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quarta-feira, novembro 07, 2012
AUXÍLIO-CAVIAR
Presidente do TJ defende auxílio-alimentação
Autor(es): Thiago Herdy |
O Globo - 07/11/2012 |
Desembargador diz que pagamento do benefício a magistrados, que soma R$ 51 milhões, é um direito
ARACAJU O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, defendeu ontem, na capital sergipana, o pagamento de atrasados de auxílio-alimentação a juízes e desembargadores, em parcelas mensais de R$ 5 mil. O custo total da iniciativa é estimado em R$ 51 milhões e se refere a valores retroativos a 2004. Ele fez críticas a juízes que são contrários ao pagamento do benefício, mas que não se identificaram.
- Isso (o pagamento dos atrasados) foi reconhecido como um direito dos magistrados, numa resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em duas resoluções do Conselho da Justiça Federal e numa decisão recente de um conselheiro do CNJ, em representação dos serventuários de Minas Gerais. Agora, nisso aí há dois fatos que considero gravíssimos. Primeiro, alguns magistrados não concordariam com o pagamento. Se você recebe algo que entende que lhe é devido, é uma coisa. Se recebe algo que entende que não lhe é devido, é uma coisa completamente diferente. Esses magistrados deviam ter a dignidade de pedir exoneração, pois falta a eles dignidade para exercer a magistratura - disse Rebêlo dos Santos.
Para o presidente do TJ-RJ, os magistrados deveriam ter coragem de se identificar.
- Há um fato mais grave ainda, eles não tiveram a dignidade e a coragem de se identificar. No momento em que um magistrado se mantém no anonimato, a situação dessas pessoas fica difícil, na medida em que elas não podem integrar o Poder Judiciário, se não têm coragem para aparecer. Vou dar um exemplo meu: nós recebíamos uma cota de combustível, e eu mandei um ofício já há alguns anos dizendo que não conseguia consumir aquela cota toda e devolvi uma parte grande de combustível. Eu fiz isso, não tinha como gastar naquela época o combustível que recebia. Eles mudaram a sistemática.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio defendeu o direito ao auxílio-alimentação.
- Nós teríamos direito a receber isso de uma vez só. Mas, não só em relação ao vale-alimentação, como em relação a vários vencimentos que nós temos lá, dividimos isso em 48 meses, uma das parcelas. E a outra, em seis anos. Se fosse para pagar de uma vez só, não teria como pagar a todos, como ocorreu em outros estados.
O desembargador nega que a decisão do TJ-RJ contrarie a Constituição, que veda acréscimos de gratificações a magistrados.
- Essa matéria já foi regulamentada pelo CNJ: a verba, sendo indenizatória, não obedece àquele teto. É uma decisão que assegura ao magistrado o mesmo direito que os servidores têm, que você tem. Todo trabalhador brasileiro tem. Por que os magistrados não teriam? - disse ele
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