Demorou — e ainda chega devagar, de forma gradativa —, mas o fim do piso para as tarifas de voos internacionais é importante passo dado no Brasil a favor da livre concorrência. O país engatinha nesse processo desde 1989, quando teve início a abertura comercial. Depois vieram as privatizações, em 1992. Finalmente, em 1994, passou a contar com aparato legal digno de defesa da competição, a Lei nº 8.884, com fortes instrumentos de controle do abuso econômico. Contudo, falta muito para o Estado despir-se da sua capa intervencionista e deixar valer a lei da oferta e da demanda. Daí que cada movimento nessa direção deva ser festejado.
É o caso da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada ontem no Diário Oficial da União. Ela promove redução de 20% na tabela de referência estabelecida pelo governo para as passagens aéreas internacionais. Em 23 de junho, novo corte permitirá preços até 50% mais baixos, percentual que chegará a 80% em 23 de outubro e finalmente desaparecerá em 23 de abril de 2010. Ou seja, daqui a um ano, a tarifa será livre e o consumidor provavelmente não terá mais que conviver com o absurdo de uma passagem comprada no exterior custar até 85% menos que outra para o mesmo trajeto adquirida no Brasil.
Um bilhete Nova York-São Paulo-Nova York custa US$ 425 nos Estados Unidos. Em sentido contrário, o itinerário sai por US$ 786, se a passagem for comprada em território brasileiro. Por quê? Por pura e simples mania dos governos de quererem ser mais realistas que as leis de mercado e imporem um piso abaixo do qual nenhuma empresa poderia cobrar. Quando a Anac desistiu dessa barbaridade, em setembro do ano passado, em relação à América do Sul, os resultados foram animadores: queda de 84% nos preços das passagens para Lima, no Peru, e de 57% para Santiago do Chile. Agora, com a retração causada pela crise internacional, espera-se que as empresas invistam rapidamente em promoções, para atrair passageiros e superar o momento difícil.
A regulação dos mercados só é saudável quando a favor dos consumidores. Por exemplo, com a fixação de regras claras que impeçam a formação de cartéis. Daí os avanços proporcionados pela Lei nº 8.884, a partir da qual o país passou a exercer maior vigilância sobre fusões e aquisições, de modo a evitar prejuízos à livre concorrência. Preços e salários devem ser fixados pela lei da oferta e da procura — jamais pelo Estado, monopólios ou oligopólios. A iniciativa da Anac terá melhor acolhida se não se tratar de fato isolado, mas vier no âmago de abertura maior, que se estenda a setores ainda demasiadamente concentrados, como o bancário e o de combustíveis, cujos preços se sustentam sobretudo na falta de competição. |
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