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quinta-feira, março 10, 2011
BRASIL [In:] 'LOBBIES': ''JEITINHO'' PERCENTUALIZADO
A regulamentação do lobby no Brasil
Autor(es): Luiz Alberto dos Santos |
O Estado de S. Paulo - 10/03/2011 |
Segundo dados de 2009 da Transparência Internacional, 58% dos latino-americanos consideram que o setor privado faz subornos para influenciar leis e políticas governamentais. Nesse ambiente, reproduzido no Brasil, a atuação dos lobbies tende a ser vista como uma distorção do sistema democrático e não parte dele, levando à ideia de que interesses particulares são inerentemente ilegítimos (Thomas e Hrebenar, 2008). Todavia, como destaca a OCDE (2009), a representação de interesses está inter-relacionada com o direito constitucional de petição e de livre associação, sendo essencial à própria democracia. Assim, um maior grau de organização e institucionalização dos grupos de interesse confere mais transparência ao processo decisório, possibilitando que, com menores custos, toda a sociedade tenha acesso aos formuladores de políticas públicas. A importância da regulação das atividades de representação de interesses, assim, reside em dois aspectos principais: assegurar a transparência e integridade da conduta dos lobbies e grupos de interesse e, simultaneamente, conferir maior equidade e isonomia de acesso ao processo decisório, reduzindo a associação entre lobby e corrupção. No Brasil, diversas propostas legislativas têm sido dirigidas à regulação das atividades de lobby, no Parlamento e no Executivo. Recente, ainda sob apreciação do Legislativo e com chances de converter-se em norma jurídica, há o Projeto de Lei n.º 1.202/2007, do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), que consolida várias proposições legislativas anteriores e busca, na experiência internacional, importantes subsídios. Apesar de historicamente não ter sido tratada como prioridade no Congresso, a regulação do lobby é recolocada em pauta sempre que ocorrem problemas envolvendo influência indevida. O próprio processo de democratização e consequente desenvolvimento da sociedade civil reclama a institucionalização de mecanismos que promovam a participação, assegurada a isonomia no acesso aos canais decisórios, e a transparência na atuação dos lobbies. Há, de todo modo, riscos que devem ser evitados pela regulamentação proposta. Entre eles, o da criação de barreiras à participação social, em decorrência de exigências de cadastramento e formalização que podem representar um custo insuportável para certos grupos e associações. Assim, escritórios profissionais de lobby poderiam obter uma lucrativa reserva de mercado, graças à redução do grau de acessibilidade do nosso regime político. Haveria, nesses casos, uma flagrante afronta ao direito de petição, o que garante a todos o direito de levar suas posições aos representantes do poder público. A sensibilidade do tema é comprovada pelo caráter mutável e adaptativo das normas que regem as atividades de lobby ao redor do mundo. De fato, verifica-se que a construção de normas sobre o lobby se tem desenvolvido como um processo incremental, como parte do aprendizado político dos países, encontrando-se em estágio inicial na maior parte do mundo. Até mesmo nos Estados Unidos, onde a primeira iniciativa no sentido de regulamentar o lobby ocorreu há mais de cem anos, as normas sobre lobby se submetem a reformas periódicas em cada nova crise ética no campo político-administrativo. A nova legislatura iniciada em 2 de fevereiro encontrará condições favoráveis para dar continuidade ao processo de regulamentação das atividades de lobby. Tendo a clareza de que tais regras deverão guardar a flexibilidade necessária para adaptar as exigências de cadastramento às garantias de acesso aos tomadores de decisão do Legislativo e Executivo, não parece sensato desperdiçar a oportunidade para que as instituições políticas e administrativas brasileiras avancem nessa direção. |
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