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terça-feira, setembro 17, 2013

MENSALÃO: ''BRASIL/ MOSTRA A TUA CARA !"

17/09/2013
O STF não pode perder o juízo 


:: Rodrigo Constantino


Não sou jurista, não vou dar pitaco na questão técnica dos tais embargos infringentes. Vale apenas notar que há muita gente renomada, a começar por eminentes ministros do STF, que não reconhecem tal direito. Acrescentaria, ainda, que mesmo o "novato" ao aceitar os embargos, admitiu se tratar de complexa escolha, com bons argumentos de ambos os lados.

O apelo, portanto, será feito em nome de algo maior do que as tecnicidades que ora pendem para um lado, ora para o outro. Os ministros estão cansados do caso do mensalão? Imaginem o povo brasileiro! Ao menos aqueles que leem jornais, acompanham o noticiário e sabem que o caso foi uma nefasta tentativa de golpe na democracia.

Estamos saturados da impunidade também. No Brasil, o excesso de instâncias e de possibilidades para recorrer fez com que o legalismo fosse sinônimo de prescrição das penas para os ricos e poderosos. Para estes, não há direito de ampla defesa, mas de defesa irrestrita e infindável. O que, para efeitos práticos, é o mesmo que impunidade. Eis o maior convite ao crime.

O STF, agora, está a um dia e um voto de fazer história. Ou teremos o escárnio, a desesperança e a revolta popular, ou podemos dar um importante passo rumo à construção de uma democracia mais sólida, uma República mais robusta. É um peso grande que jogaram nos ombros do ministro Celso de Mello, o decano da instituição.

A Corte Suprema ainda goza de credibilidade perante o povo, apesar de uns dois ou três petistas disfarçados de ministros. 

O aparelhamento da máquina estatal pelo PT não poupou nenhuma instituição. Vide o Itamaraty, hoje desprestigiado sob a camisa de força ideológica/brincando ate com a vida dos outros em nome de seus interesses partidários. 

Será que o STF vai afundar também?

Espero que não. Para isso, preciso depositar todas as esperanças no voto de Celso de Mello. Não tenho, claro, a pretensão de influenciar sua decisão. Mas meu apelo é tudo que posso fazer, então faço. E peço a ajuda de Shakespeare para fazê-lo.

Em "O mercador de Veneza" Shylock não aceita abrir mão do contrato em nome do bom senso. O devedor Antônio chega a oferecer quantia em maior do que devia, mas contrato é contrato, diz o judeu, ressentido de todo o antissemitismo de que fora vítima. Quer de qualquer jeito a libra de carne a que tem direito.

Eis que Pórcia, disfarçada de juíza, tema grani de sacada da peça. Se é para seguir o contrato de forma precisa, letra por letra, e não o "espírito da lei, então tudo bem: Shylock pode retirar a libra de carne de Antônio, mas nem uma única gota de sangue pode sair junto. Afinal, nada disso consta do contrato entre as partes.

Shylock entra em desespero, naturalmente. Foi vítima de sua própria obsessão legalista, ignorando qual era o espírito daquele contrato, o que realmente estava em jogo ali. Pagou o preço por seu erro.

Alguns ministros do STF tentam se pegar minuciosamente em frases soltas, jurisprudência questionável (o caso em julgamento não tem precedentes), brechas legais, tudo para reabrir o julgamento, o que seria atrasá-lo quase indefinidamente, caducando certos crimes. E o espírito da lei, onde fica?

"Nunca presenciei um caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado. Quem disse isso? O próprio ministro Celso de Mello. Tem mais: "A essa sociedade de delinquentes o delito penal brasileiro dá um nome, o de quadrilha ou bando."

Não basta? Então vejamos: "Esses atos significam uma tentativa imoral e ilícita de manipular criminalmente, à margem do sistema funcional, o processo democrático" Disse ainda: "Esse processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso país."

O voto condenatório de Celso de Mello foi um dos mais duros, e foi aplaudido por isso. Não aliviou para o lado desses "marginais no poder" dessa "quadrilha de bandoleiros de estrada" desses "verdadeiros assaltantes dos cofres públicos" Foi enfático: "Devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis dessa República."

E então, ministro? O Brasil todo está atento e apreensivo, aguardando o voto decisivo que pode encerrar a novela do mensalão, ou abrir mais um capítulo vergonhoso. Isso não pode acabar em pizza! "Ninguém poderá viver com dignidade em uma República corrompida" disse o ministro. Os brasileiros decentes concordam!

O STF não pode perder o juízo. Vamos dar um passo na direção da Venezuela, ou na direção contrária? Amanhã terá festa de Dirceu, ou comemoração dos brasileiros honrados? Com o voto, o ministro Celso de Mello.

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Rodrigo Constantino é presidente do Instituto Liberal


adicionada no sistema em: 17/09/2013 02:31

Formação de quadrilha está nítida, diz Celso de Mello ao condenar réus

22 de outubro de 2012 | 20h 07
Reuters

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou nesta segunda-feira pela condenação do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e de outros 10 réus por formação de quadrilha e disse que o crime está "nitidamente caracterizado".
Celso de Mello seguiu na íntegra o voto do relator, Joaquim Barbosa, condenando, também, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello também votaram pela condenação da cúpula petista à época do escândalo, em 2005. Dos 13 réus, dois foram absolvidos por Celso.
A sessão teve a divergência dos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que seguiram voto do revisor, Ricardo Lewandowski, e absolveram os réus. Para eles, os acusados teriam realizado coautoria para a execução de determinados delitos, e não formado uma quadrilha.
"Nunca presenciei caso em que o crime de quadrilha se apresentava tão nitidamente caracterizado", disse Celso em seu voto.
Para o ministro, houve a formação de um grupo às "margens da lei", com o objetivo de "vulnerar, transgredir, lesionar a paz pública".
"O que vejo nesse processo são homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram suas instituições e que, atraídos por uma perversa vocação para o controle criminoso do poder, vilipendiaram os signos do Estado democrático de direito", disse ele.
O ministro classificou o mensalão como um dos "episódios mais vergonhosos da história política do nosso país" e que a sociedade assistiu "estarrecida, perplexa e envergonhada um grupo de delinquentes que degradou a atividade política, transformando-a em plataforma de ações criminosas."
Este é o último capítulo do julgamento do esquema de compra de apoio parlamentar ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, revelado em 2005. A questão deve ser encerrada ainda nesta sessão.
Com o voto de Celso de Mello, decano da Corte, falta apenas a análise do presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, que pode selar a condenação da cúpula petista, já condenada por corrupção ativa.
A expectativa é de que o julgamento, iniciado em agosto, seja encerrado na quinta-feira, após a fase do cálculo de penas dos condenados, a chamada dosimetria.
(Reportagem de Hugo Bachega e Ana Flor),




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Enviado por Ricardo Noblat -
01.10.2012
 |
17h57m
POLÍTICA

Mensalão: Trechos do voto histórico do

ministro Celso de Mello



* Quero registrar que o STF está julgando a presente causa da mesma forma que sempre julgou os demais processos que foram submetidos sua apreciação. Sempre respeitando os direitos e garantias fundamentais que a Constituição assegura a qualquer acusado, observando ainda, nesse julgamento, além do postulado, os parâmetros jurídicos, muito menos flexibilizando direitos fundamentais a quaisquer que sejam os réus e quaisquer que sejam os delitos.
E isso é o que entre nós prevalece porque se impõe a todos os cidadãos dessa República um dever muito claro: a de que o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper.
* (...) Este processo criminal, senhor presidente, revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios pessoais
* (...). A conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, maculou o próprio espírito republicano. Em assuntos de Estado ou de governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético e nem o oportunismo podem justificar práticas criminosas, como as ações de corrupção do alto poder executivo ou de agremiações partidárias. (...)
* É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa pela virtude civil do desejo de viver com dignidade. E pressupõe-se que ninguém poderá viver com dignidade em uma República corrompida (...). Diz o professor Celso Laffer "numa República, o primeiro dever do governante é o senso de Estado, vale dizer, o dever de buscar o bem comum e não o individual ou de grupos. E o primeiro dever do cidadão é de respeitar os outros. (...)"
O conceito de República aponta para o consenso jurídico do governo das leis e não do governo dos homens, ou seja aponta para o valor do Estado de Direito. O governo das leis obstaculiza o efeito corruptor do abuso de poder, das preferências pessoais dos governantes por meio da função equalizadora das normas gerais, que assegura a previsibilidade das ações pessoais e, por tabela, o exercício da liberdade (...).
* E numa República as boas leis devem ser conjugadas com os bons costumes dos governantes e dos governados que a elas dão vigência e eficácia. A ausência de bons costumes por parte dos governantes leva à corrupção, que significa destruição (...). O espírito público da postura republicana é o antídoto do efeito deletério da corrupção (...).
Nós sabemos que o cidadão tem o direito de exigir que o estado seja dirigido por administradores íntegros e por juízes incorruptíveis. O fato é que quem tem o poder e a força do estado em suas mãos não tem o direto de exercer em seu próprio proveito.
É importante destacar as gravíssimas consequências que resultam do ato indigno e criminoso do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto, comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou outras vantagens. Só vale destacar, de passagem, senhor presidente, a gravidade das consequências do ato do parlamentar que se deixa corromper. Consequências de natureza penal, constitucional e também institucional. Mas vale pensar sobre a validade ou não do ato legislativo decorrente de corrupção parlamentar (...) Essa é uma situação que se aplica, claramente, às sentenças quando proferidas por juízes corruptos. O eminente ministro Fux aí está para confirmar este aspecto que é muito delicado. Alguns autores sustentam que haveria inconstitucionalidade no ato legislativo decorrente de corrupção parlamentar...
Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar profundamente levianos quanto à dignidade e à respeitabilidade do Congresso Nacional, atos de corrupção alimentados por transações obscuras, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis dessa república porque esses vergonhosos atos que afetam o cidadão comum privando-o de serviços essenciais, colocando-os à margem da vida, esses atos significam tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente à margem do sistema funcional do processo democrático e comprometendo-o.





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