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quinta-feira, fevereiro 21, 2013

RENAN: MOVIMENTO PRÓ-''IMPEACHMENT''


20/02/2013 - 14h33

Grupo entrega a senadores 1,6 mi de assinaturas pró-impeachment de Renan


GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

Representantes de movimentos anticorrupção entregaram nesta quarta-feira (20) ao Senado mais de 1,6 milhão de assinaturas que pedem o impeachment do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Com caixas de papelões vazias que simbolizam as assinaturas recolhidas na petição eletrônica, os manifestantes foram recebidos por seis senadores que prometeram analisar o pedido.

Os manifestantes, porém, foram impedidos de entrar com faixas contrárias ao pemedebista. A segurança argumentou que, pelas regras da Casa, é proibido qualquer material ofensivo a parlamentares.

Parte do grupo ficou do lado de fora fazendo a manifestação no gramado em frente ao Congresso.

A petição on-line que pede o impeachment está hospedada no site da ONG Avaaz, associação que já fez outras campanhas, como o veto ao Código Florestal.

Protesto contra Renan Calheiros

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Marcello Casal Jr/ABr
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Manifestantes protestam no gramado em frente ao Congresso Nacional pedindo a saída de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado

Ex-secretário Nacional Antidrogas no governo Dilma Rousseff, Pedro Abramovay é um dos organizadores da campanha. Ele disse que o movimento tem o objetivo de "mexer com as antigas lógicas de poder" que sempre se perpetuaram no Legislativo.


"Só 35 senadores admitem ter votado no Renan, mas ele teve 56 votos. Não há uma maioria pública. A maioria se envergonha em dizer que votou nele. Os senadores usam o voto secreto para se esconder", afirmou.


O fundador da ONG Rio de Paz, idealizadora do movimento, Antônio Carlos Costa, disse que o Senado precisa ouvir o apelo de mais de 1 milhão de brasileiros.

"Se esse grito não ecoar, que tipo de manifestação o Congresso quer que ocorra? Isso sinaliza o novo momento que vivemos em nossa democracia", afirmou.

Os senadores prometeram analisar o documento para definir qual deve ser o seu encaminhamento na Casa. Apesar de admitirem que não têm amparo legal para dar início ao pedido de impeachment de Renan, os parlamentares afirmam que a Casa deve "ouvir o clamor das ruas".

Para que o processo seja formalmente iniciado, é necessário que seja formalmente solicitado por um parlamentar ou partido político.

"O Senado não tem o direito de virar as costas para isso. Podemos até dizer, amanhã, que o pedido não é legal. Mas não temos esse direito", disse o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

Ele estava acompanhado dos senadores Pedro Taques (PDT-MT) --candidato derrotado na eleição para a Presidência do Senado--, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP); Pedro Simon (PMDB-RS), João Capiberipe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).


Aloysio Nunes responsabilizou o PT pela eleição de Renan. "Sem o apoio do PT e da presidente Dilma, o PMDB não estaria no comando do Senado", afirmou o tucano.


Para Taques, o Senado não pode "deixar esquecido" o pedido de impeachment. "O cidadão tem voz dentro desta Casa, estamos aqui para ouvi-lo", afirmou.

Segundo os representantes das ONGs, os brasileiros encaminharam 140 mil e-mails para os senadores nas últimas 24 horas pedindo o impeachment.

O grupo também vai ao STF (Supremo Tribunal Federal) para entregar carta em que pede pressa para a Corte analisar o processo contra o presidente do Senado em que é acusado de usar notas fiscais frias para comprovar a venda de gado.
+ CANAIS

quinta-feira, fevereiro 07, 2013

FROM: JOÃO CAPIBERIBE. TO: RENAN CALHEIROS

...

Enviado por João Capiberibe - 
17.7.2007
 | 12h35m



Carta aberta ao senador Renan Calheiros



Ao Senhor

Presidente do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS

BRASÍLIA – DF

Carta Aberta ao senador Renan Calheiros.

Caro Renan,

Não se aborreça e nem me leve a mal, mas bateu uma vontade incontida de falar um pouco da vida cotidiana do Brasil da planície, que já o aguarda com certa ansiedade.

Continuo tocando com entusiasmo minha militância política. Agora, sem as atribuições inerentes ao mandato de senador, que você ajudou a retirar de mim com bastante empenho.

Tendo em vista a situação inusitada da instituição que você preside e levando em conta os acontecimentos nos quais você figura com destaque e excepcional desenvoltura, me pergunto se não seria o caso de agradecer o mal que você me causou.                                         

Talvez você, em função da estressante e diversificada responsabilidade política, empresarial e familiar, tenha apagado da memória qualquer registro a meu respeito.

Portanto, permita, em poucas palavras, dizer em que momentos nossos caminhos se cruzaram.

Sou aquele senador que, antes de completar o 3º ano de mandato, foi expurgado do Senado sem direito a defesa e substituído, com pompa e circunstância, por um senador do PMDB, o seu partido. Lembra-se deste episódio?

Pelo sim pelo não, melhor garimpar os labirintos da memória.

O PMDB, vinte dias após as eleições de 2002, impetrou recurso junto ao TRE pedindo a cassação do meu mandato e de minha companheira Janete, pela compra de dois votos por R$ 26,00 cada, pagos em duas suaves prestações. Acusação sustentada por duas testemunhas, que até hoje sobrevivem por conta deste processo. O feito não prosperou e fomos declarados inocentes.

Mas o PMDB recorreu ao TSE. Entrou com um recurso dito “especial” que foi cair nas mãos do então ministro Carlos Veloso.

Este senhor, como juiz relator, agindo mais como advogado de acusação e menos como juiz, convenceu seus pares de que eu e minha companheira Janete éramos culpados, reformando a sentença do TRE do Amapá, provendo, por inteiro, o recurso proposto pelo candidato derrotado Gilvam Borges.

Por último, relembro um momento raro na história da Casa que você ainda preside e à qual um dia pertenci.

Refiro-me a sessão do dia 25 de outubro de 2005. Naquele dia, você avocou para si os poderes da Mesa, do Regimento Interno, da Constituição Federal e do Plenário, fazendo ouvido de mercador aos apelos de cinqüenta e dois senadores e senadoras que se revezaram na tribuna clamando para que eu tivesse respeitado o direito constitucional de defesa, garantido até mesmo aos que cometem crimes hediondos com requintes de crueldade.

Você manteve-se inflexível e cassou o meu mandato, para em seguida, em clima festivo e triunfante, dar posse ao seu então assessor de gabinete Gilvam Borges
Decisão revertida em menos de 24 horas pelo STF, que considerou sua decisão uma afronta à Constituição Federal e determinou minha reintegração. Você acatou a decisão, mas pressionou a Mesa Diretora a criar um rito sumário de cinco dias para a minha defesa, um prazo inexeqüível para uma mínima investigação.

Bem, agora, com tudo fresquinho em nossas memórias, vamos ao assunto que gostaria de compartilhar com você.

Não resta dúvida, que se trata de um sentimento que poucos ousam confessar, entretanto, como sou franco, admito que sinto uma ponta de inveja ao comparar sua situação de desassossego, com a que tive de enfrentar.

Não pretendo descer no varejo dos sentimentos, falemos do que é fundamental para esclarecer as acusações que lhe atingem para comparar com as que me atingiram.

A diferença é que você ganhou o direito de ser investigado pelo Conselho de Ética, pela Polícia Federal e, sobretudo, pela imprensa. É sobre esses aspectos que não posso esconder que realmente invejo a sua situação, pois tudo que queria era ser investigado.

No entanto não me foi dado esse direito. O Ministério Público Eleitoral não investigou por que, segundo ele, não havia crime, o TRE, por isso, declarou nossa inocência e a imprensa não procurou contar o nosso rebanho, para saber se teríamos bois suficientes para pagar os dois votos, que supostamente eu e minha companheira compramos para nos eleger.

No nosso caso, bastou a acusação do candidato derrotado do PMDB para nos cassarem os mandatos. É por isso que o considero um homem de muita sorte, pois dispõe em abundância de tudo aquilo que você me negou: os meios necessários para provar minha inocência.

Para finalizar, me surpreendo pensando em voz alta - se diante daqueles absurdos, cometidos por você, contra mim, tivesse o Senado agido como determina o exercício do poder republicano, certamente não chegaríamos à situação caótica do presente.

Atenciosamente, 

João Capiberibe*

*ex-preso político e exilado, ex-prefeito de Macapá, ex-governador do Amapá 1995-2002, ex-senador da República,  3º vice-presidente nacional do Partido Socialista Brasileiro.

quinta-feira, março 24, 2011

STF/FICHA LIMPA [In:] UM PRINCÍPIO SEM PRINCÍPIO.

...

STF DECIDE QUE FICHA LIMPA SÓ VALE PARA 2012 E ""BARRADOS"" EM 2010 VÃO ASSUMIR


FICHA LIMPA SÓ VALE A PARTIR DE 2012


Autor(es): Mariângela Gallucci e
Felipe Recondo
O Estado de S. Paulo - 24/03/2011


Voto do 11º ministro, Luiz Fux, desempatou ontem julgamento no Supremo; por 6 votos a 5, Corte decidiu que a lei de iniciativa popular que impediu candidaturas de políticos condenados em instância colegiada não poderia ter sido aplicada na eleição passada

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem que a Lei da Ficha Limpa não valeu nas eleições de 2010. Recém-empossado no tribunal, o ministro Luiz Fux deu o voto decisivo para liberar os candidatos ficha-suja que disputaram cargos em outubro do ano passado e que tinham sido barrados de assumir mandatos com base em restrições da lei.

Pela decisão de ontem, todos candidatos barrados pela Ficha Limpa que tiveram votos suficientes para se eleger devem tomar posse, entre eles Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Para precisar quantos deputados terão o mandato interrompidos para dar lugar aos fichas-sujas será necessário recalcular o coeficiente eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ontem que não dispõe da relação de políticos que assumirão vagas no Congresso.

A decisão é uma derrota para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que sempre defendeu a aplicação imediata da lei, e adia a entrada em vigor de uma norma que teve origem numa iniciativa popular, com o apoio de 1,6 milhão de pessoas.

O julgamento de ontem não deixou claro qual será a extensão da Lei da Ficha Limpa em futuras eleições, se políticos serão previamente barrados ou não. Os ministros decidiram apenas que a norma não poderia ter sido aplicada na eleição do ano passado. Outros pontos polêmicos da lei ainda não foram debatidos e poderão ser definidos somente nas eleições municipais de 2012.

Argumentos. Relator do recurso julgado ontem, movido pelo candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (MG), condenado por improbidade administrativa, o ministro Gilmar Mendes concentrou seu voto no argumento de que a lei alterou o processo eleitoral e, por isso, só poderia valer um ano depois de ter sido publicada.

"O princípio da anterioridade (aprovação de lei com pelo menos um ano de antecedência à eleição) é um princípio ético fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo", disse. Mendes citou julgamento ocorrido no passado no qual o STF concluiu que a emenda da verticalização, que obrigava aos partidos repetir as alianças nacionais também nos Estados, somente poderia ser aplicada um ano após a sua publicação.

O julgamento de ontem pôs fim ao impasse criado no ano passado por conta da ausência de um ministro no tribunal. Com dez ministros em plenário, as duas tentativas de julgar a Lei da Ficha Limpa terminaram empatadas. Na ocasião, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, não quis desempatar o julgamento. Cabia a Fux o desempate.

De acordo com colegas, o novo ministro foi assediado. Na terça-feira, dois integrantes da corte, que votaram por rejeitar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, já adiantavam reservadamente qual seria o voto de Fux.

Fux iniciou seu voto elogiando a lei. "A Lei da Ficha Limpa, no meu modo de ver, é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação do mundo político." No entanto, disse que ela só poderia ser aplicada se fosse aprovada em 2009. "A tentação de aplicação imediata da lei é muito grande até para quem vota contra", disse. "Surpresa e segurança jurídica não combinam", afirmou. "A nós não resta a menor dúvida de que a criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar no ano eleição efetivamente inaugura regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não é somente vedado pela Constituição Federal como também pela doutrina e pela jurisprudência."

Pontos de vista

GILMAR MENDES
MINISTRO DO STF

"O princípio da anterioridade (aprovação de lei com pelo menos um ano de antecedência à eleição) é um princípio ético fundamental"

LUIZ FUX
MINISTRO DO STF

"A Lei da Ficha Limpa é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação do mundo político.

A tentação de aplicação imediata da lei é muito grande até para quem vota contra. Surpresa e segurança jurídica não combinam"