PENSAR "GRANDE":

***************************************************
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************


“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

----

''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

=========
# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
1Radio 1455824919 nhm...

valor ...ria...nine

folha gmail df1lkrha

***

quinta-feira, outubro 11, 2012

O ÓBVIO UlulaNTE ! (Ops!!!)



Ministros seguem votos e decidem pela condenação

Ministros do STF dão 8 votos contra José Dirceu


Autor(es): MARIÂNGELA GALLUCCI, EDUARDO BRESCIANI
O Estado de S. Paulo - 11/10/2012
 

Os ministros do STF que ainda não tinham votado sobre o "núcleo político" do mensalão condenaram ontem José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. Celso de Mello disse que o mensalão foi "macrodelinquência governamental" e Carlos Ayres Britto afirmou que as alianças entre partidos são normais, mas é "estranhável a formação argentária e pecuniarizada de alianças".

Para ministro Celso de Mello, esquema foi uma "macrodelinquência governamental"

Os dois ministros do Supremo Tribunal Federal que ainda não haviam dado seu voto sobre o chamado "núcleo político" do mensalão condenaram ontem José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. O decano do STF, Celso de Mello, afirmou que o processo revelou uma "macrodelinquência governamental" e mostrou que havia "uma agenda criminosa". O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que as alianças entre partidos são normais, mas é "estranhável", no caso, "a formação argentária e pecuniarizada de alianças".
No fim, Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, acabou condenado por corrupção ativa pelo placar de 8 votos a 2. José Genoino, ex-presidente do PT, por 9 votos a 1 e Delúbio, ex-tesoureiro do partido, por unanimidade, assim comocorreu com o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.
"Estamos a tratar de uma grande organização criminosa que se posiciona à sombra do poder, formulando e implementando medidas ilícitas, que tinham a finalidade, precisamente, da realização de um projeto de poder", afirmou Celso de Mello em seu voto.
"Quando as alianças, os acordos se fazem à base de propina, suborno, corrupção, elas são repudiadas pela ordem jurídica pelos seus efeitos danosos aos valores, aos bens, mais cuidadosamente protegidos pela ordem jurídica", disse Ayres Britto.
Segundo o decano, pela posição que ocupavam, os acusados tinham o dever de evitar que o esquema se instalasse. "Condenam-se tais réus porque existem provas idôneas e processualmente aptas a revelar e demonstrar que tais acusados não só tinham o poder de evitar e fazer cessar o itinerário criminoso, mas agiram também com uma agenda criminosa muito bem articulada", disse.
"Os autos dão conta que na velha, matreira, renitente, inspiração patrimonialista, um projeto de poder foi arquitetado, não de governo, que é limpo, exposto em praça pública", disse o presidente da Corte. "É golpe na democracia, que é a República, que postula a renovação dos quadros", afirmou Ayres Britto.
Segundo Celso de Mello, um dos objetivos do grupo seria justamente enfraquecer a oposição ao recém-formado governo Luiz Inácio Lula da Silva. "Foi uma ação vindo a asfixiar o exercício pleno da oposição política. Eis aí mais uma das gravíssimas consequências do projeto criminoso de poder concebido e engendrado pelas altas instâncias políticas e praticado, em particular, pelos réus Genoino e Dirceu", disse.
"Note-se, que os atos praticados por estes réus em particular descaracterizaram por completo o modelo de democracia congressual", afirmou o decano.
Ayres Britto ressaltou que, ao ser ouvido na Justiça, Dirceu reconheceu que tudo passava pelas mãos dele. "Era de fato o primeiro ministro", afirmou.
Para Celso de Mello, o STF não inovou ao condenar os acusados de envolvimento no mensalão. Segundo ele, é possível aplicar ao caso a chamada teoria do domínio do fato, segundo a qual pode-se condenar uma pessoa que não tenha executado diretamente um crime se houver indícios de que ela tinha conhecimento do ocorrido, poder de determinar ou impedir os atos e de que seu desejo influiu para a realização das ações criminosas.
"Não podemos nos esquecer que o STF tem inúmeros precedentes e que reconhece a eficácia probante dos indícios, das provas circunstanciais, desde que tais indícios sejam harmônicos entre si e convergentes", disse.
Resposta. Numa resposta ao revisor do processo, Ricardo Lewandowski, para quem a teoria do domínio do fato deve ser aplicada em situações excepcionais, o decano afirmou que ela é usada pelas várias instâncias da Justiça e em regimes democráticos.
Lewandowski interveio e disse que fica preocupado com a possibilidade de banalização do uso dessa teoria. "Como os 14 mil juízes brasileiros vão aplicar essa teoria se o STF não baixar parâmetros definidos?", questionou.
Segundo ele, se os parâmetros não forem fixados, poderão ocorrer situações como a responsabilização do presidente da Petrobras pelo vazamento de uma plataforma de petróleo, por exemplo.

Nenhum comentário: