Ministro do STJ é citado em inquérito da Têmis. Procurador sugeriu quebra do sigilo de Nilson Naves, mas não foi atendido.
O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve seu nome citado nos autos do procedimento investigatório criminal 91/06 do Ministério Público Federal que serve de base para a Operação Têmis - suposto esquema envolvendo empresários, advogados e magistrados em sentenças que teriam favorecido bingos e devedores do Fisco. Por meio de manifestação de 21 páginas, o procurador da República em São Paulo Alexandre Amaral Gavronski sugeriu, em 6 de dezembro do ano passado, a quebra do sigilo bancário de Naves relativo ao segundo semestre de 2003. No documento, o procurador pede abertura dos dados bancários da desembargadora Alda Basto, que está na mira da Operação Têmis, além da interceptação telefônica dela e do empresário José Luiz Neves Vianna. A proposta de Gavronski com relação a Nilson Naves não foi acolhida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que não viu motivos para instauração de inquérito no Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário perante a qual têm foro especial os ministros do STJ. O procedimento 91 é a alma da Operação Têmis, desencadeada na última sexta-feira. Foi aberto a partir de uma carta apócrifa que chegou ao MPF há 13 meses. As informações nela contidas foram esmiuçadas por Gavronski. No rastro de uma história montada a partir de “possíveis crimes contra a ordem tributária”, o procurador chegou a um caso de R$ 214 milhões - montante que a Fazenda Nacional teria sido impedida de cobrar da SAB Trading Comercial Exportadora S/A por causa de uma decisão do ministro Naves. No despacho endereçado ao procurador-geral, Gavronski revela detalhes da investigação iniciada a partir da emissão de uma nota fiscal da empresa Neves Vianna, no valor de R$ 1,78 milhão, referente a comissões por conta de compensações indevidas de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No documento, Gavronski sustenta: “Chama a atenção a mudança de posicionamento do eminente ministro (Naves) após a petição da SAB Trading. Inicialmente, em 25 de junho de 2003, deferira a suspensão (da liminar concedida por Alda Basto) para, em 14 de julho do mesmo ano, revisar seu entendimento anterior.” Na época, Naves presidia o STJ. Segundo o procurador, “a fundamentação expedida pelo ministro não convenceu o Órgão Especial da Corte Superior, que acompanhou o voto-vogal (manifestação oral) do ministro Antônio de Pádua Ribeiro para dar provimento, por maioria - vencido apenas o relator - ao agravo regimental (recurso) interposto pela União”. Gavronski destacou, ainda, que “faltam conhecimentos quanto aos entendimentos da jurisprudência do STJ para identificar se a alteração de posicionamento do ministro Nilson Naves transcorreu dentro da normalidade”. Fausto Macedo, Bruno Tavares e Rodrigo Brancatelli, O Estadão.
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