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sexta-feira, outubro 26, 2012
EQUILÍBRIO DE NASH. CONFESSA-CONFESSA
STF condena ex-sócio de Valério a 14 anos por 5 crimes
Ex-sócio de Valério pega mais de 14 anos |
Autor(es): FELIPE RECONDO , MARIÂNGELA GALLUCCI , EDUARDO BRESCIANI , RICARDO BRITO |
O Estado de S. Paulo - 26/10/2012 |
Em mais uma sessão marcada pelas divergências sobre os critérios a serem adotados para fixar as penas do mensalão, o STF condenou Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, a 14 anos, 3 meses e 20 dias por cinco de suas condutas. Anda falta a apreciação de três crimes.
Em mais uma sessão lenta, Supremo definiu apenas parte das penas a serem aplicadas a Ramon Hollerbach; julgamento só volta dia 7
As penas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal ao núcleo publicitário do mensalão já ultrapassam, somadas, meio século de prisão. Em mais uma sessão marcada pela confusão de ministros sobre os critérios a serem adotados, foi fixada a pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, por apenas cinco de suas condutas, faltando ainda a apreciação de outros três crimes.
Com o ritmo lento e a suspensão do julgamento na próxima semana, mais um ministro deve deixar a Corte durante o processo. O presidente, Carlos Ayres Britto, aposenta-se dia 18 e provavelmente terá de antecipar seu voto sobre as penas dos condenados. Com isso, o julgamento deve ser concluído tendo Joaquim Barbosa na relatoria e também na presidência.
Na sessão de ontem, a 42.ª do processo, os ministros aplicaram penas a Hollerbach por formação de quadrilha, por duas acusações de peculato e duas práticas de corrupção ativa. Se somadas, elas chegariam a 14 anos, 3 meses e 20 dias, além de ultrapassar R$ 1,5 milhão em multas.
Restam ainda as penas por lavagem de dinheiro, corrupção ativa pela compra de votos de parlamentares e evasão de divisas. Seu ex-sócio e operador do esquema, Marcos Valério, é o único a conhecer a sua pena por todos os crimes. Elas chegariam, somadas, a 40 anos, 1 mês e 6 dias, além de quase R$ 3 milhões em multas.
Alguns ministros, porém, já afirmaram que vão analisar ao final se houve continuidade delitiva nos crimes de peculato e corrupção ativa cometidos em relação à Câmara e ao Banco do Brasil - providência que pode reduzir a pena final, pois não haveria a soma das penas impostas para cada uma das condenações. Ontem, no debate sobre o crime de lavagem de dinheiro atribuído a Hollerbach chegou-se a cogitar também ampliar a pena aplicada a Valério, que foi de 6 anos, 2 meses e 20 dias, pois o critério de aumento pela prática reiterada do crime - 46 operações - foi inferior ao máximo legal.
Na fixação das penas as contradições têm sido frequentes. Os ministros concordaram que a participação de Hollerbach seria menor que a de Valério. O relator, porém, chegou a propor penas mais altas para o ex-sócio por esquecer-se de que fora derrotado na fixação de punição a Valério por crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Recuos. Alertado por outros ministros, como Celso de Mello, o relator alterou o voto na última hora. Em outro caso, Barbosa foi socorrido por Marco Aurélio Mello, para evitar a aplicação de uma pena inferior a 2 anos, que já estaria prescrita. Antes, o próprio relator tinha ironizado o advogado de Hollerbach, Hermes Guerrero, por este defender da tribuna a adoção de penas mais baixas, o que livraria seu cliente da punição.
Iniciado em agosto, o julgamento será interrompido na próxima semana e será retomado somente no dia 7, pois o relator do processo, Joaquim Barbosa, viajará para a Alemanha onde se submeterá a tratamento de saúde. Além de concluir a análise sobre Hollerbach, os ministros precisam estabelecer penas para outros 23 condenados, entre os quais os ex-líderes petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.
As previsões para o encerramento do processo vêm sendo frequentemente ultrapassadas. A última era de conclusão ontem. Para isso, estimava-se em três dias a fase de dosimetria. Neste prazo, no entanto, só foram analisadas a conduta de um réu e parte da de outro. Por causa desse ritmo, Britto não deverá ter tempo suficiente para concluir sua participação. Isso já ocorreu com Cezar Peluso, que votou apenas no primeiro dos sete itens do processo.
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