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segunda-feira, julho 22, 2013

BOLSA FAMÍLIA. NADA A TEMER

22/07/2013
Bolsa Família: Justiça arquiva inquérito


Juiz considerou relatório da PF, que concluiu que boatos foram espontâneos


BRASÍLIA


O juiz do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília determinou o arquivamento da investigação criminal sobre os boatos envolvendo o programa Bolsa Família, que provocaram uma corrida dos beneficiários às agências da Caixa Econômica Federal (CEF) em maio. O inquérito criminal, conduzido pela Polícia Federal, apurava a autoria dos boatos sobre um possível cancelamento do programa.

O caso provocou repercussão depois que a ministra Maria do Rosário, dos Direitos Humanos, acusou a oposição pelos boatos, provocando reação indignada de líderes de partidos como PSDB, PPS e DEM. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios pediu o arquivamento por não verificar "nenhuma comprovação idônea e adequada de que o crime em investigação tenha sido praticado e que a pessoa investigada, ou indicada pela vítima, tenha agido com culpa ou mesmo dolo".

O juiz acolheu o pedido de arquivamento, considerando as conclusões obtidas pela investigação da Polícia Federal. Semana passada, a PF concluiu que não houve responsáveis pelo boato. Em nota, a PF disse que não há ocorrências que possam configurar crime ou contravenção penal. E concluiu que o ruído foi espontâneo, a partir de uma decisão da CEF de antecipar o pagamento dos benefícios sem comunicar aos interessados. Segundo a PF, não se pode afirmar que tenha sido causado por apenas uma pessoa ou grupo.

A decisão da Justiça destaca o relatório final produzido pela PF, no qual conclui pela "inexistência" de elementos capazes de delimitar autoria e materialidade do suposto fato delitivo: "Segundo a polícia, não seria possível identificar um ponto de origem das notícias anônimas vinculadas ao benefício Bolsa Família divulgadas entre 18 e 19 de maio".


O juiz também negou o pedido da PF para que fosse decretado segredo de Justiça, pois alegou não haver motivos para sigilo. Ele permitiu acesso ao processo ao líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), e à diretoria jurídica da Caixa.

adicionada no sistema em: 22/07/2013 03:50

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