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sexta-feira, outubro 19, 2007

LICENÇA MATERNIDADE: RÁPIDOS NO GATILHO!

Seis estados e 58 cidades já têm licença-maternidade de seis meses

Seis estados no Norte e Nordeste - Amapá, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rondônia - e 58 cidades brasileiras já adotaram a ampliação da licença maternidade de quatro para seis meses para as servidoras públicas, de acordo com levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Desses estados que já têm o benefício, três ampliaram a licença também para os pais, dos cinco dias previstos em lei para 15 dias: Amapá, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Além disso, segundo a SBP, outros 31 municípios analisam o projeto na Câmara de Vereadores ou aguardam apenas a sanção do prefeito para entrar em vigor. Servidoras de mais oito estados - Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe - podem ter o benefício, uma vez que projetos sobre o tema tramitam nas assembléias. No Paraná e na Bahia, a proposta prevê também licença de 15 dias para os pais. Nesses locais, há leis específicas sobre a licença. Os dois meses adicionais são pagos pelo estado ou município. Os quatro primeiro meses, como para todas as empregadas do setor público ou privado, são pagos pela Previdência Social.
De acordo com Terezinha Arnoud, diretora da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, nos locais onde já foi implantado o aumento da licença, o benefício "funciona bem e não traz prejuízos para o serviço público". "Funciona bem, geralmente tem um substituto para aquela pessoa. Não há nenhum prejuízo para o serviço público e nem para a funcionária que volta a trabalhar." Terezinha diz, porém, que há preocupação em relação ao setor privado. "É um projeto maravilhoso e seria ótimo se as mulheres não sofressem nenhuma represália. Mas é diferente porque no serviço público não existe perseguição, concorremos de igual para igual com os homens. Essa não é a realidade da esfera privada." Na quinta, a ampliação da licença, válida para funcionárias de empresas privadas, funcionárias públicas e mães adotivas, foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Seguirá para Câmara e, se aprovada, vai à sanção presidencial e vira lei. O benefício não é automático para todas; depende de adesão dos empregadores ao programa Empresa Cidadã. O empregador que aderir terá direito a deduzir no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor integral da remuneração que a mãe receberá nos 60 dias de prorrogação. Saiba onde a licença já é de seis meses :

Alagoas
Somente para as servidoras do município de Joaquim Gomes.
Amapá
Para todas as servidoras estaduais.
Amazonas
Somente para as servidoras do município de Manaus.
Bahia
Somente para as servidoras do município de Santo Antônio de Jesus.
Ceará
Para todas as servidoras estaduais e para as funcionárias públicas dos municípios: Barbalha; Ipaumirim; Salitre; Guaiúba; Ibiapina; Itaiçaba; Baturité; Pentecoste; Farias Brito; Beberibe; Maranguape; Redenção; General Sampaio; Tamboril; Aquiraz; Nova Russas; Varjota; Pindoretama; Ipu; Sobral; Ubajara; Horizonte; Maracanaú; Solonópole; Fortaleza; e Jaguaretama.
Espírito Santo
Para as funcionárias públicas dos municípios: São Mateus; Serra; Vitória; Castelo; Cariacica; Conceição da Barra; Vila Velha; São Domingos do Norte; Marechal Floriano; Linhares; Colatina; Anchieta; e Viana.
Maranhão
Somente para as servidoras do município de São Luis.
Minas Gerais
Para as servidoras dos municípios de Juiz de Fora e São José da Lapa.
Paraíba
Para todas as servidoras estaduais.
Paraná
Para as servidoras dos municípios: Arapoti; Londrina; Sarandi; e Piên.

Pernambuco
Para todas as servidoras estaduais e para as funcionárias públicas dos municípios de Petrolina; Pedra; e Recife.
Piauí
Somente para as servidoras do município de Teresina.
Rio Grande do Norte
Para todas as servidoras estaduais e para as funcionárias públicas do município de Natal.
Rio Grande do Sul
Somente para as servidoras do município de Bagé.
Rondônia
Para todas as servidoras estaduais e para as funcionárias públicas do município de Porto Velho.
Roraima
Somente para as servidoras do município de Pacaraima.
São Paulo
Somente para as servidoras do município de Franca.
G1, SP. 1910.

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