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sexta-feira, fevereiro 03, 2012
STF vs. CNJ [In:] ... QUE PODER É ESSE ?
STF DEVOLVE AO CNJ PODER DE INVESTIGAR E PUNIR JUÍZES
STF MANTÉM PODERES DO CNJ |
Autor(es): agência o globo:Carolina Brígido |
O Globo - 03/02/2012 |
Por seis votos a cinco, Corte decide que Conselho pode investigar juízes antes das corregedorias Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o direito de iniciar investigação sobre juízes por desvio de conduta. Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello havia dado liminar restringindo essa tarefa às corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia atuar em caso de omissão dos órgãos. Foi a estreia da ministra Rosa Maria Weber, que votou em prol do conselho.A decisão esvazia a crise instaurada entre o STF e o CNJ, cujos membros vinham trocando farpas em público e nos bastidores. A tensão entre os dois órgãos começou em setembro, quando a corregedora do conselho, ministra Eliana Calmon, disse que havia "bandidos escondidos atrás da toga", em protesto contra o risco de o CNJ ser esvaziado. O presidente do STF, Cezar Peluso, não gostou. Nem as associações de juízes.A decisão de ontem foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em novembro de 2010 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade contestou artigos da Resolução 135 do CNJ, que fixou regras para unificar a fiscalização dos tribunais e da atividade dos juízes. Ontem, em votação apertada e repleta de discussões acaloradas, o plenário do STF derrubou a liminar dada por Marco Aurélio. Durante a discussão, o relator e os demais ministros que queriam limitar a atuação do CNJ chegaram a propor um acordo. A ideia era permitir que o conselho abrisse processos administrativos contra juízes mesmo antes da atuação das corregedorias locais, desde que justificasse essa atitude. Entre os motivos permitidos estaria, por exemplo, a falta de isenção do tribunal para julgar um integrante. A maioria dos ministros rejeitou a proposta. — A motivação significa a exposição de um determinado motivo, o que geraria uma série de questionamentos que emperrariam o sistema. Não é necessária a motivação formal. Seria uma fonte de embaraço, não de maior eficiência — argumentou Cármen Lúcia. — A intervenção do CNJ, tendo por pressuposto a existência de um vício, tem que estar justificada. Como todos os órgãos são falíveis, pode ser que o conselho também erre. Não consigo entender a resistência à necessidade de motivar. Não há mutilação nenhuma de competência — respondeu Peluso. Estreia com voto decisivo A primeira a votar foi Rosa Weber. Marco Aurélio a inquiriu, de forma veemente, sobre a possibilidade de adesão à sua proposta. --- |
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