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segunda-feira, junho 23, 2008
RECEITA FEDERAL/INSS: ''A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR..."
A Receita Federal inicia nesta segunda-feira (23) uma operação contra 6.455 empresas suspeitas de fraude no recolhimento de contribuições previdenciárias. A estimativa é que o valor total da sonegação possa chegar a R$ 6 bilhões, o que inclui o recolhimento do INSS devido, dos encargos do Sistema S, além de multas e juros (o valor se refere a salários que foram pagos, mas que não tiveram o recolhimento dos encargos devidos).
São contribuintes que apresentaram divergências nos dados de pagamento de salários contidos nas declarações entregues à Receita e nas informações sobre recolhimento de contribuições. O processo começará com a ida dos fiscais tributários às 1.700 empresas que apresentaram os maiores indícios de fraude para verificar os dados pessoalmente. Para chegar a essa lista de empresas, foram utilizados dados da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). É a primeira ação desse tipo desde que houve a criação da Super-Receita, resultado da união da Receita Federal com a Secretaria de Arrecadação Previdenciária.
Outras ações
Essa é a terceira etapa de um processo iniciado em março deste ano dentro da Estratégia Nacional de Fiscalização.
Na primeira etapa, foram verificados problemas nas declarações de 37 mil contribuintes pessoa física e jurídica. Destes, já foram iniciados 2,6 mil processos que resultaram, até o momento, em 176 autuações no valor de R$ 7,2 milhões em impostos e multas devidas. Na época, foram cruzados os dados da declaração do IR e de operações financeiras --como venda de ações na Bolsa de Valores, uso de cartões de crédito e recebimento de aluguéis. No começo de junho, a Receita anunciou uma segunda operação, contra 22,4 mil contribuintes (13,8 mil pessoas físicas e 8,6 mil empresas). Nesse caso foram utilizados dados da declaração e da movimentação bancária por meio da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) nos últimos cinco anos até 2007.
Regularização
Segundo a Receita, os contribuintes que quiserem regularizar sua situação devem apresentar declaração retificadora antes do recebimento de intimação do órgão. Nesses casos, pagam apenas a diferença do tributo devido acrescido de juros e multa de até 20%.
Após a notificação, a multa pode chegar a 100%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão ainda responder criminalmente. O processo de fiscalização da Receita começa com a intimação. Após apresentação de documentos por parte do contribuinte, se for constatada irregularidade, é feito um auto de infração. O contribuinte pode ainda recorrer à Delegacia de Julgamento, ao Conselho de Contribuintes, ambos dentro da Receita, ou ainda entrar na Justiça contra o Fisco como último recurso.
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