Integrantes do MP querem evitar que crimes de corrupção e contra sistema financeiro sejam perdoados pelo Executivo
Integrantes do Ministério Público que tentam limitar o alcance do indulto — o perdão da pena a partir de uma decisão do presidente da República — temem que os próximos decretos presidenciais beneficiem réus do mensalão condenados à prisão. Um grupo de promotores de Justiça e procuradores da República propôs ao Ministério da Justiça a proibição para conceder indulto a condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional, principais acusações debatidas na ação penal do mensalão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O indulto é uma atribuição do Executivo. A cada fim de ano, o presidente publica um decreto em que garante o perdão ou a redução da pena, com base em critérios definidos pelo próprio governo. Primeiro, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) — vinculado ao Ministério da Justiça — recebe sugestões em audiências públicas e elabora uma minuta do decreto. O documento, então, é encaminhado ao ministro da Justiça. Ao fim do debate, o presidente publica o decreto em dezembro, em alusão ao Natal.
Brizza Cavalvante/Ag. Câmara
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Pena inferior a 12 anos pode beneficiar João Paulo Cunha
O decreto atual — o primeiro assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo — permite que presos condenados a até oito anos de detenção sejam indultados, desde que tenham cumprido um terço da pena. Pessoas sentenciadas a penas entre oito e 12 anos também podem receber o benefício, caso o crime tenha sido praticado “sem grave ameaça ou violência”. Há ainda possibilidades de perdão seguindo critério de idade ou a necessidade de tratamento médico.
Três casos analisados pelos procuradores mostram como os réus podem se beneficiar. Presidente nacional do PTB e delator do esquema de compra de votos no Congresso, Roberto Jefferson seria indultado automaticamente por questões de saúde. O ex-deputado enfrenta um câncer no pâncreas. A pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, pode ser inferior a 12 anos, o que o habilitaria ao indulto.
É também o caso do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado pelos mesmos crimes. A dosimetria aplicada pelo ministro Cezar Peluso, indica uma pena de 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado. Uma mínima redução da pena em plenário e Pizzolato poderá ter perdoados dois terços da mesma.
O procurador regional da República Douglas Fischer, com atuação no Rio Grande do Sul, afirma haver “muitos casos de indultados condenados por corrupção”. “É possível que réus do mensalão sejam beneficiados por indulto. As chances são muito grandes, inclusive de progressão da pena”, afirma Fischer, que auxiliou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, com um estudo sobre a responsabilização de réus em casos de provas indiretas de participação no crime.
O procurador da República Daniel de Resende Salgado, com atuação no estado de Goiás, concorda com a “grande possibilidade” de os réus do mensalão cumprirem apenas uma parte da pena. “A presidente da República assina compromissos internacionais de combate à corrupção e a crimes contra o sistema financeiro, mas passa um sinal contrário à sociedade quando indulta esses crimes”, critica Resende.
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