Líderes reforçam pressão por reajuste acima de 7% para quem ganha mais que o mínimo
O Senado aprovou ontem projeto que, se confirmado na Câmara, aumentará em R$ 14 bilhões anuais, segundo estimativas, o rombo da Previdência Social. Os senadores acabaram com a contribuição previdenciária de aposentados da iniciativa privada que continuam a trabalhar. Uma emenda aprovada determina ainda que sejam devolvidas as contribuições feitas por esses aposentados desde 1991. O governo enfrenta no Congresso outra ameaça de rombo nos cofres públicos. Os líderes de partidos da base dizem que deverá ser aprovado reajuste de 7,7% para os aposentados que ganham acima do salário mínimo — um gasto adicional de R$ 1,6 bilhão por ano. Isolado, o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza, tenta negociar um índice de 7%, mas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que pedirá ao presidente Lula que vete qualquer reajuste acima de 6,14%, proposto inicialmente pelo governo.
Texto aprovado desobriga aposentados de pagar contribuição ao continuar trabalhando
O Senado aprovou ontem projeto que acaba com a contribuição previdenciária dos trabalhadores da iniciativa privada que se aposentaram, mas decidiram continuar no mercado de trabalho. Essa cobrança era feita desde 1991. De autoria da oposição, o projeto aprovado em caráter terminativo (seguirá diretamente para a Câmara) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode agravar o rombo da Previdência Social, estimado em R$ 47,2 bilhões este ano.
Segundo cálculos do ex-ministro da Previdência Social José Cechin, o impacto anual dessa medida, se aprovada na Câmara, seria de, no mínimo, R$ 14 bilhões por ano. A estimativa considera um universo de três milhões de aposentados que ganham, em média, R$ 1.200 por mês e continuam recolhendo para o INSS. Somando a parte dos empregadores e dos trabalhadores, a alíquota é de 30% sobre os salários recebidos durante 13 meses, incluindo o 13osalário.
— Sem dúvida, o impacto nas contas da Previdência Social será grande — afirmou Cechin.
Apresentado pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC) em 2009, o projeto teve parecer favorável do senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que fez duas emendas ao texto original: uma garante a isenção da contribuição também a servidores públicos aposentados filiados a regimes próprios; outra determina a devolução das contribuições recolhidas desde 1991. Na avaliação do relator, a cobrança é inconstitucional.
Os dois não apresentaram estimativa, nem aproximada, do impacto da aprovação.
Há, porém, um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a cobrança da contribuição previdenciária dos inativos é constitucional, de forma geral. A decisão, do ministro Gilmar Mendes, refere-se a uma ação contra a cobrança da contribuição dos inativos do setor público, implementada pela reforma da Previdência, no início do governo Lula.
Outra proposta isenta também deficientes
O Ministério da Previdência afirmou ontem que não comenta projetos em tramitação no Congresso. A contribuição paga pelos trabalhadores ao INSS é prevista na Lei 8.212/91.
Servidores públicos aposentados que voltam ao mercado de trabalho na iniciativa privada também são obrigados a recolher para o INSS a alíquota de 11%. Já o funcionário público que tem condições de se aposentar, mas decide prorrogar o pedido de aposentadoria, paga a contribuição para a União, que devolve no mesmo mês o equivalente pago.
Também ontem à noite, a Câmara aprovou projeto de lei complementar que facilita a obtenção de aposentadoria por pessoas com deficiência. A proposta prevê a redução, em até dez anos, do tempo de contribuição para o INSS para a aposentadoria especial desses trabalhadores.
Pelo projeto, o tempo de contribuição é reduzido em dez anos, ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres, no caso de deficiência grave.
No caso de deficiência moderada, a redução é de oito anos, e o tempo de contribuição fica de 27 anos para homens e 22 para mulheres. Há também uma redução de cinco anos para os casos de deficiência leve, ficando 30 anos para homens e 25 para mulheres.
No Regime Geral da Previdência, a regra geral para aposentadoria por tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
O projeto, aprovado com 324 votos a favor e uma abstenção, também reduz o prazo em cinco anos, no caso de aposentadoria por idade de pessoas com deficiência. Nesse caso, o novo prazo será de 60 anos para homens e 55 para mulheres. O grau de deficiência será atestado por perícia do INSS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário