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quinta-feira, março 13, 2008
BRASIL/POLÍTICA INDUSTRIAL: UM ASSOPRO NAS EXPORTAÇÕES
As medidas que mexem com a exportação e com a entrada de investimentos no País foram anunciadas pelo ministro na quarta-feira, 12. São elas: fim da cobertura cambial, fim do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para exportação e cobrança de IOF para quem reside no exterior e aplica em títulos de renda fixa no Brasil. "Não acredito que sejam medidas decisivas (para o câmbio)", disse Mantega. "Não espero grandes mudanças, mas vamos sinalizar para o setor exportador." Ele comentou que, se as medidas servirem para estancar o "derretimento" do dólar, "já será um ganho". O ministro deixou claro que novas medidas poderão ser adotadas. "O governo tem-se pautado por medidas graduais", comentou. O anúncio já era esperado, principalmente depois que o saldo da balança comercial do País começou a ficar negativo. Segundo Mantega, isso aconteceu porque o resultado favorável do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) com o aquecimento da economia, principalmente no segundo semestre de 2007, elevou as importações e reduziu o superávit comercial. Além disso, de acordo com o ministro, a crise do subprime (crédito imobiliário com alto risco de calote) nos EUA, que levou a uma desvalorização do dólar, ajudou em uma valorização do real. Por isso, disse o ministro, o governo, preocupado em manter o crescimento sustentado, está dando início a medidas para estimular as exportações, sobretudo de manufaturados. O governo estudou, mas não chegou a anunciar, o fim da isenção do IR dada aos aplicadores estrangeiros em renda fixa. A medida foi descartada porque só poderia entrar em vigor em 2009, devido ao princípio constitucional da anterioridade.
Veja abaixo as medidas anunciadas e seus efeitos sobre o câmbio:
1- Fim da cobertura cambial - exigência de que as receitas com exportação sejam internalizadas no País. Hoje, o governo permite que apenas 30% dos recursos sejam mantidos no exterior. Com a medida, o exportador poderá deixar todos os dólares recebidos com a exportação fora do País. Esta medida reduz a entrada de moeda americana no mercado interno, o que diminui a pressão sobre o dólar.
2- Fim da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - esta medida reduz o custo dos produtos brasileiros no exterior. Com isso, os exportadores compensam, em parte, a perda de competitividade provocada pela valorização do real. Hoje as exportações pagam alíquota de 0,38% e, agora, deixarão de recolher o imposto na saída dos produtos. Com esta medida, o governo terá uma perda de arrecadação de R$ 2,2 bilhões por ano. Mantega disse que, se 10% do volume vendido pelo Brasil ao exterior ficar em outros mercados, US$ 17 bilhões deixariam de entrar no mercado brasileiro.
3- Cobrança de IOF sobre as operações de renda fixa para investidores residentes fora do país - esta medida desestimula o ingresso de capitais especulativos interessados em obter ganhos na arbitragem (diferença) entre a taxa de juro interna, que é alta, e o juro externo, que está mais baixo. O Imposto ficará em 1,5%. A medida não será usada para aplicações de renda variável, como as ações da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), o lançamento de ações (IPOs), os empréstimos estrangeiros, o investimento direto, operações de derivativos e renda variável e operações de derivativo de índice de ações.
Sobre a taxação dos investimentos estrangeiro, o ministro citou que, em janeiro, o País recebeu US$ 1,6 bilhão em aplicações de renda fixa destes aplicadores. "Quando a CPMF acabou, não colocamos nada em seu lugar. Isso aumentou o rendimento dessas aplicações", explicou. Com o imposto de 1,5%, a rentabilidade destas aplicações vai cair, principalmente nas operações de curto prazo. "Isso vai diminuir o diferencial de juros e, com isso, vamos diminuir o fluxo", comentou ao citar a diferença entre a taxa de juros americana e brasileira. Nos investimentos de longo prazo, segundo o ministro, o custo extra será diluído e, portanto, não deve pesar sobre a rentabilidade. (com Lu Aiko Otta, de O Estado de S. Paulo). 1303.
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