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Nota sobre a Doação de Órgãos
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Reunidos em Brasília nos dias 24 a 26 de setembro de 2008, nós – Bispos do Conselho Permanente da CNBB – desejamos esclarecer a posição da Igreja Católica a respeito da doação de órgãos de pessoas com morte encefálica comprovada. A questão tem sua relevância, dado o grande número de pessoas que estão à espera de algum tipo de órgão.
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Recordamos antes de tudo a Palavra do Senhor, que diz: “O Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida em resgate por muitos” (Mc 10,45). Guiados pela luz do evangelho, vemos na doação voluntária de órgãos um gesto de amor fraterno em favor da vida e da saúde do próximo. É uma prova de solidariedade, grandeza de espírito e nobreza humana.
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O magistério da Igreja tem se manifestado favorável à doação voluntária de órgãos. O Catecismo da Igreja Católica afirma: “a doação gratuita de órgãos após a morte é legítima e pode ser meritória” (n. 2301). A encíclica Evangelium Vitae ensina: “merece particular apreço a doação de órgãos feita segundo normas eticamente aceitáveis para oferecer possibilidades de saúde e de vida a doentes, por vezes já sem esperança” (n. 86). O Papa João Paulo II por ocasião do 18º Congresso Internacional sobre Transplantes de Órgãos, dizia: “A doação de órgãos é uma decisão livre de oferecer, sem recompensa, uma parte do próprio corpo em benefício da saúde e do bem-estar de outra pessoa”. (Roma 29 de agosto de 2000).
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Manifestamos nossa solidariedade para com milhares de pessoas que estão em lista de espera, na expectativa de receber algum órgão para sua sobrevivência, recuperação e saúde. Encorajamos as pessoas e especialmente as famílias a que – livre, conscientemente e com a devida proteção legal – doem órgãos como gesto de amor solidário em consonância com o evangelho da vida. Certamente estamos diante de um gesto nobre e comovente: um sim à vida. Aproveitamos a ocasião também para recordar que a moral católica considera lícita não apenas a doação voluntária de órgãos, bem como os transplantes. Encorajamos a todos a colaborarem sempre mais com as doações de sangue e de medula óssea, tão necessárias.
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No entanto, destacamos que a doação de órgãos exige rigorosa observância dos princípios éticos que proíbem a provocação da morte dos doadores, a comercialização e o tráfico de órgãos. Sejam conscienciosamente respeitadas a inviolabilidade da vida e a dignidade da pessoa. A ética determina, ainda, que o consentimento do doador ou de sua família seja livre e consciente, após ter recebido todas as informações requeridas.
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A Lei Federal nº 10.211 de 23 de março de 2001, determina que a família tem o direito de decidir a doação de órgãos da pessoa em estado de morte encefálica; assim, aqueles que se dispõem à doação, devem manifestar previamente aos familiares a sua intenção. O Sistema Nacional de Transplantes é que decide sobre os critérios de destinação justa dos órgãos doados e sobre a organização das listas de espera, evitando e coibindo toda tentativa de comércio de órgãos.
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A doação de órgãos não contraria à fé cristã na ressurreição final, pois “Deus dá vida aos mortos e chama à existência o que antes não existia” (Rm 4,17). Todos aqueles que se dispõem a doar órgãos aos irmãos, tenham a certeza de que o amor e tudo o que se faz por amor permanecerão para sempre: “o amor jamais acabará” (1Cor 13,8).
Brasília-DF, 25 de setembro de 2008
Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB
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Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário-Geral da CNBB
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