Presidente do STF arquiva ações contra ex-ministros
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou o arquivamento de duas ações de improbidade administrativa contra ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso. Nas ações, os ex-ministros da Fazenda Pedro Malan, do Planejamento José Serra e da Casa Civil Pedro Parente eram acusados de prejudicar os cofres públicos no processo em que o Banco Central auxiliou os bancos Econômico e Bamerindus, através do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Segundo o Ministério Público Federal, a assistência financeira feita para evitar a falência do Econômico teria custado R$ 2,975 bilhões. Além dos ministros de Estado, o MPF contestou ainda a suposta participação de ex-presidentes do Banco Central, como Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco no auxílio aos bancos. Gilmar Mendes teve participação ativa no governo FHC e sempre foi um crítico contumaz das ações movidas por procuradores da República contra autoridades do governo. Ele foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil entre 1996 e 2000 e advogado-geral da União, entre 2000 e 2002. A gestão de Mendes na AGU foi tão importante estrategicamente para o governo FHC, que na época combatia uma profusão de ações de improbidade movidas por procuradores, que o então presidente promoveu Mendes ao cargo de ministro de Estado. Depois, ao assumir o cargo de ministro do STF, Mendes sempre criticou essas ações, chegando a ironizar, durante outros julgamentos, o fato de procuradores da República pedirem na Justiça que Malan e outros ministros de FHC fossem condenados a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1 bilhão. A decisão de arquivar essas duas ações foi tomada por Mendes no dia 22, véspera de ele assumir a presidência do STF. O ministro argumentou que, por serem ministros de Estado, Malan, Parente e Serra, não deveriam responder por improbidade administrativa, mas apenas por crime de responsabilidade. As ações tramitavam na 20ª e na 22ª Vara Federal de Brasília. Na primeira, o juiz chegou a condenar os ex-ministros a devolverem " verbas alocadas para o pagamento dos correntistas dos bancos sob intervenção " . Mendes argumentou que, em se tratando de ministros, " é necessário enfatizar que os efeitos de tais sanções em muito ultrapassam o interesse individual dos ministros envolvidos " . Ele ressaltou que a condenação de R$ 3 bilhões dividida entre os 10 réus " faz presumir condenação individual de quase R$ 300 milhões " . " Estes dados, demonstram o absurdo do que se está a discutir " . (Juliano Basile Valor Econômico). 2904.
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