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segunda-feira, março 19, 2007
NESTLÉ: [N]OVO "GAROTO" NO NINHO ("NEST")
O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, anulou nesta sexta-feira [16] a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) que havia reprovado a compra a compra da fabricante de chocolates Garoto pela multinacional Nestlé. Ao tomar a decisão, Catta Preta Neto aceitou, entre outros argumentos, a alegação da Nestlé de que o Cade deveria ter julgado a aquisição no prazo de 60 dias "sob pena de aprovação automática". No entanto, o julgamento pelo órgão encarregado da defesa econômica ocorreu 411 dias após a chegada do processo ao Cade. Como a decisão é de um magistrado de 1ª Instância, o Cade pode recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que está sediado em Brasília. "A questão atinente ao prazo para a decisão administrativa é, indubitavelmente, a mais relevante", afirmou o juiz na sentença. "A única conclusão compatível com o princípio da eficiência é o de que a regra seja o cumprimento do prazo, sua suspensão é a exceção. E o excepcional deve ser justificado, motivado", disse o magistrado. Segundo ele, isso não ocorreu no caso. "Expediram-se ofícios solicitando as mais diversas e variadas informações, algumas prescindíveis, outras não; foram determinadas inúmeras diligências que levaram um procedimento destinado a durar 60 dias aos 411 dias", observou Catta Preta Neto. A Garoto foi comprada em 2002 por cerca de R$ 600 milhões. O Cade determinou a desconstituição do ato, a Nestlé recorreu, mas a decisão foi mantida. Diante desse quadro, a multinacional recorreu ao Poder Judiciário. (Ag. Estado).
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