MPF entra com ação contra João Paulo Cunha e Valério
O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o empresário Marcos Valério e outras dez pessoas por envolvimento no escândalo do
mensalão --
esquema que financiava parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político. Também são citados na ação: Ramon Hollerbach, Cristano Paz e Rogério Tolentino --sócios de Valério na SMPB; Simone Vasconcelos --diretora da SMPB-- e sua auxiliar Geiza Dias;
Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarame --atuais dirigentes do Banco Rural; Ayanna Tenório --ex-vice-presidente do Banco Rural; Silvana Paz Japiassú --assessora de Cunha. Eles também são réus no processo do
mensalão.
De acordo com a ação, o grupo pagou e recebeu vantagens indevidas que resultaram no enriquecimento ilícito, o que contraria os princípios da administração pública. A ação relata que o deputado teria recebido recursos indevidos da agência SMPB com o objetivo de dar tratamento privilegiado na licitação que tramitava na Câmara dos Deputados para contratação de uma agência de publicidade. Cunha é réu no processo do mensalão que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) e responderá pelos
crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. A mulher dele, Marcia Regina Cunha, teria sacado da agência do Banco Rural em Brasília R$ 50 mil. Inicialmente, ele disse que a mulher havia ido à agência pagar uma conta de TV a cabo. Depois, mudou a versão e disse que o dinheiro ajudou na campanha do PT em Osasco. Para o Ministério Público, ficou comprovado que houve vantagem econômica porque a esposa de Cunha sacou o dinheiro, no dia 4 de setembro de 2003. Segundo os procuradores, a ligação entre Cunha e Valério começou em 2002, durante a campanha eleitoral para a Presidência da República. Após a vitória, Valério executou gratuitamente a pré-campanha eleitoral do PT em Osasco (Grande São Paulo), reduto eleitoral do parlamentar. Na ação, os procuradores pedem a condenação dos réus à perda dos bens conseguidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Folha Online.
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