PENSAR "GRANDE":

***************************************************
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************


“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

----

''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

=========
# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
1Radio 1455824919 nhm...

valor ...ria...nine

folha gmail df1lkrha

***

sexta-feira, março 22, 2013

QUATRO CERTIDÕES FALSAS? Bobagens !!!

22/03/2013
Eduardo Cunha agora é réu no STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou ontem denúncia contra o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ). Ele é acusado de usar certidões falsas para se livrar de acusações quando presidia a Companhia Estadual de Habitação (Cehab). Para o Ministério Público Federal, as provas são irrefutáveis. O deputado nega


Eduardo Cunha passa a ser réu em ação penal no Supremo


Líder do PMDB é acusado de usar documentos falsos; ele nega

Jailton de Carvalho

BRASÍLIA Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem abrir processo criminal contra o deputado Eduardo Cunha (RJ), líder do PMDB na Câmara. O deputado, que passou a ser réu de ação penal, é acusado de usar quatro certidões falsas para enganar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e se livrar de uma investigação sobre irregularidades no período em que presidiu a Companhia de Habitação Fluminense (Cehab). Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, autor da denúncia, as provas contra Cunha são irrefutáveis.

O processo terá como base o crime de uso de documento falso. 

O pedido de abertura da ação teve como relator o ministro Gilmar Mendes. Ele disse que os indícios levantados pelo Ministério Público Federal são suficientes para se abrir ação penal. Para Mendes, não há dúvida de que Cunha usou documentos falsos para se defender de um processo do TCE. 

A falsidade dos documentos foi comprovada em laudo pericial. Resta saber se o deputado agiu de forma criminosa para ludibriar o TCE.

- Observa-se que a denúncia possui elementos suficientes para a deflagração da persecução penal contra o denunciado. A descrição dos fatos, bem como as suas circunstâncias encontram-se, a meu ver, clara e objetivamente delineadas - disse Mendes.

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, presidente do STF, concordaram com o relator. 

Luiz Fux, Dias Tóffoli e Ricardo Lewandowski votaram contra. Para os três, os indícios são insuficientes. No início da sessão, Gurgel descreveu a denúncia e apontou a responsabilidade de Cunha na fraude contra o TCE.

Segundo o procurador-geral, Cunha usou certidões de nada consta do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Rio para se livrar do processo sobre supostas irregularidades numa licitação da Cehab. O processo relatado pelo conselheiro Jonas Lopes foi aberto em 2002 e acabou sendo arquivado. Logo depois, descobriu-se que eram falsas as certidões anexadas por Cunha, que levaram ao arquivamento da ação.
advogado diz que cunha nada sabia

Os documentos teriam sido falsificados pelo então 2º subprocurador-geral de Justiça do Rio, Elio Fischberg, e pelo advogado Jaime Samuel Cukie. Cunha teria até se reunido com os dois, antes de levar os papéis ao TCE.

No ano passado, Fischberg foi condenado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio a 3 anos, 10 meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, além de perda da função pública. Cukie foi absolvido por falta de provas. Fischberg assumiu inteira responsabilidade pela falsificação das certidões. Mas para Gurgel, a culpa do subprocurador não isenta o deputado de participação. Para Gurgel, Cunha não participou da falsificação, mas usou as certidões falsas de forma criminosa.

- Jamais se acusou o parlamentar de ter falsificado documento. A acusação é de que usou documento falso. Quanto a esse fato, a prova é irrefutável - disse Gurgel.

O advogado de Cunha, Alexandre Moraes, alegou que o deputado não sabia da falsidade e atuou como testemunha de acusação. Ele sustentou ainda que Cunha entregou ao MP os originais dos documentos falsificados, o que teria facilitado o trabalho da perícia em comprovar a falsidade das certidões.

- O deputado Eduardo Cunha é testemunha de acusação, depôs, e fez questão de levar aos autos os originais, uma vez que as cópias prejudicariam o laudo conclusivo - disse Moraes.
-------------

Nenhum comentário: