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terça-feira, março 10, 2009

OPERAÇÃO SATIAGRAHA [In:] "O CRIADOR E A CRIATURA" ?

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Quebrado sigilo de 25 aparelhos de Protógenes
Justiça quebra sigilo de Protógenes


Autor(es): Fausto Macedo
O Estado de S. Paulo - 10/03/2009

A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo de 25 linhas de celulares e rádios utilizados pelo delegado Protógenes Queiroz, mentor da Operação Satiagraha - investigação contra o banqueiro Daniel Dantas.


A decisão acolhe pedido da Corregedoria da Polícia Federal, que investiga Protógenes por suposta quebra de sigilo funcional, monitoramento clandestino de políticos e autoridades e uso de arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no cerco contra o dono do Grupo Opportunity.

A PF requereu acesso aos extratos telefônicos de Protógenes alegando que o objetivo "é reforçar as provas já colhidas no presente feito e para melhor aferir a verdade real dos acontecimentos durante o período dessa parceria espúria com servidores da Abin".

Para o delegado-corregedor Amaro Vieira Ferreira, que conduz inquérito contra o criador da Satiagraha, "se faz necessário um estudo dos contatos que foram mantidos pelo investigado, o que pode ser realizado pela análise dos registros das ligações telefônicas recebidas e efetuadas por ele".

O corregedor pediu "em regime de urgência" a quebra do sigilo dos registros relativos ao período de fevereiro a agosto de 2008. Protógenes usava celulares e rádios das operadoras Nextel, Vivo, Tim e Claro.

A Operação Satiagraha foi deflagrada na manhã de 8 de julho, quando Dantas foi capturado no Rio, por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo.

Segundo o corregedor, "o investigado (Protógenes), por razões ainda não determinadas, fazia uso de telefones diversos, dos quais a identificação plena depende ainda de pesquisas junto às operadoras".

O delegado Amaro Ferreira destaca que "os elementos constantes dos autos confirmam a materialidade da prática de violação de sigilo funcional, conduta típica prevista no artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal".

O corregedor da PF adverte, ainda, para a violação ao artigo 10 da Lei 9.296/96 (Lei da Interceptação Telefônica), "ocorrida em função da atuação de servidores da Abin na citada operação durante os meses de fevereiro a julho de 2008, em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, em completo desvio de finalidade".

Segundo o corregedor, "os elementos que constam dos autos convergem, indicando autoria de tais delitos, para o delegado Protógenes Pinheiro Queiroz, conforme detalhadamente exposto e fundamentado". Ferreira aponta "fatores de coação à regular investigação que aqui se processa".
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