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terça-feira, maio 03, 2011
NOVO CÓDIGO FLORESTAL [In:] AOS AMIGOS, AS BENESSES DA LEI
Projeto do novo Código Florestal libera produtor de recuperar mata
Relator do novo Código Florestal flexibiliza recuperação de mata nativa |
Autor(es): Marta Salomon |
O Estado de S. Paulo - 03/05/2011 |
A nova versão do texto de reforma do Código Florestal, que o relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) concluiu ontem e hoje irá à votação no plenário da Câmara dos Deputados, estende a todas as propriedades do País de até 4 módulos fiscais o benefício de não ter de recuperar a vegetação nativa correspondente à reserva legal desmatada ilegalmente até julho de 2008. A medida varia de 20 a 400 hectares, dependendo do município. Outro ponto polêmico do relatório, de 25 páginas, é a manutenção dos tamanhos das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e da reserva legal como estão hoje na lei. Nas margens de rios mais estreitos, a regra é proteger 30 metros de vegetação nativa. Mas o texto flexibiliza a forma como os proprietários rurais terão de cumprir essas exigências. Com isso, o passivo ambiental no País, estimado em 830 mil quilômetros quadrados, quase quatro vezes o tamanho do Estado de São Paulo, cairá bastante. Rebelo não soube informar, porém, em quanto cairá a exigência de manutenção de vegetação nativa nas propriedades rurais com a aplicação do novo Código. Nem ruralistas nem ambientalistas ficarão completamente satisfeitos com a nova versão do Código Florestal, avisou Rebelo ao apresentar o texto. "Foi o acordo possível", resumiu o deputado, depois de quase dois anos de negociação de regras para a preservação do meio ambiente nas propriedades rurais do País. O resultado está próximo do acordo selado com representantes do governo. Com exceção de um dispositivo incluído no relatório - o benefício de não ter de recuperar a vegetação nativa correspondente à reserva legal desmatada até 2008. Na campanha eleitoral, a presidente Dilma Rousseff se comprometeu em carta a vetar a eventual redução das APPS às margens de rios e encostas mais íngremes e da reserva legal, porção de vegetação nativa que deve ser preservada nas propriedades, entre 20% e 80% dos imóveis, dependendo do bioma. Desconto. A primeira regra para facilitar a regularização ambiental das propriedades é a possibilidade de descontar a APP das propriedades no cálculo da reserva legal. Além disso, se os proprietários rurais tiverem desmatado parte da vegetação nativa às margens dos rios mais estreitos, só terão de recuperar 15 metros das áreas de preservação. O relatório de Rebelo também permite algumas atividades em encostas mais inclinadas, como o pastoreio extensivo. A exploração das APPs das reservas legais é autorizada, desde que tenha baixo impacto no meio ambiente ou de interesse social. Os proprietários rurais também ganham mais tempo para regularizar os imóveis, sem a pressão da aplicação de multas a partir de junho, como previa decreto editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Não é o texto que contenta a todos. Há leis que não podem ser cumpridas, há leis que não precisam ser cumpridas. O meu esforço é fazer uma lei para ser cumprida", insistiu o relator. Rebelo apresentou no início da noite de ontem o texto que vai à votação hoje. O relator vestia calça jeans e camisa verde pálido. Não parecia muito confortável com o resultado do trabalho. "Posso estar insatisfeito, mas é com a cor da camisa", comentou. O palpite do relator para a votação é que haverá pouca contestação de ambientalistas e ruralistas. Depois de passar pelo plenário da Câmara, o projeto seguirá para debate no Senado. Antes de virar lei, passará pela sanção da presidente Dilma Rousseff.
O que é: zona protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar a água, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o solo e assegurar o bem-estar das pessoas. São APPs: mata ciliar, nascentes, restingas, encostas e topos de morros, montes, montanhas e serras. A proposta de Aldo Rebelo mantém os tamanhos das APPs. Nas margens de rios pequenos, a regra é proteger 30 metros de vegetação. O texto, porém, flexibiliza a forma como os proprietários terão de cumprir a lei. Reserva legal O que é: área de uma propriedade rural necessária à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora. O tamanho varia de acordo com a localização. Na Amazônia, equivale a 80% da propriedade; no Cerrado, a 35% para os Estados da Amazônia Legal e 20% nos demais. Nos outros biomas (Mata Atlântica, Pampa, Caatinga, Pantanal) é de 20%. A proposta de Rebelo mantém os porcentuais. Mas proprietários de terras de até 4 módulos fiscais ficam livres da exigência de recuperar a área com vegetação nativa. |
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