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segunda-feira, junho 03, 2013
DEMO
Atentado à democracia
:: Mario Machado
Correio Braziliense - 03/06/2013 |
Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 de 2011, pela qual se acrescenta ao artigo 144 da Constituição o seguinte parágrafo: "§ 10º A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal, respectivamente".
Com isso a apuração das infrações penais passa a ser atribuição privativa das polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal. Exclui-se o Ministério Público que, titular da ação penal pública, fica privado da possibilidade de investigar os crimes.
Afirma-se haver maioria no Congresso Nacional favorável à aprovação da PEC 37. Essa maioria, não adequadamente esclarecida, é liderada por grupos mal-intencionados, que defendem interesses próprios, dissociados dos valores republicanos.
Deixe-se claro, ao contrário do que possa imaginar a opinião pública, que são poucos os casos em que o Ministério Público toma a iniciativa de investigar. Até porque não dispõe, mesmo na capital da República, de instrumentos e estrutura que lhe permitam exercer indiscriminadamente essa ação. Esta é bem desempenhada pela polícia, equipada para tanto e com pessoal tecnicamente especializado. Limita-se o Ministério Público, na maioria dos casos, a fiscalizar os inquéritos e requerer medidas supletivas.
Hoje, o Ministério Público, com os elementos apurados em face da iniciativa policial, de medidas supletivas, de evidências que tenha colhido, forma sua opinião, requerendo o arquivamento do inquérito ou oferecendo denúncia contra os acusados. Oferecida esta, o Poder Judiciário, recebendo-a, tem um conjunto probatório extrajudicial fiscalizado ou produzido pelo Ministério Público, que atua de forma independente, não vinculado ao Executivo, ao Legislativo ou ao Judiciário. Retirada do Ministério Público a possibilidade de investigar, terá de se contentar com o que vier da polícia, que, indiretamente, determinará o que deve ser arquivado ou objeto de denúncia, conforme ofereça ou não ao promotor elementos suficientes e idôneos para uma acusação. E o Poder Judiciário — imparcial — chancelará, na fase inicial, a só atividade probatória da polícia.
A própria natureza dos casos em que o Ministério Público toma iniciativa de investigar elucida a razão espúria da PEC 37. São, normalmente, crimes contra a administração e o patrimônio públicos, crimes que afetam direitos fundamentais das pessoas, crimes chamados do colarinho branco, crimes praticados por policiais, promotores, procuradores, juízes, empresários, políticos, membros de poder, ocupantes de altos cargos nos três poderes da República. Não se cuida de criminosos comuns, sem poder de influência política e econômica na investigação policial. Trata-se de uma elite corrompida, criminosos poderosos, capazes de prejudicar uma investigação policial eficiente, que contratam os melhores advogados criminais do país, mediante elevados honorários.
As poucas vezes em que o Ministério Público investiga, porque o faz de forma competente e imune a intimidações, incomoda — e muito! — essa elite corrompida. Entende essa, por todos seus influentes canais, privados e públicos, mais fácil enfrentar a investigação só policial — e aí a verdadeira razão da Proposta de Emenda Constitucional nº 37, porquanto penoso aceitar-se que também se configure retaliação política ao MP.
Difícil o sucesso de investigações privativas policiais que afetem interesses governamentais e de classes privilegiadas. A polícia, subordinada ao Poder Executivo, dele dependente, é mais suscetível a injunções políticas e econômicas. Necessária a atuação de uma instituição voltada à defesa dos interesses indisponíveis da sociedade, independente, constitucionalmente estruturada para resistir às pressões dos mais variados setores sociais. O regime democrático não pode excluir a também atuação investigativa do Ministério Público.
O simplório argumento de que a PEC 37 vai coibir eventuais abusos nas investigações, de que acusados alguns membros do Ministério Público — os quais encontram controle institucional no seu conselho nacional —, é respondido pela natural consequência de que eles serão substituídos por também abusos nas investigações policiais, estas com maior campo para o seu incremento. A PEC 37 atenta contra a democracia!
» MARIO MACHADO Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal
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