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sexta-feira, setembro 13, 2013

MENSALÃO: A ESPERA DE UM MILAGRE (título de filme)

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UM PAÍS À ESPERA DE JUSTIÇA


OS SINAIS DE CELSO DE MELLO
Autor(es): DIEGO ABREU AMANDA ALMEIDA KARLA CORREIA
Correio Braziliense - 13/09/2013

O ministro Celso de Mello terá seis dias para refletir sobre a decisão que pode levar o STF, sob nova composição, a salvar o ex-ministro José Dirceu, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares do cumprimento de pena em regime fechado. Ele já sinalizou que votará a favor de novo julgamento no caso do mensalão. No total, 11 réus podem ter punição revista. O tribunal está dividido; dos 11 magistrados, cinco já se posicionaram, a favor e cinco contra. Ministros contrários ao cabimento do recurso tentarão convencer o decano da Corte de que os embargos infringentes foram revogados peia Constituição de 1988 e pela Lei 3,038/1990. Ontem, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello chamaram a atenção do colega sobre a importância do voto dele para a história, o futuro e a respeitabilidade do Supremo perante a nação


Ministro que decidirá a continuidade do julgamento do mensalão diz que o voto está pronto e cita declaração feita em agosto do ano passado em defesa da validade dos recursos pedidos pelos réus

O destino do julgamento do mensalão está nas mãos do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello. O ministro terá seis dias para refletir sobre o voto que apresentará na próxima sessão, marcada para quarta-feira. Celso, no entanto, disse que a decisão está tomada e sinalizou mais uma vez que se manifestará pelo cabimento dos embargos infringentes, recursos que levarão a Corte a julgar novamente os réus que tenham recebido pelo menos quatro votos pela absolvição. A análise do caso foi suspensa ontem à noite com o placar empatado em cinco a cinco, faltando apenas o decano votar.

Celso de Mello disse, em entrevista após o término da sessão, que já está com o voto pronto e não vê razão para modificá-lo. Ele lembrou que já se pronunciou sobre o tema “em duas oportunidades”. Uma das vezes, recordou o ministro, foi em 2 de agosto de 2012, data da primeira das 53 sessões do julgamento da Ação Penal 470. Na ocasião, os ministros apreciaram uma questão de ordem formulada por advogados de réus que pediam o desmembramento do processo para que somente os acusados com foro privilegiado fossem julgados pelo Supremo. Por maioria, a Corte recusou o pedido.

“O STF reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário desta Corte em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida em que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal”, destacou Celso de Mello, em agosto do ano passado. “Não sendo um julgamento unânime, serão admissíveis embargos infringentes do julgado e com uma característica, com a mudança da relatoria”, completou o decano, em 2012.

No intervalo da sessão de ontem, alguns ministros sinalizaram que, ao contrário da expectativa inicial, o julgamento não terminaria nesta quinta-feira. Magistrados contrários ao cabimento do novo recurso devem dedicar os próximos dias à tentativa de convencer Celso de Mello a repensar seu entendimento sobre o assunto.

A sessão de ontem foi iniciada com o placar parcial de 4 votos a 2 pela validade dos embargos infringentes. Primeira a votar, Cármen Lúcia enterrou as expectativas dos réus que imaginavam que já no começo da tarde o julgamento seria definido. A ministra acompanhou o voto do relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, para quem os infringentes foram “revogados” do Regimento Interno do STF por não estarem previstos na Lei nº 8.038/1990, que regula a competência recursal da Corte.

Para Cármen Lúcia, a possibilidade de os réus terem um novo julgamento configura uma quebra de isonomia em relação a réus com foro privilegiado. Isso porque, segundo ela, deputados e senadores teriam uma segunda chance no Supremo, enquanto governadores, cujo foro é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), continuariam a ser julgados uma única vez. “Quem legisla é o Congresso. Se eu admitir que a Lei nº 8.038 não exauriu a matéria, mas que pode ser complementada pelo regimento, eu teria uma ruptura do princípio da isonomia”, disse a ministra.

“Casuísmo”
Na sequência, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela validade dos infringentes. Em um voto rápido, ele destacou que uma eventual exclusão da possibilidade de os réus apresentarem embargos infringentes configuraria “casuísmo” contra políticos condenados no julgamento do mensalão. “Esse é um recurso existente no ordenamento legal. Não se pode tirar casuisticamente um recurso com o qual os réus contavam”, afirmou. “Possibilidade de embargar decisões não unânimes. É da história deste Supremo”, acrescentou Lewandowski.

Na tentativa de convencer Celso de Mello a aderir à posição contrária a possibilidade de novo julgamento, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello fizeram votos enfáticos contra a validade do recurso. Mendes chegou a gritar no plenário para criticar o que chamou de “retrógrado recurso”. Ele citou trecho de voto feito pelo decano no ano passado, quando Celso teceu duras críticas aos réus do mensalão.

Mendes referiu-se aos condenados como um “grupo de delinquentes”. Segundo ele, ao editar a Lei nº 8.038/1990 sem prever os infringentes, o Congresso revogou a possibilidade dos embargos infringentes no STF. “A jurisprudência desta Corte é contra esta modalidade arcaica de pedido de reconsideração”, frisou.

5 a 5
Placar até agora sobre a validade dos embargos infringentes no julgamento do mensalão

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