A proposta deste blogue é incentivar boas discussões sobre o mundo econômico em todos os seus aspectos: econômicos, políticos, sociais, demográficos, ambientais (Acesse Comentários). Nele inserimos as colunas "XÔ ESTRESSE" ; "Editorial" e "A Hora do Ângelus"; um espaço ecumênico de reflexão. (... postagens aos sábados e domingos quando possíveis). As postagens aqui, são desprovidas de quaisquer ideologia, crença ou preconceito por parte do administrador deste blogue.
PENSAR "GRANDE":
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************
“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.
----
''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).
"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).
"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br
=========valor ...ria...nine
folha gmail df1lkrha
***
quarta-feira, outubro 24, 2012
LAMAS, BREJO, BARRO... A MESMA BASE NAS POCILGAS
Critério de desempate do STF absolve sete réus
Autor(es): Por Juliano Basile, Maíra Magro e Fernando Exman | De Brasília |
Valor Econômico - 24/10/2012 |
Sete réus foram beneficiados, ontem, com absolvições pelo critério de desempate definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão. A Corte aplicou o princípio chamado de "in dubio pro reo" (na dúvida, favorece-se o réu) e, com isso, os ex-deputados federais José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PR), não foram condenados por lavagem de dinheiro. Já o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PR Jacinto Lamas e o vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane foram absolvidos do crime de formação de quadrilha. Nos casos desses réus, o STF chegou a um empate de cinco votos a cinco.
O desempate "pro reo" fez com que Rocha, Magno e Adauto fossem totalmente absolvidos. Com isso, a lista de réus que não foram punidos no mensalão chegou a 12 réus. Ao todo, 25 dos 40 réus iniciais do mensalão foram condenados.
Além disso, o desempate de ontem fez com que todos os réus do item 7 da denúncia, que tratou da acusação de lavagem de dinheiro contra ex-deputados do PT que receberam repasses do Banco Rural sob autorização do publicitário Marcos Valério, fossem absolvidos. Rocha, Magno e Adauto fecharam a lista do item 7 no qual o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), Anita Leocádia, ex-secretária de Rocha, e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Adauto, haviam obtido 10 votos pela absolvição por lavagem. Esse foi o único item do processo em que nenhum réu foi condenado.
Após a definição da regra do desempate, Borba também foi absolvido por lavagem, mas permaneceu condenado por corrupção passiva. A regra fez ainda com que Costa Neto e Lamas não fossem punidos por quadrilha, mas eles continuam condenados por corrupção e lavagem. Por fim, o sistema de desempate definido ontem fez com que Samarane fosse absolvido por quadrilha, embora ele tenha sido condenado também por lavagem e gestão fraudulenta de instituição financeira em outros itens ao longo do julgamento.
A proposta de desempatar a favor dos réus foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto. Ele argumentou que o STF só chega à unidade pela condenação quando há maioria. "Eu entendo que são necessárias seis pessoas para obter maioria. São seis votos, seis experiências de vida", justificou. "Diante do empate, o tribunal se vê dividido e não na posse da sua inteireza", completou o presidente.
Britto foi contrário a aplicar o regimento interno do STF que estabelece a possibilidade de desempate ao presidente da Corte. "Fico feliz em não ter que produzir o voto de minerva, que é um voto que me enerva", alegou aos colegas. A proposta do presidente teve amplo apoio na Corte. O decano, ministro Celso de Mello, lembrou que a regra favorável ao réu já existia no Século VI, no Digesto (código) do Imperador Justiniano, e foi aplicada no Brasil durante a Presidência de Getúlio Vargas, entre 1930 e 1945. "Essa regra, ainda que editada no regime autoritário de Vargas, reflete antigo adágio que vem do direito romano", afirmou.
Para Celso de Mello, permitir o voto de minerva do presidente seria falsear um resultado. "Acolher essa ficção seria rejeitar séculos e séculos de tradição a favor da pessoa que responde à lei penal", justificou. "Deve prevalecer o princípio básico da presunção constitucional da inocência. Trata-se de um processo de construção que se projetou ao longo dos tempos e representa uma conquista insuprimível."
O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, concordou com o decano, mas advertiu para a necessidade de o STF estar com sua composição completa de modo a evitar empates no futuro. "Eu gostaria de externar minha concordância com esse critério e alertar que ele se dá unicamente nessa situação anômala que vivemos", afirmou, referindo-se à falta do ministro que vai substituir Cezar Peluso na Corte. O indicado pela presidente Dilma Rousseff, ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas ainda não foi votado no plenário para que possa assumir a vaga no STF. "Estamos sem um membro. Isso leva a empates momentâneos", constatou Barbosa.
Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também seguiram o voto de Britto a favor do "in dubio pro reo". O único vencido foi o ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, deveria ser aplicado o regimento do STF que prevê o voto de desempate do presidente. "A dissidência é própria aos colegiados. E o colegiado é acima de tudo um somatório de forças distintas. Nele os integrantes se completam mutuamente", afirmou Marco Aurélio, para justificar o voto dissonante.
--------------
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário