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quarta-feira, abril 02, 2008
CARTÃO CORPORATIVO/TCU: ATÉ QUE SE VETE... [até que se VOTE...]
A decisão, tomada nesta terça-feira (1º), contraria frontalmente um acórdão do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso. Em sessão realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, os ministros do TCU decidiram que o alegado segredo das despesas da presidência não é absoluto. A pedido da comissão de Fiscalização e Controle do Senado, o TCU mobilizou os seus auditores. Determinou que fossem varejadas as despesas com cartões corporativos do Planalto. A auditoria alcançou os gastos feitos até o final de 2005. Recuou a setembro de 2002, mês em que, ainda sob Fernando Henrique Cardoso, a presidência da República começara a usar cartões de crédito. No curso das apurações, a secretaria-executiva da Casa Civil, repartição chefiada por Erenice Alves Guerra, braço direito da ministra Dilma Rousseff, enviou um ofício ao TCU. No documento, o Planalto pede ao tribunal que dê tratamento sigiloso às informações manuseadas pelos auditores. Alega-se no texto que os dados são “direta ou indiretamente imprescindíveis a planos e operações de segurança do presidente e vice-presidente da República, seus familiares e de chefes de Estados e governos estrangeiros em visita ao nosso país.” Enviou-se também ao TCU uma “nota jurídica” do Gabinete de Segurança Institucional da presidência, chefiado pelo general Jorge Félix.
Diz a nota: “Vale destacar, também, que nem sequer valores nominais globais discriminados por natureza da despesa devem ser divulgados. Isso porque, insista-se, o valor global do gasto com munição, alimentação, hospedagem e deslocamento, por exemplo, presta-se à mensuração do contingente de homens envolvidos na segurança presidencial. Tal dado, por sua significação estratégica, não pode ser levado ao conhecimento público”.
Num primeiro momento, o relator do caso, ministro Ubiratan Aguiar, determinou que o processo deveria correr em segredo. Até que, coletadas todas as informações, o TCU tivesse “condições de decidir em definitivo acerca de quais elementos” deveriam “tramitar sob o caráter de sigilo”. Depois de recolher e analisar as informações, o tribunal entendeu que o alegado sigilo não se sobrepõe ao “direito” do contribuinte brasileiro de saber “como e onde são aplicados os recursos oriundos da tributação da sociedade.” “É sabido que a publicidade é princípio basilar do regime republicano”, anota o relatório final da auditoria do TCU. “Daí, os atos processuais não poderem furtar-se ao conhecimento público.” Identificaram-se “exceções constitucionais” à regra geral. Entendeu-se que o artigo 5º da Constituição determina a preservação dos dados sempre que estiver em jogo, por exemplo, “a segurança do Estado e da sociedade.” Assim, para “harmonizar” o interesse público com o regramento constitucional, o TCU decidiu preservar, em dois anexos sigilosos, apenas os dados que continham “informações mais diretamente relacionadas aos temas” ligados à segurança. E deu publicidade a todo o resto. Quem lê o acórdão (íntegra aqui), é informado de gastos que, a depender da vontade da Casa Civil, seriam mantidos longe da curiosidade pública. O montante anual de despesas com cartões corporativos, por exemplo. Sob FHC, entre setembro e dezembro de 2002, o Planalto gastou com cartões R$ 1,1 milhão. Em 2003, já sob Lula, os gastos da presidência somaram R$ 3 milhões (foram examinados nesse ano apenas os documentos relativos a metade do exercício); em 2004, R$ 7,7 milhões; e, entre janeiro e julho de 2005, quando os auditores do TCU concluíram o seu trabalho, haviam sido gastos R$ 2,9 milhões. A julgar pela conclusão do TCU, a CPI não encontrará nos cartões da presidência nada que possa ser caracterizado como grossa perversão. Pelo menos até 2005. “Do exame procedido, não se constatou a ocorrência de despesas que pudessem ser classificadas como de cunho estritamente pessoal”, anotaram os auditores. Fizeram uma única ressalva: não foram analisados detidamente os “gastos com alimentação, cerimonial, higiene e os utilizados em eventos sociais.” Verificou-se que, no Planalto, a maior parte das despesas feitas com cartões referem-se a viagens presidenciais. Em 2004, por exemplo, os deslocamentos do presidente e de sua comitiva consumiram 78% de toda a verba dos cartões: R$ 5,9 milhões. Fez-se a comparação dos custos de uma viagem de FHC e outra de Lula. O primeiro gastou R$ 79 mil num deslocamento de Brasília a São Paulo, em outubro de 2002. O segundo, gastou R$ 105,8 mil numa viagem ao município amazonense de Urucu, em abril de 2004. Se prevalecesse o entendimento do gabinete de Segurança Institucional da presidência, esse tipo de despesa jamais seria divulgada. De resto, o relatório do TCU tornou públicos dados supostamente ainda mais "secretos", aos olhos do Planalto. Referem-se a despesas da equipe de segurança da família de Lurian, a filha de Lula, que mora em Florianópolis (SC). Mencionam-se até os nomes de empresas que locaram veículos ao Planalto. O relatório traz valores e marcas dos carros. Detectaram-se pagamentos em duplicidade e diárias excessivas de motoristas. À luz das justificativas da presidência, o TCU reviu uma parte das conclusões dos auditores. De concreto, restou o entendimento, consagrado no acórdão do TCU, de que nem tudo o que o Planalto deseja manter em segredo deve ser escondido dos olhos do contribuinte. É precária, portanto, a estratégia esgrimida pela bancada governista na CPI dos Cartões. Seguindo a mesma lógica que guiou o trabalho dos auditores do tribunal, os congressistas podem perfeitamente perscrutar as despesas da presidência –as de FHC e as de Lula –sem pôr em risco a segurança nacional ou a integridade do presidente, do vice e dos familiares de ambos.
Escrito por Josias de Souza, Folha Online, 0204.
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