PENSAR "GRANDE":

***************************************************
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************


“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

----

''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

=========
# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
1Radio 1455824919 nhm...

valor ...ria...nine

folha gmail df1lkrha

***

terça-feira, abril 23, 2013

MENSALÃO, PÃO, ABSOLVIÇÃO, FRUSTRAÇÃO, ...[Sessão da tarde]

23/04/2013
Condenados do mensalão podem ter novo julgamento


STF deve rever condenações com 4 votos contrários em 12 casos, entre eles os de Dirceu, Genoino e Valério

O ex-ministro José Dirceu e outros 11 condenados do mensalão podem ter novo julgamento no STF e se livrar de cumprir pena em regime fechado. Cinco ministros do Supremo ouvidos pelo Estado afirmam que há maioria para que sejam aceitos os embargos infringentes, recurso possível quando há quatro votos contrários à condenação. O prazo para apresentá-los é de 15 dias a partir de hoje, data seguinte à publicação do acórdão. Se os recursos forem aceitos, esses casos serão apreciados pela nova composição da Corte - Ayres Britto e Cezar Peluso, que votaram pela condenação, deixaram o STF. No novo julgamento, pode ser revista a condenação de Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares por formação de quadrilha e de João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro. Marcos Valério e seus ex-sócios podem ter penas reduzidas. Valério prestará novo depoimento à Polícia Federal.


Recursos podem dar a 12 condenados do mensalão novo julgamento no STF

Mais um round. Ministros da Corte ouvidos pelo "Estado" admitem que há maioria para analisar os embargos infringentes nos quais culpados pelo esquema de corrupção no governo Lula pedem revisão de penas quando placar lhes deu pelo menos 4 votos favoráveis.

Felipe Recondo
Mariângela Gallucci
Eduardo Bresciani / Brasília


O ex-ministro José Dirceu e outros condenados do mensalão terão uma espécie de "novo julgamento" no Supremo Tribunal Federal Com isso Dirceu, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e outros petistas do chamado "núcleo político" do mensalão poderão se livrar de cumprir pena em regime fechado. Cinco ministros do Supremo ouvidos pelo Estado confirmaram a tese de novo julgamento por conta de recursos dos condenados.

Esses ministros adiantam que há maioria na Corte para que sejam admitidos os chama dos embargos infringentes - recurso previsto quando há pelo menos quatro votos contra a condenação do réu (veja ao lado quadro com os placares do julgamento e pedidos de recurso), No caso de Dirceu isso ocorreu na acusação de formação de quadrilha, enquanto com Cunha o placar que permite a revisão da pena foi registrado no crime de lavagem de dinheiro.

O prazo para os advogados entrarem no STF com os embargos infringentes é de 15 dias e começa a contar hoje, dia seguinte à publicação do acórdão. O acórdão - a íntegra do julgamento, com os votos dos ministros - foi publicado ontem, com 8405 páginas.

Sendo admitidos os recursos o que é a tendência, segundo apurou o Estado os ministros terão de julgar novamente os casos em que houve quatro votos pela absolvição. 
Com um novo julgamento, seriam abertos novos prazos. A composição do plenário do STF será diferente, já que os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso - ambos votaram pela condenação dos réus - se aposentaram. No lugar de Peluso foi nomeado Teori Zavascki. E um novo ministro será indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.

Valério e Cia. 

No novo julgamento podem também ser revistas as penas do empresário Marcos Valério - o operador do mensalão seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.

No acórdão publicado ontem, alguns ministros enfatizam, nos respectivos votos, que o Supremo é obrigado a analisar os embargos infringentes. É o que ocorre, por exemplo, no voto do ministro Celso de Mello. Ele cita o artigo do regimento interno do Supremo que permite o recurso "sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se majoritário".

A ministra Cármen Lúcia já deu sua opinião em outro processo, em fevereiro de 2012, quando observou que o embargo infringente cabe para ações penais, caso do mensalão.

Outros ministros, que inicialmente se mostravam contrários aos embargos, agora adotam discurso distinto. Afirmam que mesmo tendo sido alterado o Código de Processo Civil, extinguindo a possibilidade de embargos infringentes, o Regimento Interno do STF mantém a possibilidade do recurso. Mudar agora o regimento, em meio ao julgamento do mensalão, poderia ser visto como casuísmo.

Contrários aos embargos infringentes, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello deverão ser voto vencido.

Presidente do STF e relator do mensalão, Barbosa resistia a levar os recursos dos condenados para análise do plenário. Foi aconselhado pelos colegas a rever a postura. Com isso, o STF deu um prazo maior para apresentação de recursos após a publicação do acórdão.-------------------
---------------

Nenhum comentário: