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terça-feira, abril 30, 2013

MENSALÃO: AH, COITADO!

30/04/2013
Valdemar Costa Neto recorre de condenação no mensalão

Gurgel pede ao STF que ignore embargo e ordene prisão do deputado Donadon

BRASÍLIA 

O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) entrou ontem com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua condenação no processo do mensalão. Ele recebeu pena de sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 
Nos embargos de declaração, a defesa alega que o parlamentar não cometeu nenhum dos dois crimes e, por isso, pede sua absolvição completa. Segundo os advogados, Costa Neto recebeu dinheiro do PT para saldar dívida de campanha, e não para vender o apoio político da bancada do PL (atual PR) ao governo Lula.

"O embargante não pactuou o recebimento de valores do PT em razão da expectativa de se eleger deputado federal e, empossado no cargo, assumir um comportamento parlamentar que interessasse ao governo. 

Celebrou o acordo na qualidade de representante de uma agremiação política, que utilizou os recursos repassados para saldar dívidas de campanha. Sendo legítimo o recebimento, fica afastada a equivocada premissa que fundou o acórdão, no sentido de que os repasses destinavam-se a uma imaginária compra de apoio político na Câmara dos Deputados", diz o texto.

Costa Neto foi o segundo réu a apresentar recurso no processo. O primeiro foi Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. O prazo para apresentação de embargos de declaração começou no dia 23 de abril e vai até quinta-feira.

A Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou na sexta-feira um novo pedido no STF para que a ação penal contra o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) seja considerada transitada em julgado (definitivamente encerrada) e que o réu possa ser preso. 

Condenado em 28 de outubro de 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão por peculato e formação de quadrilha, Donadon ainda não foi para a cadeia, onde permanecerá inicialmente em regime fechado. 

O pedido, assinado por Roberto Gurgel e pela subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, sustenta que o último embargo de declaração apresentado pela defesa tinha intenção meramente protelatória. O parecer foi encaminhado à ministra Cármen Lúcia.

"O Ministério Público Federal, ciente do acórdão de fls. 4537/46261, e considerando a informação de que o acusado opôs novos embargos de declaração (andamento processual em anexo), pede que seja reconhecido o intuito meramente protelatório do recurso e decretado o trânsito em julgado da condenação, para que tenha início o cumprimento da pena imposta por essa Corte", diz o despacho.

"Ele não pode ser preso"

Donadon apresentou recurso em 26 de março deste ano para adiar o início do cumprimento da pena. No recurso, o advogado Nabor Bulhões argumenta que o seu cliente não pode ser preso por estar em pleno exercício de mandato. Pela Constituição, um deputado federal só pode ser preso em flagrante.

- Ele não pode ser preso. Isso seria uma violência contra a Constituição - diz o advogado.

Bulhões sustenta ainda que o caso de Donadon é diferente do dos deputados condenados no processo do mensalão. No caso do escândalo da compra de votos, os ministros condenaram deputados federais e, no mesmo julgamento, decretaram a perda dos mandatos de todos eles. Para Bulhões, Donadon só poderia ser preso depois de cumprir o mandato ou se fosse cassado pela Câmara.

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