PENSAR "GRANDE":

***************************************************
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************


“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

----

''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

=========
# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
1Radio 1455824919 nhm...

valor ...ria...nine

folha gmail df1lkrha

***

quinta-feira, agosto 30, 2012

BINGO !



CONDENADO

PUNIÇÃO CONFIRMADA


Autor(es): ANA MARIA CAMPOS e DIEGO ABREU
Correio Braziliense - 30/08/2012
 

Ex-presidente da Câmara dos Deputados e atual candidato do PT à prefeitura de Osasco (SP), o deputado federal João Paulo Cunha se tornou ontem o primeiro político influente do partido — entre os réus do mensalão — a ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal. Dos 11 ministros, oito o consideram culpado pelos crimes de corrupção passiva e peculato. A lista de delitos pode aumentar porque falta ainda uma conclusão sobre a suposta prática de lavagem de dinheiro atribuída ao petista. Nesse ponto, há cinco votos pela condenação e quatro pela absolvição. Os ministros Ayres Britto e Rosa Weber vão decidir o resultado

Por oito votos a dois, João Paulo Cunha é condenado por corrupção passiva e peculato. Ministro Cezar Peluso defende que o deputado cumpra seis anos na prisão em regime semiaberto

Sete anos depois do escândalo do mensalão, que abateu petistas e aliados, o Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima de Justiça do país, condenou o deputado João Paulo Cunha, uma das estrelas do PT em São Paulo, pelos crimes de corrupção passiva e peculato. O resultado ainda não foi proclamado porque o presidente do STF, Ayres Brito, último a se manifestar, deixou para a sessão de hoje o seu pronunciamento. Já há, no entanto, maioria de votos para o veredicto. Dos 11 ministros, oito consideraram o candidato petista à prefeitura de Osasco (SP) culpado por dois dos quatro crimes atribuídos a ele na denúncia da Procuradoria Geral da República.
O STF avalia que João Paulo foi corrompido pelo empresário Marcos Valério, quando mandou a própria mulher, Márcia Regina Cunha, buscar R$ 50 mil da SMP&B, empresa que manteve contrato com a Câmara dos Deputados quando o petista presidiu a Casa. O deputado federal também acabou condenado por peculato em irregularidades no contrato de publicidade da agência com a Câmara que provocaram um desvio de R$ 536 mil.
No placar de votações, João Paulo terminou absolvido por seis votos a quatro pela acusação de peculato na contratação da empresa IFT, que fez assessoria para a Câmara. Falta ainda uma conclusão sobre suposta prática de lavagem de dinheiro atribuída ao petista. Cinco ministros votaram pela culpa dele e quatro pela absolvição. Os ministros Ayres Britto e Rosa Weber vão decidir o resultado. As condenações de João Paulo foram acompanhadas pelas de Marcos Valério e seus dois sócios.
Todos são considerados culpados por peculato e corrupção ativa pelos supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados e o pagamento a João Paulo de R$ 50 mil. E também responderão por desvios no Banco do Brasil. Nesse caso, foram condenados por unanimidade por apropriação indébita no valor de R$ 2,5 milhões do chamado bônus de volume, um desconto pela veiculação de anúncios de publicidade, que seriam do BB e pelo repasse da instituição bancária de R$ 73,5 milhões para a DNA Propaganda, sem contrapartida de serviços prestados, por meio do Fundo Visanet.
Braço do governo Lula do suposto esquema no BB, o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato, outro petista graduado na campanha presidencial de 2002, também foi condenado por dois peculatos, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu R$ 326,6 mil das empresas de Marcos Valério por meio de um mensageiro que levou os pacotes de dinheiro à sua casa.
Por unanimidade até agora, o ex-secretário de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken foi absolvido por falta de provas, conforme pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel nas alegações finais. Contra ele, havia apenas o depoimento de Pizzolato na CPI dos Correios.
Despedida
A sessão de ontem encerrou o suspense sobre a participação do ministro Cezar Peluso no julgamento. Ele fez um voto duro, considerado mais rigoroso até do que o do relator, Joaquim Barbosa, ao atacar ponto a ponto as teses da defesa. "O denunciado (João Paulo) mandou a mulher por dois motivos: primeiro porque não queria que nenhum dos seus assessores soubesse do recebimento e, segundo, queria mandar alguém que garantisse a entrega do dinheiro e ninguém melhor do que a própria mulher", ressaltou Peluso.
Considerado pelos advogados um voto contrário, o ministro confirmou a expectativa na despedida. Apesar da retórica, ele, no entanto, não condenou João Paulo, Marcos Valério e os sócios por todos os crimes confirmados pelo relator, Joaquim Barbosa. Peluso concluiu pela absolvição por um dos peculatos e por lavagem de dinheiro, ilícito com pena mínima alta, três anos. Como vai se aposentar na segunda-feira, Peluso antecipou sua posição sobre o cálculo das penas, tema que será discutido pelo plenário apenas depois de julgados todos os sete capítulos da denúncia.
Pelas contas de Peluso, João Paulo Cunha vai passar seis anos na prisão em regime semiaberto, além de pagar multa. Marcos Valério pegou 16 anos, em regime fechado. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios do empresário na época, foram condenados a 10 anos e oito meses. Pizzolato terá de cumprir oito anos, sem sair da prisão. A pena-base, no entanto, pode beneficiar alguns réus.
Peluso pediu dois anos de prisão para Ramon e Cristiano nos crimes de corrupção ativa na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, além de um dos peculatos. Como a lei estabelece que a pena de dois anos prescreve em quatro anos, eles poderão ter os efeitos da condenação suspensos por esses crimes, caso os demais ministros sigam Peluso.
O ministro ressaltou que no caso de João Paulo, a pena deve ser agravada, uma vez que o deputado era o presidente da Câmara. A ele se "impunha especial exigência de agir de acordo com o direito", disse. Ele estabeleceu três anos de prisão para cada crime (corrupção passiva e peculato). "Não concordo com o voto do ministro Peluso no caso da contratação da SMP&B porque os serviços foram prestados e não houve dano ao erário", rebateu o advogado Alberto Zacharias Toron.
Colaborou Edson Luiz

Nenhum comentário: