A proposta deste blogue é incentivar boas discussões sobre o mundo econômico em todos os seus aspectos: econômicos, políticos, sociais, demográficos, ambientais (Acesse Comentários). Nele inserimos as colunas "XÔ ESTRESSE" ; "Editorial" e "A Hora do Ângelus"; um espaço ecumênico de reflexão. (... postagens aos sábados e domingos quando possíveis). As postagens aqui, são desprovidas de quaisquer ideologia, crença ou preconceito por parte do administrador deste blogue.
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“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.
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Dia do Meio Ambiente: AGU cobra na Justiça R$ 2,1 bi de desmatadores
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro
Brasília -
Neste Dia Internacional do Meio Ambiente (5/6), a Advocacia-Geral da União divulgou balanço para informarque está cobrando judicialmente o pagamento de quase R$ 2,1 bilhões em multas e indenizações por danos ambientais, resultantes de punições aplicadas pelas autarquias ambientais, nos três últimos anos, na fiscalização da poluição, do desmatamento e da degradação da fauna e flora do país.
Neste período, foram levadas à Justiça, pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), 26.269 ações de execução fiscal. A PGF representa judicialmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
"Estas ações decorrem de decisões das autarquias para que os condenados pelos danos ambientais paguem as multas, não cabendo mais a possibilidade de recurso administrativo. Por isso, a AGU já está atuando na execução para reaver esses valores", explica Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, coordenadora-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF.
Grandes devedores
As multas por crime ambiental entre R$ 5 milhões e R$ 30 milhões são monitoradas pelo Grupo de Cobrança dos Grandes Devedores (GCGD). A unidade, também vinculada à PGF, atua desde o questionamento dos valores em primeira instância até a confirmação das multas.
A lista inclui 122 pessoas físicas e pessoas jurídicas que foram multadas pelos fiscais do Ibama nos patamares predeterminados. As autuações dos grandes devedores geraram 164 ações, envolvendo uma dívida de R$ 4, 575 bilhões.
Regularização fundiária
A defesa do meio ambiente e a regularização fundiária também contam com atuação específica da AGU na região amazônica. O Grupo Amazônia Legal reúne diversos órgãos do Executivo Federal, coordenados pela Procuradoria-Geral da União (PGU).
As políticas públicas assistidas no âmbito do grupo incluem os projetos Terra Legal, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que segue as diretrizes da Lei nº 11.952/2009 para regularização fundiária na Amazônia Legal, Nossa Várzea, do programa da Secretaria do Patrimônio da União, atingindo a população ribeirinha da região, e Arco de Fogo, de combate ao desmatamento.
Procuradorias especializadas
Dentre as ações afirmativas realizadas neste ano, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) destaca 26 Ações Civis Públicas ajuizadas em conjunto com as procuradorias federais em Mato Grosso, em Rondônia e no Amazonas, em parceria com o Ministério Público Federal, contra frigoríficos situados nestes estados.
O lote de ações, segundo o procurador-chefe da unidade, Henrique Varejão, visa impedir os estabelecimentos de adquirir gado oriundo de áreas embargadas pelo IBAMA: "Buscamos garantir, a um só tempo, a efetividade desses embargos e a garantia de origem lícita da carne produzida na região, estabelecendo obrigação dos frigoríficos de informarem ao consumidor a origem da carne que produzem”.
Neste período, foram levadas à Justiça, pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), 26.269 ações de execução fiscal. A PGF representa judicialmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
"Estas ações decorrem de decisões das autarquias para que os condenados pelos danos ambientais paguem as multas, não cabendo mais a possibilidade de recurso administrativo. Por isso, a AGU já está atuando na execução para reaver esses valores", explica Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, coordenadora-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF.
Grandes devedores
As multas por crime ambiental entre R$ 5 milhões e R$ 30 milhões são monitoradas pelo Grupo de Cobrança dos Grandes Devedores (GCGD). A unidade, também vinculada à PGF, atua desde o questionamento dos valores em primeira instância até a confirmação das multas.
A lista inclui 122 pessoas físicas e pessoas jurídicas que foram multadas pelos fiscais do Ibama nos patamares predeterminados. As autuações dos grandes devedores geraram 164 ações, envolvendo uma dívida de R$ 4, 575 bilhões.
Regularização fundiária
A defesa do meio ambiente e a regularização fundiária também contam com atuação específica da AGU na região amazônica. O Grupo Amazônia Legal reúne diversos órgãos do Executivo Federal, coordenados pela Procuradoria-Geral da União (PGU).
As políticas públicas assistidas no âmbito do grupo incluem os projetos Terra Legal, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que segue as diretrizes da Lei nº 11.952/2009 para regularização fundiária na Amazônia Legal, Nossa Várzea, do programa da Secretaria do Patrimônio da União, atingindo a população ribeirinha da região, e Arco de Fogo, de combate ao desmatamento.
Procuradorias especializadas
Dentre as ações afirmativas realizadas neste ano, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) destaca 26 Ações Civis Públicas ajuizadas em conjunto com as procuradorias federais em Mato Grosso, em Rondônia e no Amazonas, em parceria com o Ministério Público Federal, contra frigoríficos situados nestes estados.
O lote de ações, segundo o procurador-chefe da unidade, Henrique Varejão, visa impedir os estabelecimentos de adquirir gado oriundo de áreas embargadas pelo IBAMA: "Buscamos garantir, a um só tempo, a efetividade desses embargos e a garantia de origem lícita da carne produzida na região, estabelecendo obrigação dos frigoríficos de informarem ao consumidor a origem da carne que produzem”.
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