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segunda-feira, agosto 03, 2009

CONGRESSO NACIONAL: QUEM CASA, QUER CASA...

O Senado que interessa

Folha de S. Paulo - 03/08/2009

Ante a desmoralização, ressurgem propostas de alterar o mandato e até de extinguir a Casa, mas elas não resolvem o problema

EM MEIO AO profundo descrédito em que mais uma vez mergulha a imagem do Senado brasileiro, não têm faltado vozes a condenar a existência da própria Casa, dada por dispensável e merecedora, até, de extinção. Para esses críticos, bastaria a Câmara dos Deputados, onde o comportamento dos parlamentares não é necessariamente melhor, já que é imprescindível manter um aparelho de representação eleitoral da vontade popular.
Ficou patente que na cúpula do Senado, especialmente na figura até então resguardada de José Sarney, a mais completa confusão entre patrimônio público e sua apropriação privada vinha sendo há anos comportamento usual, normalíssimo. É deplorável que um político com reais serviços prestados à implantação da democracia hoje vigente no Brasil não tenha jamais se emancipado dos métodos próprios do mais primitivo coronelismo político. Longe de ter sido a primeira onda de escândalos a atingir o Senado, esta terá sido, porém, uma das mais desmoralizadoras. E o peso dessa responsabilidade recai, junto com as acusações específicas, sobre o presidente Sarney.
A indignação popular ante o notório descaso para com o interesse público dá eco aos que agitam reformas, se não para extinguir o Senado, ao menos para reduzir o mandato dos senadores, de oito anos desde 1934. Ressuscitadas no açodamento de uma reação legítima, mas emotiva, ambas as propostas são ruins. Desconhecem os motivos institucionais a legitimar o Senado, apesar do mau comportamento de tantos senadores. E imaginam remediar por meio da lei um tipo de mal que somente a vigilância pública crescente pode mitigar.
Desde sua introdução no sistema constitucional americano, atribuída a Benjamin Franklin, a existência do Senado é vista como garantia de equilíbrio federativo. Sendo idêntico o número de senadores por unidade da Federação (três, no caso brasileiro), o colegiado atua como anteparo a proteger as unidades menos populosas do predomínio daquelas que concentram a maioria da população, majoritárias também na Câmara.
Quanto à extensão do mandato, mais longa que a do deputado, que é de quatro anos, seu intento é assegurar condições para uma segunda tarefa institucional do Senado, a de agir como contrapeso ao império excessivo de outro tipo de maiorias, aquelas que se formam, às vezes, nas grandes ondas eleitorais e que podem entregar o controle do Executivo e da Câmara aos apetites de uma mesma facção. Um mandato de oito anos pode parecer, de fato, longo. Mas existe uma lógica nessa extensão.
A estrutura política do país decerto precisa de reformas, que somente um governo em início de mandato teria força, talvez, para empreender. Extinguir o Senado, que funciona, aliás, desde 1826, ou alterar o mandato dos senadores não estão entre elas. E nenhuma reforma política é capaz de substituir a fiscalização de uma opinião pública que se mostre cada vez mais consciente, além de enojada com os desmandos que vê.

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