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terça-feira, maio 04, 2010
ELEIÇÕES 2O1O [In:] FICHA LIMPA
Maiores chances para a aprovação da ficha limpa
Valor Econômico - 04/05/2010 |
. No plenário, será votado o requerimento de urgência para a proposta de iniciativa popular encampada pela Comissão Nacional de Bispos do Brasil (CNBB), pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades reunidas no Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), apoiado por mais de 1,6 milhão de eleitores. Se o requerimento for aceito pela maioria dos deputados, o projeto estará pronto para ser votado, mesmo sem ter sido votado na Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado pelo plenário, irá à votação do Senado - e só então, se tiver também a maioria dos votos dos senadores, estará fechada a porta da política para candidatos com pendências na Justiça.
O projeto Ficha Limpa foi entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), em 29 de setembro de 2009. Propunha a exclusão das eleições daqueles condenados em primeira instância por crimes de racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de dinheiro público. Andou penosamente pelos corredores do Congresso, enfrentando ações protelatórias e má vontade da parcela de parlamentares que pode ser excluída do processo político caso seja aprovada. A última manobra ocorreu na quarta-feira, quando os deputados Régis de Oliveira (PSC-SP), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Ernandes Amorim (PTB-RO), Maurício Quintela Lessa (PR-AL) e Vicente Arruda (PR-CE) pediram vistas ao relatório apresentado pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). O pedido adiou a votação na comissão. Régis de Oliveira afirmou que o pedido de vistas não era uma ação para retardar o exame do projeto pelo plenário, mas uma "medida de cautela" para exame da constitucionalidade do relatório de Cardozo. O relatório, no entanto, trilhou o caminho do bom senso. Não existiam razões para "medida de cautela". Cardozo, jurista respeitado e parlamentar reconhecido pela luta contra a corrupção na política, conseguiu chegar a bom termo nas questões que tinham forte resistência dos parlamentares e tornavam a proposta objeto de divergências quanto a sua constitucionalidade. A principal delas é a declaração de inelegibilidade das pessoas condenadas em primeira instância do texto original. O argumento contra essa determinação era o de que a lei proposta não respeitaria a presunção de inocência prevista no texto constitucional - pela Carta Magna, esse é um direito do cidadão até o trânsito em julgado da sentença, isto é, o julgamento definitivo. O MCCE sustenta, em parecer assinado pelos juristas Aristides Junqueira, Celso Antônio Bandeira de Mello, Emmanuel Girão, Fábio Konder Comparato, Fátima Aparecida de Souza Borghi, Fernando Neves da Silva e João Batista Herkenhoff, entre outros, que a inelegibilidade não é a pena a uma condenação em primeira instância, mas uma medida preventiva - uma medida administrativa, portanto. O candidato, ao resolver o seu problema com a Justiça, teria sua elegibilidade restabelecida. No grupo de trabalho que analisou inicialmente o texto da lei proposta pelo MCCE, o relator Índio da Costa (DEM-RJ) havia instituído a inelegibilidade após condenação colegiada - isto é, em segunda instância. Cardozo adicionou a isso a possibilidade de o político manter a sua candidatura mediante um efeito suspensivo à condenação em segunda instância, concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para manter a sua candidatura, mas, nesse caso, o julgamento do réu em instância superior teria de ser imediato. O próprio representante do MCCE, Chico Whitaker, considerou a solução de Cardozo satisfatória - para Whitaker, os culpados de fato não teriam interesse em conseguir o efeito suspensivo, pois isso abreviaria o prazo do julgamento definitivo da questão. O relatório de Cardozo também introduziu, no texto original, a inelegibilidade para o condenado por doação ilegal de campanha, para os PMs que incorrerem nos crimes previstos na lei e para os juízes que tiverem sido punidos com aposentadoria compulsória. O secretário-geral da CNBB, dom Dimas Lara, considerou que as alterações "mantêm o espírito do projeto". Se aprovada, a proposta poderá ser um instrumento importante de profilaxia da vida política brasileira. Até agora, a única lei de iniciativa popular vigente, também articulada pelo MCCE e aprovada há dez anos, trouxe ganhos fantásticos para a democracia. Segundo dados divulgados recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram convocadas pelo menos 100 eleições suplementares às de 2008 para substituir prefeitos cassados por abuso do poder político ou econômico no processo eleitoral. As entidades da sociedade civil que se mobilizam na cruzada de moralização da política estão cumprindo um papel no aperfeiçoamento das instituições políticas do país. É preciso, no entanto, muita pressão para convencer parlamentares a votar contra os seus próprios interesses. A mobilização deverá ser mantida nos próximos meses, até que o projeto seja definitivamente aprovado e sancionado pelo presidente da República. |
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