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quarta-feira, dezembro 02, 2009
BRAS-ILHA: AUTONOMIA E ''IMBROGLIO''
Os escândalos e a Federação
01/12/2009 - 23:09 | Enviado por: Mauro Santayana
Pouco a pouco, em Brasília, a partir da Constituição de 88, o poder local foi se arrogando o estatuto de estado. Os vereadores que deviam estar empenhados nos problemas de trânsito e de coleta de esgotos, ao se chamarem “deputados distritais” (o que é absurdo semântico), começaram a legislar para o mundo. A tal ponto chegamos que as secretarias administrativas do governo local se intitulam Secretarias de Estado.
Na Comissão de Estudos Constitucionais, presidida pelo professor Affonso Arinos, em 1986, discutimos esse assunto e fui, juntamente com Hélio Jaguaribe e outros, vencido pelos que defendiam a autonomia. Os mais veementes autonomistas – que ainda estão vivos e atuantes – foram intelectuais e juristas brasilienses, talvez com a esperança de que pudessem influir nos destinos políticos da cidade. Um deles, o professor Cristovam Buarque, chegou a eleger-se governador e é senador, mas não conseguiu reeleger-se para o Palácio dos Buritis. A realidade mostrou-lhe que, sem o mínimo de sedimentação histórica e política, é difícil formar cidadãos. A periferia de Brasília, constituída em sua maioria de pessoas recém-chegadas do interior do Brasil, com pouca instrução, vota em demagogos e aventureiros. Um dos grandes defensores da autonomia de Brasília – e talvez tenha sido o mais influente deles sobre a Assembleia Constituinte, ao convencer Ulysses Guimarães de sua tese – foi José Aparecido de Oliveira, que, na época, governava o Distrito Federal. Ele estava, como outros, imbuído de boas intenções democráticas, mas não amparado nas razões federativas do Estado Nacional.
O artigo 3º da Constituição de 1891 define muito bem o que deveria ser o Distrito Federal: “Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura capital federal”.
O que pertence à União deve estar politicamente subordinado à União. Repetiu-se, em Brasília, o mesmo equívoco já cometido com relação a alguns dos territórios federais. Situados em zonas de fronteira, era de interesse da segurança nacional que estivessem sob a administração direta da União e, em alguns casos, com governadores pertencentes às Forças Armadas. Sua transformação em estados, como nos mostra a experiência, não foi boa solução.
Estamos diante de um nó constitucional em Brasília. Na hipótese do afastamento do governador e do vice-governador, como se admite, o governo será entregue a um deputado distrital qualquer, já que o atual presidente da Câmara foi filmado colocando dinheiro na meia. Se o fato houvesse ocorrido em algum estado, seria o caso de intervenção federal, a fim de que as eleições do ano próximo se desenvolvessem normalmente. Mas que remédio jurídico-constitucional pode ser adotado, quando o Distrito é “federal”, ou seja, pertence à própria União? Trata-se de uma aporia, entre as muitas de nosso tempo.
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