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terça-feira, julho 07, 2009
DILMA ROUSSEFF [In:] ''TO BE OR NOT TO BE..."
Autor(es): Itala Maduell |
O Globo - 07/07/2009 |
Lattes tem termo obrigatório com que avisa sobre pena para falsidade ideológica; ontem ministra alterou declarações RIO e BRASÍLIA. O site da Plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), adverte todos os cadastrados em seu banco de dados que fornecer informações falsas é crime passível de punição pelo Código Penal, como falsidade ideológica, com prisão de um a cinco anos. O currículo de Dilma no Lattes estava errado e só foi corrigido ontem por ela. A ministra se identificava até então como “mestre em teoria econômica pela Universidade de Campinas (Unicamp) e doutoranda em economia monetária e financeira pela mesma universidade”, sem ter esses títulos. O Lattes, conceituado banco de dados acadêmicos do país, é atualizado pelo próprio cadastrado, que se responsabiliza pelas informações e só pode fazer inclusão ou atualização se aceitar o termo de Adesão e Compromisso, que cita os artigos 297 e 299 do Código Penal. Cada usuário tem uma senha, e digita também o número do seu CPF. Como conduta e obrigação o CNPq exige: “a) fornecer informações verdadeiras e exatas; b) aceitar que o usuário é o único responsável por toda e qualquer informação cadastrada em seu currículo, estando sujeito às consequências, administrativas e legais, decorrentes de declarações falsas ou inexatas que vierem a causar prejuízos ao CNPq, à Administração Pública em geral ou a terceiros”. Na sexta-feira, após reportagem da “Piauí” mostrando que o site da Casa Civil dava informações erradas sobre o currículo de Dilma, a Presidência corrigiu sua página. No Lattes, a versão continuou no ar, com os títulos de mestrado e um doutorado iniciado em 1998 na instituição, sem ano de conclusão, o que a classificava como “doutoranda”. Na verdade, os dois cursos foram abandonados. O termo de adesão do Lattes cita o artigo 299 do Código Penal, sobre falsidade ideológica: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade (...) Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa (...). Parágrafo único: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendose do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumentase a pena de sexta parte”. A Casa Civil confirmou que foram feitas alterações ontem no curriculum de Dilma no Lattes para “corrigir informações incorretas”, e alegou não saber quem incluiu informações erradas no site do CNPq. -------------------- |
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