O ministro Joaquim Barbosa, relator no julgamento do mensalão, votou nesta quinta-feira (18), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, pela condenação, por formação de quadrilha, da cúpula do PT (Partido dos Trabalhadores), formada por José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, José Genoino, ex-presidente do partido, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro da sigla, além do grupo ligado ao publicitário Marcos Valério --apontado como o operador do esquema-- e dos dirigentes do Banco Rural na época do esquema.
Foto 1 de 200 - 18.out.2012 - O ministro Gilmar Mendes chega ao plenário do STF, em Brasília, para participar do julgamento do mensalão. O relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação, por formação de quadrilha, da cúpula do PT, do grupo ligado à Marcos Valério e dos dirigentes do Banco Rural envolvidos no caso Sergio Lima/Folhapress
Acatando a tese da acusação, Barbosa considerou que Dirceu seria o líder do mensalão e que Delúbio seria o elo entre o núcleo político e o publicitário. "Todo esse manancial probatório (...), ao contrário do que sustenta a defesa de José Dirceu, comprova que era ele quem comandava o núcleo político", afirmou o relator. "Há provas mais do que consistentes de que Delúbio Soares, além de funcionar como braço operacional do núcleo político, era o principal elo entre o núcleo politico e o núcleo publicitário", acrescentou o magistrado.
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Barbosa afirmou que, embora José Genoino negue que tenha oferecido vantagem financeira a partidos políticos em troca de apoio no Congresso, ele era o presidente do PT na época e tinha ciência do esquema.
"Embora também refute a natureza simulada destes empréstimos [feitos junto ao Banco Rural], no seu interrogatório [Genoino] admitiu que tinha conhecimento dos empréstimos do PT (...), do qual foi avalista."
Do núcleo publicitário, além de Valério, o relator condenou por formação de quadrilha Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino (os três ex-sócios de Valério) e Simone Vasconcelos, funcionária da agência SMP&B. "[O esquema] dependia da conduta de todos os membros", sustentou Barbosa.
Do chamado núcleo publicitário, apenas Geiza Dias, também funcionária de Valério, foi inocentada pelo relator, apesar de ele acreditar que ela teve participação na quadrilha.
O relator leu trecho que consta do termo de declarações prestado por Marcos Valério à PGR em agosto de 2005. Nele, Valério disse que, "vencida a eleição presidencial, aproximadamente em janeiro de 2003, houve um estreitamento no relacionamento" entre ele e membros do PT.
Quanto aos réus do Banco Rural, que, segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), simularam empréstimos para as empresas de Valério para ocultar a origem dos recursos, o relator votou pela condenação por formação de quadrilha de José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinicius Samarane, todos dirigentes do Rural na época dos empréstimos fictícios. Ayanna Tenório, também ex-dirigente do banco, foi absolvida pelo relator por ter sido inocentada pelo plenário do Supremo de outras acusações.
Segundo Barbosa, a participação dos réus do núcleo financeiro foi motivada pelo recebimento de vantagem indevida. "Todas essas revelações conferem credibilidade à afirmação da denúncia de que os integrantes do núcleo financeiro ingressaram na quadrilha em troca de vantagens indevidas."
O ministro-relator disse ainda que, depois que o escândalo veio à tona, Marcos Valério fez "acordos igualmente fictícios com alguns devedores" para receber o pagamento dos empréstimos a fim de dissimular que eram operações fraudulentas.
FORMAÇÃO DE QUADRILHA PREVÊ ASSOCIAÇÃO PARA O CRIME; ENTENDA
Barbosa relatou como se davam a operações financeiras que abasteciam o esquema de pagamento de parlamentares. Segundo o magistrado, Delúbio foi um dos que assinaram um contrato de empréstimo fictício do PT junto ao Banco Rural, no valor de R$ 3 milhões, renovado por dez vezes para que não fosse quitado.
Entenda a denúncia
Segundo a PGR, as provas obtidas durante o inquérito demonstraram que houve uma associação entre os réus, incluindo parlamentares, dirigentes de bancos e intermediários ligados a Valério, que constituiu o que chamou de “sofisticada organização criminosa dividida em áreas de atuação".
O objetivo desta organização (
veja infográfico que explica como funcionava o esquema), segundo a denúncia, era levantar recursos para compra de apoio político no Congresso Nacional por parte do PT, durante a primeira gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006), e saldar dívidas não declaradas da campanha eleitoral de 2002 --prática conhecida como caixa dois.
Os integrantes do núcleo publicitário se associaram aos do núcleo político e tinham a incumbência de levantar os recursos e repassá-los aos parlamentares da base aliada do governo.
O núcleo publicitário contou com a ajuda do núcleo financeiro, composto pelos dirigentes do Banco Rural, que ingressaram na suposta organização criminosa para ocultar, mediante empréstimos simulados, a verdadeira origem dos recursos do mensalão, que teriam sido desviados do Fundo Visanet, operado pelo Banco do Brasil.
Foto 60 de 69 - 17.out.2012 - "As empresas de publicidade existem para prestar serviços a terceiros e serem remuneradas. Aqui acontecia o contrário: as empresas é que abasteciam e que pagavam", afirmou o ministro Ayres Britto sobre as empresas de Marcos Valério
Mais Nelson Jr/STF
Próximos votos
Esta é a última "fatia" do julgamento do mensalão. Depois de Barbosa, será a vez do ministro-revisor Ricardo Lewandowski apresentar seu votos, seguido pelos ministros -- em ordem crescente de entrada na Suprema Corte -- Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
Concluído o item 2, os ministros devem decidir o destino dos réus cujas votações ficaram empatadas --os ex-deputados João Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes pelo PL (atual PR).
Em seguida, será feito o cálculo das penas dos réus condenados --processo denominado dosimetria--, que deverá levar de duas a três sessões, segundo cálculos dos magistrados.
*Colaboraram Guilherme Balza e Janaina Garcia, em São Paulo
ENTENDA O DIA A DIA DO JULGAMENTO
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