foi condenado, Ele alegou que a condição só deveria ter sido usado como agravante no crime de formação de quadrilha.

adicionada no sistema em: 23/08/2013 04:51

terça-feira, agosto 20, 2013

MENSALÃO: ''O QUE FOI FEITO DE VERA, DEVERAS!'' (Milton Nascimento)

20/08/2013
Via dupla no combate à corrupção


O julgamento do mensalão não para de gerar tensões. 

Quando se esperava que a avaliação dos embargos de declaração, em que parece haver grande maioria pela sua rejeição, transcorreria com rapidez e objetividade, mais um choque entre os ministros Joaquim Barbosa, presidente da Corte e relator do processo, e Ricardo Lewandowski, revisor do caso, restabeleceu a atmosfera pesada que pairou sobre algumas das 49 sessões do julgamento propriamente dito. 

E voltou-se a correr o risco de novas protelações. 

Pela importância para as próprias instituições da democracia representativa, o julgamento potencializa atitudes e declarações. No caso das pendências entre Barbosa e Lewandowski, espera-se que a rusga não retarde ainda mais os trabalhos. 


Nesta fase de julgamento de recursos, em que o grande destaque será a decisão sobre a possibilidade de impetração de embargos infringentes, capazes de permitir novo julgamento a quem teve pelo menos quatro votos a favor, acompanha-se com atenção o comportamento dos dois novos ministros da Corte, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. 


Ao estrear na Corte, Barroso, conhecido pelo saber jurídico, fez uma avaliação do caso na qual procurou levar para o plano institucional o escândalo do mensalão, marcado para sempre na história do PT. 


Entende o novo ministro do STF que "não existe corrupção do PT, do PSDB ou do PMDB. Existe corrupção".


De fato, embora haja custos específicos para cada corrente política pilhada em "malfeitos". Pela visão mais institucional do ministro, a solução eficaz contra a corrupção na vida pública será uma reforma política, em vez de cadeia e outras punições legais. A tese não é nova e, reconheça-se, aborda aspecto relevante do problema. Há distorções - mas nem tantas assim - na legislação à qual se subordinam partidos e políticos que, eliminadas, facilitarão o combate a desvios éticos contumazes na política nacional.

Havia, por exemplo, grave brecha no aparato legal de que dispõe a Justiça Eleitoral para defender os preceitos de lisura, honestidade, estabelecidos pela Constituição para o ingresso na vida pública. A Lei da Ficha Limpa, de origem popular, veio impedir que condenados sem o veredicto confirmado em instância final continuassem, em nome da "presunção da inocência", a registrar suas candidaturas e se proteger da polícia com o escudo das imunidades concedidas a donos de cargos eletivos.

Mas, independentemente de reformas políticas, a Justiça tem importante função no combate aos crimes de colarinho branco cometidos na esfera da política: a de punir. Assim, as diversas Cortes do Judiciário contribuem para a moralização na esfera pública ao reduzir o sentimento de impunidade existente na sociedade e dentro do Estado.

Uma coisa não elimina a outra: reformar leis enquanto se despacha para a cadeia quem merece, com a base na legislação em vigor.


adicionada no sistema em: 20/08/2013 04:33

terça-feira, agosto 13, 2013

MENSALÃO: MUITO ALÉM DOS 38

13/08/2013
Merval Pereira

Os riscos do mensalão


A mudança da pauta do recomeço do julgamento do mensalão tem a ver com a impossibilidade de o ministro Teori Zavascki estar presente à primeira sessão, amanhã, devido ao falecimento de sua mulher, mas atende também a uma preocupação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, de ganhar tempo para colocar em votação a admissibilidade dos embargos infringentes. Há uma divisão no plenário quanto ao tema.

A definição do plenário será decisiva para o decorrer do julgamento, pois, se a maioria considerar que ainda são aceitáveis, dois itens serão julgados novamente: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A posição do presidente do STF é a de que os embargos infringentes deixaram de existir nas ações originárias dos Tribunais Superiores depois da lei 8.038/90, que regulamentou os processos naqueles tribunais segundo a Constituição de 1988, sem prevê-los.

Em artigo aqui mesmo no GLOBO, a ministra Ellen Gracie, ex-presidente do STF, escreveu que "nos termos do § 1º, do art. 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: A lei posterior revoga a anterior (&) quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

O mais recente ministro indicado para o Supremo, Luís Roberto Barroso, disse na sabatina no Senado que, na "teoria", o Regimento Interno do STF, que prevê os embargos infringentes, perdeu o status de lei com a Constituição de 1988, que "vedou essa competência normativa primária", e o regimento passou a ter competência limitada.

A tendência de Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux é seguir esse entendimento. Também os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que vieram do Superior Tribunal de Justiça, devem ter o mesmo entendimento, embora não o tenham revelado, pois o STJ, por ter sido criado depois da Constituição, não prevê os embargos infringentes em ações originárias.

Mas a posição do decano Celso de Mello tem peso, e ele já a antecipou no próprio julgamento do mensalão, registrada no acórdão: "Não obstante a superveniente edição da lei 8.038/90, ainda subsiste, com força de lei, a regra consubstanciada no artigo 333, parágrafo I, do Regimento Interno do STF, plenamente compatível com a nova ordem ritual estabelecida para os processos penais originários instaurados perante o STF".

Celso de Mello considera que os embargos infringentes auxiliarão "a concretização, no âmbito do STF, do postulado do duplo reexame, que torna pleno o respeito ao direito consagrado". A decisão ganhou importância depois que, no julgamento do senador Ivo Cassol, os novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso juntaram-se aos outros quatro ministros que, no julgamento do mensalão, consideraram que não houve formação de quadrilha.

Já escrevi aqui que, num sistema de Justiça equilibrado, com um esquema penitenciário sem distorções como aquelas que temos no Brasil, não haveria nenhum problema em que as penas do ex-ministro José Dirceu e de outros fossem reduzidas numa eventual revisão de julgamento sobre o crime de formação de quadrilha, ou lavagem de dinheiro, por exemplo.

De qualquer maneira, a condenação dos réus do mensalão já está dada. 

Só aceitar uma pena que o coloque em regime fechado, como a que está condenado, seria apenas uma vingança política. Mas a triste realidade brasileira é que a transformação da condenação em regime semiaberto significa na prática uma manobra para que o réu de colarinho branco acabe escapando da cadeia, pois não existem no país prisões albergues suficientes.


Os condenados a regime semiaberto acabam mesmo em prisão domiciliar, com todas as regalias inerentes. 


Outro temor é que o próprio Dirceu e outros réus se aproveitem de uma decisão de que não houve formação de quadrilha para alegar que o julgamento todo tem que ser revisto, pois a base da denúncia da Procuradoria Geral foi que Dirceu chefiou uma quadrilha de dentro do Palácio do Planalto.

Mesmo que corrupção ativa e formação de quadrilha sejam crimes autônomos, o nexo da acusação pode vir a ser contestado, no mínimo para ganhar tempo com novos recursos. Só não há, aparentemente, perigo de prescrição, pois, de acordo com o artigo 109 do Código Penal, a prescrição da pena, se superior a quatro anos e não excedente a oito, acontece em 12 anos. Mas, no Brasil, nunca se sabe...

adicionada no sistema em: 13/08/2013 03:50

sexta-feira, agosto 09, 2013

... NEM LÁ, NEM CÁ, O SOL É QUADRADO

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09/08/2013
Pela 1ª vez, STF condena senador por fraude


O Supremo Tribunal Federal condenou ontem, pela primeira vez, um senador à prisão. Por unanimidade, o parlamentar Ivo Cassol (PP) foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto por fraudar licitações entre 1998 e 2002 no valor de R$ 6,7 milhões, quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO). Ele teria beneficiado um grupo de empresas, cujos sócios seriam seus parentes ou amigos. Caberá ao Senado decidir se cassa ou não o mandato do senador. Em nota, ele negou as irregularidades.

Senador é condenado a prisão por fraudes

STF aplicou pena de quase 5 anos de reclusão a Ivo Cassol (PP), acusado de burlar licitações


Felipe Recondo
Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem, pela primeira vez na história, um senador à prisão. Por unanimidade, o representante de Rondônia Ivo Cassol (PP) foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime inicial semiaberto, por fraudar licitações entre 1998 e 2002, quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO).


Cassol terá de pagar uma multa de R$ 201 mil, dinheiro que será depositado nos cofres da prefeitura da cidade. Caberá ao Senado decidir se cassa ou não o mandato do senador. Em nota, ele afirmou que anão houve direcionamento e muito menos fracionamento dos processos licitatórios" e que vai recorrer da condenação.

O julgamento de ontem foi um prenúncio para o dos recursos do mensalão, que deve começar na semana que vem. Os dois novos ministros da Corte - Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso - se alinharam às teses dos colegas que votaram contra a condenação dos mensaleiros pelo crime de formação de quadrilha e contra a cassação imediata dos mandatos dos deputados condenados. Integrantes da Corte já diziam, ao final da sessão de ontem, que o julgamento poderia, por isso, ser afetado.

Cassol foi condenado por fraudar licitações no valor de R$ 6,7 milhões, beneficiando um grupo restrito de empresas, cujos sócios seriam seus parentes ou amigos seus.

Os ministros julgaram que o então prefeito e dois integrantes das comissões de licitações- Salomão de Silveira e Erodi Antônio Mott - fracionaram artificialmente os valores das obras para permitir que a prefeitura escolhesse as empresas contratadas para promover obras de infraestrutura.

As investigações mostraram que as obras foram devidamente realizadas, não houve superfaturamento ou indício de que Cassol tenha se beneficiado financeiramente do esquema, mas confirmaram que as licitações foram fraudadas.

No julgamento de ontem, pela primeira vez, os ministros Zavascki e Barroso se manifestaram no tribunal sobre o crime de formação de quadrilha, posição que era aguardada por colegas de tribunal e por advogados que defendem réus envolvidos com o esquema de compra de votos no governo Lula.

Com Toffoli. Barroso tentou evitar declarações que pudessem ser interpretadas como uma posição definitiva sobre o assunto. Mas ao final acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, que repetiu os argumentos expostos no julgamento do mensalão - de que não configura a existência de uma quadrilha um "ocasional concerto de vontades para a prática de crimes".

Essa foi a argumentação usada no julgamento do mensalão pela ministra Rosa Weber e expressamente ressaltada ontem por Dias Toffoli como fundamento para absolver Ivo Cassol da acusação de formação de quadrilha. No ano passado, cinco ministros votaram pela condenação dos réus do mensalão por esse mesmo crime. Outros quatro votaram pela absolvição.

Se os argumentos usados ontem pelos ministros Teori e Barroso forem replicados no julgamento do mensalão, o placar definido no ano passado poderia ser revertido. Mas isso só será possível se os ministros aceitarem o recurso - embargos infringentes - que permitiria novo julgamento para parte dos mensaleiros.

Na sessão de ontem, os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa votaram pela condenação de Cassol também por formação de quadrilha, assim como fizeram no passado em relação aos mensaleiros. Gilmar Mendes e Celso de Mello, que também condenaram os envolvidos no mensalão, ressaltaram ontem que só absolveriam Ivo Cassol porque não havia quatro pessoas envolvidas nas fraudes em licitações em Rondônia. A legislação penal estabelece que para se caracterizar a quadrilha é preciso que haja pelo menos quatro pessoas.

Cassação. Os ministros vencidos no mensalão quanto à cassação imediata dos deputados condenados ganharam também a adesão de Barroso e Zavascki. Os dois julgaram ontem que cabe ao Congresso decidir sobre a cassação de condenados judicialmente.

Com isso, da composição atual da Corte, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entendem que cabe ao Congresso decidiu se cassa ou não o mandato do parlamente condenado por um crime.

Pela tese de cassação imediata, agora aparentemente minoritária, caberia ao Congresso apenas declarar a perda, algo protocolar, O Supremo retoma na próxima semana o julgamento dos primeiros recursos contra a condenação dos réus do mensalão.



adicionada no sistema em: 09/08/2013 06:45