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quinta-feira, maio 02, 2013

MENSALÃO: O MAL, ORQUESTRADO

02/05/2013
Dirceu pede saída de Barbosa da relatoria do mensalão


Defesa do ex-ministro entrou com embargo no STF para reduzir pena de 10 anos e 10 meses e mudar acórdão
Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão no processo do mensalão, o ex-ministro José Dirceu pediu o afastamento do presidente do STF, Joaquim Barbosa, da relatoria dos autos da ação e a redistribuição de seu recurso para outro ministro. Dirceu foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Em embargo de declaração protocolado ontem no Supremo, a defesa do ex-ministro pede a redução da pena, chamada de contraditória e ilegal, e a reforma do acórdão do processo, atribuindo a Barbosa, que era o relator, "contradições, omissões e supressões inadmissíveis". Os advogados alegam "grave prejuízo" a supressão das falas dos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. No STF, a expectativa é de que o argumento seja rejeitado. Barbosa não comentou.


José Dirceu pede saída de Barbosa da relatoria do mensalão e pena menor

Revolta. Em recurso apresentado ontem, defesa do ex-ministro da Casa Civil afirma que há omissões e erros materiais graves no acórdão do julgamento, cuja relatoria foi do presidente do Supremo; ofensiva coincide com ações de petistas no Congresso para emparedar a Corte.

Fausto Macedo

Na estratégia mais ousada desde que o processo do mensalão começou a ser julgado em agosto de 2012, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e quadrilha, pediu em recurso protocolado ontem o afastamento de seu algoz, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), da relatoria dos autos da ação penal 470 e sua redistribuição para outro ministro.

A defesa de Dirceu, em embargos de declaração, pede a redução da pena e a reforma do acórdão do mensalão, atribuindo ao relator Barbosa, "contradições, omissões e supressões inadmissíveis". 

Á ofensiva de Dirceu se dá no momento em que parlamentares do PT tramam emparedar o Supremo por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33 que submete atos da Corte ao Congresso. A PEC, por Barbosa definida como uma forma de desmoralizar a democracia, é de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI). Há uma ala no PT ligada a Dirceu, com expoentes na Câmara, que considera o julgamento um ato político.

"A supressão das manifestações dos ministros prejudicou imensamente a compreensão do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos julgadores da causa", afirma a defesa de José Dirceu, subscrita pelos criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall´Acqua e Ana Carolina Piovesana.

O presidente do STF não quis comentar o pedido de Dirceu para que ele seja afastado da relatoria do caso. No STF, a expectativa de ministros e assessores consultados pelo Estado é de que o requerimento seja rejeitado. Em outras ocasiões, réus do mensalão já tinham pedido o afastamento de Barbosa, mas fracassaram. No tribunal, a tendência é manter grande parte das condenações impostas aos mensaleiros. Eventuais mudanças poderão ser feitas apenas no cálculo das penas.

Advogados de Dirceu pedem redução da pena base sob o argumento de que é contraditória e ilegal. Alegam "grave prejuízo" causado por supressões de trechos das falas dos ministros. "O acórdão foi contraditório ao exacerbar a pena duas vezes pelo mesmo fundamento. Tal contradição é inadmissível e viola entendimento do STF."

O recurso coloca como "questão preliminar" o deslocamento da relatoria. "Considerando que o relator assumiu a Presidência do STF estes embargos de declaração devem ser redistribuídos para outro ministro." 

No recurso de 46 páginas, a defesa cita supressão da fala dos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. "Muito além da ofensa ao regimento interno dessa Corte a supressão das manifestações dos ministros fere o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. Requer-se que seja sanada a omissão, publicando-se as transcrições."

"O voto (do relator) baseou-se na alegação de que Dirceu "valeu-se das suas posições de mando e proeminência tanto no PT quanto no governo federal". O voto incorreu em patente contradição no momento em que aumentou a pena no patamar de um. sexto pelo fato de Dirceu ter ocupado papel proeminente na quadrilha. Além de contratar a jurisprudência da Corte, o uso de uma mesma circunstância para majorar a pena em fases distintas da dosimetria é considerado ofensa ao princípio do "non bis in idem" (princípio jurídico segundo o qual o réu não pode ser condenado duas vezes pelo mesmo delito)."

A defesa também aponta "erro material" grave no acórdão.

Há datas diferentes para a morte do presidente do PTB José Carlos Martinez, ocorrida em 3 de outubro de 2003 - o relator anotou dezembro daquele ano, A defesa exige a correção porque em novembro de 2003 entrou em vigora Lei 10.763, que modificou a pena dos crimes de corrupção ativa e passiva. 
/ Colaborou Mariângela Gallucci.

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