A farsa do discurso oficial
:: Jorge Darze
Tema em discussão : crise nos hospitais universitários
As matérias jornalísticas que exibem o caos da saúde pública se multiplicam a cada dia. O governo alardeia o falso conceito de que a administração dos hospitais universitários é "ineficaz" e precisa ser modernizada. Esse "modernismo" chama-se Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserth), apresentada pelo poder público aos reitores das universidades federais como única alternativa para enfrentar a crise.
Esses gestores são pressionados a adotar o projeto, inclusive com a sedutora transferência da sua folha de pagamento para a empresa. Essa pressão gerou a inquietação da comunidade acadêmica e dos estudantes, que resistem à proposta. Incluímo-nos aí. Felizmente, a resistência vem preservando cerca de 90% dos HUs, devido à não aprovação da contratação da empresa pelos conselhos universitários.
É extensa a relação de violações constitucionais presentes na lei 12.550/2011, que criou essa empresa de natureza privada para exercer atividades-fim nos serviços públicos universais e gratuitos em educação e saúde.
Um deles é inverter a lógica de que o papel do privado é complementar ao do público, além de violentar a autonomia universitária, ao afetar as suas funções precípuas, que são o ensino, a pesquisa, a extensão e a assistência à saúde, ameaçando a indissociabilidade dessas atividades.
Já a contratação por processo seletivo simplificado coloca em risco a qualidade da assistência à saúde e da formação acadêmica, ferindo o art. 37 da Constituição, que determina o ingresso na administração pública unicamente através de concurso público, em especial nas atividades permanentes do Estado, a exemplo das universidades. Outra aberração é a opção do contrato pela CLT, vedado pelo art. 39 da Carta, e a instituição de um abismo salarial entre esses trabalhadores, que recebem a garantia de salários superiores, e os servidores públicos concursados.
Essa empresa, além de poder aplicar seus recursos "públicos" no mercado financeiro, abre a possibilidade de ter como fonte de custeio o ressarcimento das despesas com o atendimento aos usuários dos planos de saúde, facilitando a dupla porta de entrada na rede pública. E o pior, ingressa na administração pública por dispensa de licitação, o que representa um privilégio inaceitável.
O assunto é tão grave que, depois de provocado, o procurado-geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra nada menos que 17 dos 20 artigos da lei 12.550. Com a palavra, o STF, de quem esperamos resposta breve. A suposta "ineficácia" da administração pública, tão alardeada, na verdade resulta de ação deliberada do Executivo para entregar o público ao privado. O que devemos mudar é o governo. Neste sentido, os recentes movimentos populares têm alertado para os equivocados caminhos assumidos, exigindo o retorno à legalidade.
adicionada no sistema em: 19/08/2013 03:54 |
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